DOU 24/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 139, segunda-feira, 24 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. GLPCE0418134
BONFIM RRGAS LTDA
51.145.074/0001-57
48610.224152/2023-49
. GLPMG0418150
CARLOS SOARES FRAGA & CIA LTDA
04.648.144/0006-14
48610.221128/2023-58
. GLPDF0418152
CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA
00.306.597/0082-62
48610.008881/2019-73
. GLPSP0418173
ESTER GAS RIBEIRAO PRETO LTDA
50.712.592/0001-42
48610.223970/2023-24
. GLPMS0418167
GILBERTO PLACIDO DOS SANTOS LTDA
50.199.294/0001-09
48610.224273/2023-91
. GLPPE0418148
GUSTAVO MARINHO DE MOURA VENDA DE GLP
51.229.639/0001-84
48610.223843/2023-25
. GLPRO0418159
HENRIQUE MORAIS PEREIRA LTDA
50.268.899/0001-04
48610.224161/2023-30
. GLPPR0418155
H2 COMERCIO DE GAS LTDA
49.945.467/0001-01
48610.223957/2023-75
. GLPAM0418144
LUANA DE LIMA MENEZES
50.514.714/0001-96
48610.224299/2023-39
. GLPMT0418140
M. CILENE DE SOUZA COMERCIO LTDA
04.832.302/0001-87
48610.224234/2023-93
. GLPMG0418171
MAGLIONI RIBEIRO & CIA LTDA
21.414.958/0003-60
48610.224276/2023-24
. GLPPA0418163
MASTER GAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
24.403.306/0002-38
48610.222424/2023-76
. GLPSP0418146
MAYSA DOS SANTOS MENEZES DA COSTA
50.420.277/0001-41
48610.224122/2023-32
. GLPMG0418142
MG GAS COMERCIO LTDA
35.815.367/0002-29
48610.224243/2023-84
. GLPSC0418165
MM COMERCIO DE GAS LTDA
50.650.000/0001-05
48610.224266/2023-99
. GLPMA0418161
MOTA E SA LTDA
48.117.144/0001-59
48610.224016/2023-59
. GLPSC0418138
OLIVEIRA GAS LTDA
51.307.752/0001-30
48610.223659/2023-85
. GLPMT0418157
ZE DO GAS LTDA
43.777.882/0001-09
48610.223003/2023-62
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 794, DE 21 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51 de 30 de novembro de 2016, tendo em vista a previsão legal
inscrita em seu art. 30, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLP/PA0227599
CLAUDILEIA MIRANDA BEZERRA 00226605345
19.536.534/0001-65
48610.006390/2014-83
. GLPGO0370983
CRIMEIA GAS COMERCIO LTDA
37.467.703/0001-34
48610.001084/2021-80
. GLP/PA0218436
DANIELLE MIRANDA BEZERRA 03095731221
16.900.016/0001-90
48610.013212/2012-47
. GLP/MG0207441
DELCIO FERREIRA CARVALHO
01.804.571/0001-41
48610.005912/2011-87
. 001/GLP/SP0002727
EDMAR DONIZETTI ANTICO - ME
65.758.336/0001-63
48610.010641/2004-52
. 001/GLP/RS0013930
ELSNER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
02.987.691/0001-94
48610.004546/2007-62
. GLP/MG0204230
JOAO PAULO RUBIO NOGUEIRA
10.996.960/0001-07
48610.018584/2010-06
. 001/GLP/SP0016519
LAGO AZUL - COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS GLP LTDA. -
ME.
