DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
. At e n d i m e n t o
Horário do jogo
Horário de atendimento ao público
. Chat RFB
Até às 07:30h
11h às 19h
.
08h
12h às 19h
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 114, DE 20 DE JULHO DE 2023
Declara habilitado ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, o
consórcio que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.188004/2023-80,
fica habilitado, de forma restrita, ao regime aduaneiro especial de utilização econômica
destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e
produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com
base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462
do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos
III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa
RFB nº 1.781/2017, o CONSÓRCIO ZEMAX-PLANOVA, CNPJ nº 44.250.029/0001-05 e filial
0002-88, como contratado, apenas para a prestação de serviços e para fornecimento de
bens, acessórios e sobressalentes, até 26/05/2024, devendo ainda ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora do consórcio habilitado, é
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS , CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º Compõem o presente Consórcio as empresas Blue Marine Telecom S.A.
- Zmax Group (antiga Zemax Serviços Marítimos S.A.), CNPJ nº 29.764.518/0001-83, com
50% de participação;
Vitória Ambiental Engenharia e Tecnologia
S.A., CNPJ nº
03.431.593/0001-39, com 38% de participação; Planova Planejamento e Construções S.A.,
CNPJ nº 47.383.971/0001-21, com 7% de participação; e AAA Brazil Offshore Marítima
Ltda., CNPJ nº 11.369.825/0001-02, com 5% de participação.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo nº 143, de 6 de dezembro de
2022, publicado no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2022.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 115, DE 21 DE JULHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.165044/2023-53,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural - Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09, na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017,
até 31/12/2040, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços SC H LU M B E R G E R
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 32.319.931/0001-42, e as filiais 0002-24; 0003-05;
0005-77; 0008-10; 0009-09; 0010-34; 0013-87; 0014-68; 0016-20; 0024-30; 0028-63; 0030-
88; 0038-35; 0039-16; 0040-50; 0042-11; 0043-00; 0044-83; 0045-64; e 0048-07.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A., CNPJ nº 02.031.413/0001-69.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 116, DE 21 DE JULHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.182416/2023-
14, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural - Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos
III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para Pesquisa/Exploração,
CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 29.339.298/0001-40 (apenas o
estabelecimento matriz), até 03/08/2023.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
SPECTRUM GEO DO BRASIL SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA, CNPJ nº 11.368.070/0001-
13.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 21 DE JULHO DE 2023
Dispõe
sobre
o
Registro
de
Despachantes
Aduaneiros
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 397.464.068-17
ELSON DINIZ JÚNIOR
15771.720608/2023-03
2. Cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte
inscrição, em virtude da inclusão do(a) interessado(a) no Registro de Despachantes
Aduaneiros.
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 397.464.068-17
ELSON DINIZ JÚNIOR
15771.720608/2023-03
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 10, DE 18 DE JULHO DE 2023
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais
e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15
de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta
do processo nº 10814.721014/2023-44, declara:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa RLD ENCOMENDA EXPRESSA
INTERNACIONAL LTDA, com sede no município de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob o nº
37.440.102/0001-38, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária
GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas
Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação
"RLD" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução
Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por
autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria
Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 31/01/2025, em conformidade com o art.
10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer
ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 430, DE 20 DE JULHO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O
AUDITOR-FISCAL DA
RECEITA
FEDERAL DO
BRASIL,
no uso
das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de
6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do
art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-
Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de
outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em
vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022,
e
o
que
consta no
processo
administrativo
nº
13032.365115/2023-16,
declara:
Art.
1º
Coabilitada
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
a
pessoa
jurídica
POWERCHINA
INTERNATIONAL GROUP LIMITED DO BRASIL., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
36.287.039/0001-89.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia denominado UFV Mauriti 3, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG:UFV.RS.CE.038366-0.01, aprovado pela Portaria
nº 251, de 27.08.2019, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de
energia, localizado no Município de Mauriti, Estado do Ceará, com prazo estimado
de execução da obra de 01.01.2022 a 30.04.2023 e estimativas de desoneração
previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Sunco Energy Brasil
Mauriti 3 Participações Societárias LTDA., CNPJ 29.168.859/0001-96 (objeto Resolução
Autorizativa
nº 7.734/2019),
habilitada ao
REIDI através
do Ato
Declaratório
Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 33, de 01.06.2022, cujos efeitos foram
concedidos a partir da data da publicação da habilitação inicial, com prazo findo em
30.04.2025.
Art. 3º No período de até 30.04.2025, a pessoa jurídica identificada no
art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com
suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto
do contrato, o cancelamento da respectiva facilitação, art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
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