DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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30
Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20-12/2023
AUTOS JULGADOS COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS
O capitão dos Portos do Paraná, Capitão de Mar e Guerra ANDERSON BRITO DE
MELO, torna público a quem interessar o presente EDITAL, que constam Autos de Infração
julgados sem o devido comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União
(GRU), atinentes à multas impostas nos Autos de Infração por infringir à Lei 9.537, de 11
de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio
de 1998 e à Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, conforme relação abaixo:
.
PROPRIETÁRIO/
E M P R ES A
C P F/ C N P J
NOME
DA
E M BA R C AÇ ÃO
AUTO DE INFRAÇÃO
.
BR TRAVESSIA LTDA
41.305.315/0001-24
G U A R AG U AÇ U
421P2022000902
.
BR TRAVESSIA LTDA
41.305.315/0001-24
G U A R AG U AÇ U
421P2022000911
.
BR TRAVESSIA LTDA
41.305.315/0001-24
G U A R AG U AÇ U
421P2022000872
.
BR TRAVESSIA LTDA
41.305.315/0001-24
G U A R AG U AÇ U
421P2022000881
.
BR TRAVESSIA LTDA
41.305.315/0001-24
G U A R AG U AÇ U
421P2022000899
.
BR TRAVESSIA LTDA
41.305.315/0001-24
G U A R AG U AÇ U
421P2022000929
.
BR TRAVESSIA LTDA
41.305.315/0001-24
G U A R AG U AÇ U
421P2022000937
Participo que o não comparecimento no prazo de quinze dias úteis na Capitania
dos Portos do Paraná, situada à Rua Benjamin Constant-707, Centro Histórico, Paranaguá-
PR, a contar da data da publicação em DOU, para a devida comprovação de quitação das
GRU dos Autos de Infração acima listados, implicará o prosseguimento do processo, sendo
o débito existente passível de inscrição na Dívida Ativa da União, com fulcro no item 3.15
da Norma da Autoridade Marítima para Inspeção Naval (NORMAM - 07/DPC). Para que não
alegue ignorância do processo e/ou cerceamento de defesa, a Capitania dos Portos do
Paraná expede o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que deverá ser publicado em DOU e
exposto em quadro de avisos na Sala do Grupo de Atendimento ao Público (GAP) desta
Organização Militar, conforme prevê os artigos 231e 232 do Código de Processo Civil.
Capitão de Mar e Guerra ANDERSON BRITO DE MELO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20-13/2023
AUTOS JULGADOS COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS
O capitão dos Portos do Paraná, Capitão de Mar e Guerra ANDERSON BRITO DE
MELO, torna público a quem interessar o presente EDITAL, que constam Autos de Infração
julgados sem o devido comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União
(GRU), atinentes à multas impostas nos Autos de Infração por infringir à Lei 9.537, de 11
de dezembro de 1997, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio
de 1998 e à Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, conforme relação abaixo:
.
PROPRIETÁRIO/
E M P R ES A
C P F/ C N P J
NOME
DA
E M BA R C AÇ ÃO
AUTO DE INFRAÇÃO
.
BR TRAVESSIA LTDA
41.305.315/0001-24
PIQUIRI
421P2022000970
.
BR TRAVESSIA LTDA
41.305.315/0001-24
PIQUIRI
421P2022000945
.
BR TRAVESSIA LTDA
41.305.315/0001-24
PIQUIRI
421P2022000961
.
BR TRAVESSIA LTDA
41.305.315/0001-24
PIQUIRI
421P2022000953
.
BR TRAVESSIA LTDA
41.305.315/0001-24
PIQUIRI
421P2022000988
.
BR TRAVESSIA LTDA
41.305.315/0001-24
PIQUIRI
421P2022000996
.
BR TRAVESSIA LTDA
41.305.315/0001-24
PIQUIRI
421P2022001003
.
BR TRAVESSIA LTDA
41.305.315/0001-24
PIQUIRI
421P2022001038
.
BR TRAVESSIA LTDA
41.305.315/0001-24
PIQUIRI
421P2022001020
.
BR TRAVESSIA LTDA
41.305.315/0001-24
PIQUIRI
421P2022001011
Participo que o não comparecimento no prazo de quinze dias úteis na Capitania
dos Portos do Paraná, situada à Rua Benjamin Constant-707, Centro Histórico, Paranaguá-
PR, a contar da data da publicação em DOU, para a devida comprovação de quitação das
GRU dos Autos de Infração acima listados, implicará o prosseguimento do processo, sendo
o débito existente passível de inscrição na Dívida Ativa da União, com fulcro no item 3.15
da Norma da Autoridade Marítima para Inspeção Naval (NORMAM - 07/DPC). Para que não
alegue ignorância do processo e/ou cerceamento de defesa, a Capitania dos Portos do
Paraná expede o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que deverá ser publicado em DOU e
exposto em quadro de avisos na Sala do Grupo de Atendimento ao Público (GAP) desta
Organização Militar, conforme prevê os artigos 231e 232 do Código de Processo Civil.