08.432.246/0001-44
48610.009596/2007-36
. GLP/RN0203793
LEONCIO ARAUJO DOS SANTOS
04.338.120/0001-54
48610.012443/2010-71
. GLP/CE0245831
MARIA ELIZANGELA ALVES FREITAS - ME
29.010.987/0001-07
48610.004068/2018-43
. GLPPE0366510
NERIVANIA DIAS SILVA AMARAL
33.211.791/0001-58
48610.007230/2019-66
. GLPSP0370306
PETROROSA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
34.270.218/0001-88
48610.000713/2021-54
. GLPPB0310495
RENIELE GONCALVES DOS SANTOS
29.201.932/0001-84
48610.010397/2018-23
. GLP/SP0221258
RICHARD WILLIAN MILESKI
11.495.029/0001-08
48610.005992/2013-32
. GLP/PE0239701
S F DE SOUZA COMERCIO DE GAS EIRELI
26.696.474/0001-03
48610.005016/2017-11
. GLP/GO0226539
VALTEIR CANDIDO DE JESUS 99356570191
18.886.322/0001-45
48610.008556/2014-04
. 001/GLP/MG0018540
VANY BOAVENTURA DE MOURA ME
04.978.674/0001-16
48610.013686/2007-21
. GLP/GO0246395
W P N COMERCIO DE GAS LTDA
46.361.302/0001-96
48610.221334/2022-87
JARDEL FARIAS DUQUE
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
R E T I F I C AÇ ÃO
No DESPACHO SPD-ANP Nº 745, de 13 de julho de 2023, publicado no DOU de
14 de julho de 2023, edição nº 133, seção 1, página 50, onde se lê:
"DESPACHO SPD-ANP Nº 745, DE 13 DE JULHO DE 2023"
Leia-se:
"DESPACHO STM-ANP Nº 745, DE 13 DE JULHO DE 2023
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos Despachos SPD-ANP nº 746, 747 e 748, de 13 de julho de 2023, publicados
no DOU de 14 de julho de 2023, seção 1 páginas 50 e 51, onde se lê:
"DESPACHO SPD-ANP Nº 746, DE 13 DE JULHO DE 2023"
Leia-se:
"DESPACHO STM-ANP Nº 746, DE 13 DE JULHO DE 2023"
Onde se lê:
"DESPACHO SPD-ANP Nº 747, DE 13 DE JULHO DE 2023"
Leia-se:
"DESPACHO STM-ANP Nº 747, DE 13 DE JULHO DE 2023" e
Onde se lê:
"DESPACHO SPD-ANP Nº 748, DE 13 DE JULHO DE 2023"
Leia-se:
"DESPACHO STM-ANP Nº 748, DE 13 DE JULHO DE 2023"
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E HIDROVIAS
D ES P AC H O
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E HIDROVIAS SUBSTITUTA,
no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 17, inciso III, do Decreto n°
11.354, de 01º de janeiro de 2023, e no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição Federal e, considerando o disposto no §5º do art. 3º e no parágrafo único do
art. 24 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, divulga os valores arrecadados e a
destinação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, no
trimestre findo em 30 de junho de 2023, conforme quadro a seguir:
.
Arrecadação e destinação do 2º TRIMESTRE de 2023 (01/04/2023 a 30/06/2023)
. Arrec.
AFRMM
R$ 782.496.432,21
FNDC T
R$ 16.432.425,10
.
FMM
466.133.124,68
FDEPM
R$ 8.216.212,54
.
DRU
234.748.929,64
FN
R$ 56.965.740,25
O detalhamento dos quantitativos e a destinação dos valores arrecadados ao
FMM estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos, com
acesso pela seção Incentivos, Fundo da Marinha Mercante, AFRMM.
KARÊNINA MARTINS TEIXEIRA DIAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 21 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.018665/2022-87, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido protocolado pela empresa Vetorial Logística Ltda. para,
de ofício, conferir nova redação em substituição ao Acórdão 639/2022-ANTAQ, com efeito
retroativo à data de sua publicação, visando à supressão de trecho do item "5.1." que
estabelece como um dos marcos possíveis para o fim da vigência da autorização especial
a celebração do contrato de adesão junto ao Poder Concedente.