Capitão de Mar e Guerra ANDERSON BRITO DE MELO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
BATALHÃO NAVAL
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 19/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
12/07/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da
proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para prestação de serviços
contínuos de limpeza, conservação e higienização, mediante dedicação exclusiva de mão de
obra, com fornecimento de materiais, uniformes e equipamentos.
HENRIQUE DE CASTRO PINTO HOMEM
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 24/07/2023) 731050-00001-2023NE000001
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS
EXTRATO DE CONTRATO
ÓRGÃO CONTRATANTE: CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE
LUCAS;
CNPJ:
00.394.502/0541-55;
Processo
Administrativo:
63514.000438/2023-12; CONTRATADA: LEITE & SCHNEIDER ENGENHARIA LTDA,
CNPJ: 35.992.406/0001-82; ESPÉCIE: Contrato nº 31060/2023-001/00; Dispensa
Eletrônica:
n° 07/2023;
OBJETO:
O objeto
do
presente
instrumento é
a
contratação de Serviço de Engenharia visando a elaboração de Projeto de
Arquitetura e
Projetos Complementares, Orçamentos,
Cronograma Físico-
Financeiro e demais documentos necessários à contratação das obras de
modernização da Divisão de Municiamento do CeIMPL; VALOR TOTAL DO
CONTRATO: R$ 36.999,00 (trinta e seis mil, novecentos e noventa e nove
reais.). DATA DA ASSINATURA: 19/07/2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: 19/07/2023 a
19/07/2024.
DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E
TECNOLÓGICO DA MARINHA
CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo NUP 63223.001971/2021-13; Contratante: CENTRO DE ANALISES DE SISTEMAS
NAVAIS (CASNAV) e a Contratada EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS (EMGEPRON),
inscrita sob o CNPJ n 27.816.487/0001-31; Especie: Termo de Contrato nº 23000/2022-
005/00; Objeto: Contratação da EMGEPRON para captação, na iniciativa privada, de
interessados em serviços/produtos pertencentes ao portfólio de negócio do CASNAV;
Fundamento Legal: inc. VIII, do art. 24 da Lei n 8.666/1993 c/c a Lei nº 7.000/1982 e Lei
nº 9.724/1998; Data de Assinatura: 14/06/2023; Prazo de Vigência: 14/06/2023 a
14/06/2024; Autoridade competente: Contra-Almirante (EN) ALEXANDRE DE VA S CO N C E LO S
SICILIANO, Diretor do CTMRJ.
FABIO KENJI ARAKAKI
Ordenador de Despesas do CASNAV
COORDENADORIA-GERAL DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DE SUBMARINO COM PROPULSÃO NUCLEAR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo Nº 40000/2009-011/21. Data da Celebração: 21 de julho de 2023.
Contratada:
Naval
Group,
Société
Anonyme;
Contratante:
Diretoria-Geral
de
Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha; Processo: NUP 62163.000009/2008-
71; Espécie: Termo Aditivo nº 40000/2009-011/21; Objeto: Alterar disposições no Contrato
nº.
40000/2009-011/00,
celebrado
em 03/09/2009,
Contrato
de
Transferência de
Tecnologia, com a finalidade de promover alterações na Parte 6.3, referentes à realocação
de atividades, extensão e previsão de suspensão da Parte 6.3 e ajustes de valores em
conformidade com o Termo Aditivo nº 40000/2009-005/12 ao Contrato nº 40000/2009-
005/00.
Fundamento: Alínea "a" do inciso I e na alínea "d" do inciso II, ambos do art. 65 c/c os
incisos I e II do §1º do art. 57, da Lei nº 8.666/1993.
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA
ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 741000
Número do Contrato: 291/2018.
Nº Processo: 63014.001572/2018-12.
Contratante:
ARSENAL
DE
MARINHA
DO
RIO
DE
JANEIRO.
Contratado
CNPJ:
00.064.702/0001-39 - SKM ELETRO ELETRONICA LTDA. Objeto: Em atendimento ao disposto
no artigo 65, § 8º, da lei nº 8.666/93, formaliza-se por meio deste instrumento, o
reajustamento de preços, conforme previsto, às fls. 586 dos autos. Destaca-se que os
valores do reajuste de preços foram concedidos de acordo com as informações contidas na
análise técnica de reajuste (ATR) nº009/2023, às folhas 1061/1065 dos autos, emitida pelo
setor de análise econômico-financeira (AMRJ-14213), devidamente autorizada pelo sr.