Art. 2º Fixar a data de 14/08/2023 para o término da vigência da autorização
concedida em caráter especial e emergencial, passando o Acórdão 639/2022-ANTAQ a
vigorar com a seguinte redação:
"5.1. autorizar que a empresa Vetorial Logística Ltda. realize a movimentação e
armazenagem de carga de granel sólido na instalação portuária denominada TUP Vetorial
- Porto Corumbá, localizada na Av. Rio Branco, s/n, Área 1, Setor Universitário, município
de Corumbá/MS, em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias a contar a partir do dia 16 de fevereiro de 2023, com término previsto para o dia 14
de agosto de 2023;
5.2. a autorização de que trata o item anterior fica condicionada ao
atendimento das seguintes condições:
a) aprovação em vistoria técnica a ser realizada mediante solicitação formal do
Terminal à ANTAQ;
b) apresentação da certificação do Corpo de Bombeiros com jurisdição sobre a
área, quanto à segurança das instalações que integram o Terminal; e
c) apresentação da licença de funcionamento, emitida pelo poder público
municipal.
d) esclarecer que, expirado o prazo de 180 dias sem a conclusão do processo
que trata do pedido para celebração do contrato de adesão, caberá à empresa solicitar
nova autorização, demonstrando que remanescem as condições aptas a respaldar medida
dessa natureza;
5.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a Empresa do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas para fins de
acompanhamento quanto ao cumprimento das condições estipuladas na presente decisão; e
5.5. cientificar o Ministério da Infraestrutura - MINFRA e a empresa Vetorial
Logística Ltda. acerca da presente decisão."
Art. 3º Cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), a empresa
Vetorial Logística Ltda., a Superintendência de Outorgas (SOG) e a Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 122, DE 20 DE JULHO DE 2023
Processo nº 50300.000017/2022-74. Fiscalizado: CIL AGENCIADORA DE CARGAS
E LOGISTICAS LTDA., CNPJ nº 18.625.479/0001-17; Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE
DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, e,
considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo, e após
transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado, decide por
conhecer o recurso apresentado pela, eis que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a decisão proferida pela Deliberação PAS nº 1/2023/GRESP/SFC (SEI
1812691).
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
DELIBERAÇÃO Nº 8, DE 19 DE MAIO DE 2023
Processo nº 50300.003708/2023-19. Fiscalizado: WILLIAN DOS SANTOS GOES, CPF nº
001.090.565-07. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional do Recife- ANTAQ, no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de
Infração n° 005951-0 (1863556) e pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao
operador WILLIAN DOS SANTOS GOES, CPF nº 001.090.565-07, pelo cometimento da
infração tipificada no art.23, XLIII da Resolução 1.274/2014-Antaq, por prestar o serviço de
transporte de passageiros na navegação de travessia interestadual entre Piaçabuçu/AL e
Brejo Grande/SE, com a embarcação SÃO JOSÉ - inscrição: 242M2009000126, sem
autorização da Antaq.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Processo nº 50300.003706/2023-11. Fiscalizado: AGENOR SOARES DA SILVA FILHO, CPF nº
533.109.185-72. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional do Recife- ANTAQ, no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de
Infração n° 005949-8 (1863552) e pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao
operador AGENOR SOARES DA SILVA FILHO, CPF 533.109.185-72, pelo cometimento da
infração tipificada no art. 23, XLIII da Resolução 1.274/2014-Antaq, por prestar o serviço de
transporte de passageiros na navegação de travessia interestadual entre Piaçabuçu/AL e
Brejo Grande/SE, com a embarcação "ESPECIAL" - inscrição 2420117379, sem autorização
da ANTAQ.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Processo nº 50300.003707/2023-66. Fiscalizado: JOSE CHARLES DOS SANTOS, CPF nº
038.993.105-51. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional do Recife- ANTAQ, no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de
Infração n° 005950-1 (1863555) e pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao
operador JOSE CHARLES DOS SANTOS, CPF 038.993.105-51, pelo cometimento da infração
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