Ordenador de despesas deste arsenal de marinha. Face ao exposto, cabe esclarecer que de
acordo com o aludido índice de reajuste de 5,9007%, referente ao IPCA/IBGE de
novembro/2022 acumulado dos últimos 12 meses (conforme item 6.4 da ATR nº
009/2023), deverá ser acrescido ao contrato o valor de R$ 105.689,62 (cento e cinco mil,
seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Dito isso, o valor global do
contrato fica reajustado para R$ 1.896.826,67 (um milhão, oitenta e noventa e seis mil,
oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos.), para o período de 21/12/2022
a 20/12/2023, para alteração do acordo inicial. Nesse mesmo sentido, os preços unitários
deverão ser reajustados pelo índice de reajuste supracitado, fazendo jus dessa forma a
contratada a retroatividade na diferença dos valores pagos da data de 21/12/2022 até a
celebração do presente apostilamento.. Vigência: 21/12/2022 a 20/12/2023. Valor do
Contrato: R$ 1.896.826,26. Data de Assinatura: 21/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/07/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 741000
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 63014.000372/2021-30.
Contratante:
ARSENAL
DE
MARINHA
DO
RIO
DE
JANEIRO.
Contratado
CNPJ:
02.962.068/0001-87 - TURBO BRASIL SERVICOS EM TURBINAS LTDA. Objeto: Em
atendimento ao disposto no artigo 65, § 8º, da lei nº 8.666/93, formaliza-se por meio deste
instrumento, o reajustamento de preços, conforme previsto, às fls. 448 dos autos. Destaca-
se que os valores do reajuste de preços foram concedidos de acordo com as informações
contidas na análise técnica de reajuste (ATR) nº016/2023, às folhas 531/534v dos autos,
emitida pelo setor de análise econômico-financeira (AMRJ-14213), devidamente autorizada
pelo sr. Ordenador de despesas deste arsenal de marinha. Face ao exposto, cabe esclarecer
que de acordo com o aludido índice de reajuste de 6,4703%, referente ao IPCA/IBGE de
outubro/2022 acumulado dos últimos 12 meses (conforme item 6.4 da ATR nº 016/2023),
deverá ser acrescido ao contrato o valor de r$ 123.259,22 (cento e vinte e três mil,
duzentos e cinquenta e nove reais e dois centavos). Dito isso, o valor global do contrato
fica reajustado para r$ 2.028.259,22 (dois milhões, vinte e oito mil, duzentos e cinquenta
e nove reais e vinte e dois centavos.), para o período de 28/01/2023 a 27/01/2024, para
alteração do acordo inicial. Nesse mesmo sentido, os preços unitários deverão ser
reajustados pelo índice de reajuste supracitado, fazendo jus dessa forma a contratada a
retroatividade na diferença dos valores pagos da data de 28/01/2023 até a celebração do
presente apostilamento. Vigência: 27/01/2022 a 27/01/2024. Valor do Contrato: R$
2.028.259,22. Data de Assinatura: 20/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/07/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 741000
Número do Contrato: 8/2021.
Nº Processo: 63014.003297/2020-88.
Contratante:
ARSENAL
DE
MARINHA
DO
RIO
DE
JANEIRO.
Contratado
CNPJ:
48.600.191/0001-59 - ROLLS-ROYCE SOLUTIONS BRASIL LTDA.. Objeto: Em atendimento ao
disposto no artigo 65, § 8º, da lei nº 8.666/93, formaliza-se por meio deste instrumento,
o reajustamento de preços, conforme previsto, às fls. 1514 dos autos. Destaca-se que os
valores do reajuste de preços foram concedidos de acordo com as informações contidas na
análise técnica de reajuste (ATR) nº002/2023, às folhas 1693/1701 dos autos, emitida pelo
setor de análise econômico-financeira (AMRJ-14213), devidamente autorizada pelo sr.
Ordenador de despesas deste arsenal de marinha. Face ao exposto, cabe esclarecer que de
acordo com o aludido índice de reajuste de 7,22485%, referente ao índice de prestação de
serviços, conforme fórmula estipulada no item 17.2 do projeto básico 24/056/2020 e
cálculo efetivado através do item 7.8 da presente análise técnica; índice de 9,67977%
referente ao índice de fornecimento de materiais nacionais cotados em real, conforme
fórmula constante no item 17.1.2.1 do referido projeto básico e item 7.10.2 da análise
técnica e o índice de 0,951% referente ao índice de fornecimento de materiais importados
cotados em euro, conforme fórmula constante do item 17.1.2.1 do projeto básico e item
7.11.2 da análise técnica. Deverá ser acrescido ao contrato o valor de R$ 1.404.603,12 (um
milhão, quatrocentos e quatro mil, seiscentos e três reais e doze centavos). Dito isso, o
valor global do contrato fica reajustado para R$ 29.091.645,28 (vinte e nove milhões,
noventa e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos.), para o
período de 27/03/2023 a 26/03/2024, para alteração do acordo inicial. Nesse mesmo
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