DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.13 - O candidato deverá encaminhar o recurso para o e-mail da URP (urp@ufpr.br), que direcionará para análise da comissão.
8.14 - A comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do último dia reservado para a interposição de recursos, para resposta ao candidato.
8.15 - O candidato inscrito nos termos deste item participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das
provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
8.16 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a candidatos negros, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.
8.17 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço
público após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.18 - O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação da autodeclaração será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
8.19 - Até o final do período de inscrição do concurso público será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
8.20 - Anteriormente à divulgação dos editais dos concursos públicos e processos seletivos da UFPR que contemplem vagas reservadas às cotas, foram realizados sorteios para
a distribuição das vagas reservadas para candidatos negros dentro das áreas de conhecimento ofertadas no edital.
9 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 - As provas serão realizadas em língua portuguesa, com exceção daquelas nas áreas de línguas estrangeiras que poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva
área.
9.2 - O programa de provas terá publicidade e estará disponível aos candidatos no departamento ou unidade equivalente e no setor respectivo, podendo também ser
consultado no endereço eletrônico, conforme Anexo 02 do presente Edital, e deverá ser considerado parte integrante deste Edital.
9.3 - Nas etapas do concurso em que houver manifestação verbal, as provas serão gravadas em áudio e vídeo.
9.4 - Os tipos de provas seguirão as normas estabelecidas no Capítulo V da Resolução 66A/16-CEPE da Universidade Federal do Paraná, no que se refere à carreira de Professor
Classe A.
9.5 - No concurso para Professor Classe A, a sequência das provas será: I- escrita (prova eliminatória); II- prática, por decisão do departamento ou unidade equivalente (prova
eliminatória); III- didática (prova eliminatória); IV- análise de currículo (prova classificatória); e V- defesa do currículo e do projeto de pesquisa na área de conhecimento do certame (prova
classificatória).
9.6 - Previamente a realização das provas, a Banca Examinadora divulgará, no local do concurso e/ou no sítio eletrônico do setor ou unidade equivalente, os pontos, os critérios
de avaliação de cada uma das etapas do concurso, bem como a data e horário da entrega das 05 (cinco) cópias do Curriculum Vitae, sendo uma delas documentada, e das 05 (cinco)
cópias da proposta de projeto de pesquisa na área de conhecimento do concurso, com no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) laudas, não incluindo as referências.
9.6.1 - O Curriculum Vitae, juntamente com os documentos comprobatórios, deverá ser entregue em data a ser definida pela Banca Examinadora, apresentado de acordo com
a sequência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de magistério
superior na UFPR. Para candidatos estrangeiros, documentos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução para a língua portuguesa, não sendo
obrigatória a apresentação de tradução juramentada.
9.7 - Anteriormente ao período destinado à realização da prova escrita, será reservada uma hora para que os candidatos possam, no mesmo recinto da prova, realizar consulta
de material bibliográfico e anotações/resumos realizados pelos próprios candidatos, vedados meios eletrônicos.
9.8 - Concluídas todas as provas, a Banca Examinadora, em sessão pública, em local e data previamente divulgados, emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato
habilitado ou não.
9.9 - Os envelopes de cada candidato serão abertos em público e as respectivas notas/pontos serão inseridas à vista dos candidatos em planilha própria.
9.10 - As pontuações obtidas pelos candidatos em cada uma das provas serão somadas.
9.10.1 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação média igual ou superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez), além de pontuação igual ou superior
a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez) com pelo menos 3 (três) membros da Banca Examinadora em cada uma das provas escrita, prática (se houver) e didática, independentemente
da pontuação obtida na prova de análise de Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa.
9.10.2 - A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na prova escrita, prática (se houver), didática, análise do Curriculum
Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa.
9.11 - Em caso de empate envolvendo candidato idoso, o primeiro critério de desempate será a idade. Tal direito é assegurado aos candidatos que se enquadrarem na condição
de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
9.12 - Os demais critérios de desempate estão estabelecidos no inciso VI do Art. 40 da Resolução nº 66A/16-CEPE.
10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União, cabendo ao departamento ou unidade equivalente solicitar a Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas o provimento da(s) vaga(s).
10.2 - No transcorrer do concurso caberá pedido de reconsideração na forma do Art. 41 da Resolução nº 66A/16-CEPE.
10.3 - Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Art. 43 da Resolução 66A/16-CEPE.
11 - DO PROVIMENTO DA VAGA
11.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8112, de 11/12/1990,
obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso público.
11.2 - O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente poderá ser empossado após submeter-se à prévia inspeção médica oficial, realizada pela
Unidade de Saúde Ocupacional do Servidor da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que
necessários.
11.3 - Quando da posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes referentes à titulação exigida no edital e demais documentos exigidos por lei, cuja relação encontra-
se disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br), bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal do Paraná.
11.3.1 - Para a comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma de curso de Graduação reconhecido pelo MEC e diploma de Pós-Graduação
registrado, expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC. Se os diplomas de Graduação e Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados ou
reconhecidos de acordo com a legislação brasileira.
11.4 - Se verificado a ausência de documento de título conforme o exigido no edital do concurso, o candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo.
11.5 - O candidato estrangeiro aprovado no concurso público, que for convocado, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo de solicitação
de visto permanente, ficando sua permanência no quadro da Universidade Federal do Paraná condicionada a apresentação dos referidos documentos.
12 - DO REGIME DE TRABALHO
12.1 - Para concursos com o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais.
12.2 - Para concursos com regime de Dedicação Exclusiva, o provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e o candidato, além de atender as demais exigências para
concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado e aprovado pela unidade de sua
lotação, na forma da legislação vigente.
12.3 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será submetido à aprovação em avaliação de desempenho.
12.4 - Os candidatos convocados para o provimento, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de
conhecimento em Anexo 01, em local, dias e horários estabelecidos pela Universidade Federal do Paraná, de acordo com as necessidades institucionais.
13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
13.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2002.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública, fica previsto o aproveitamento de candidatos remanescentes aprovados em concursos públicos
da carreira do magistério superior, de acordo com a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados em outras vagas que
venham a existir nos demais departamentos ou unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de conhecimento;
b) os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados pelo departamento realizador do concurso, poderão ser aproveitados por outras Instituições
Federais de Ensino Superior;
c) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha candidatos
aprovados neste certame.
14.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado dentro dos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da Instituição,
mediante consulta e parecer favorável dos departamentos e unidades envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observado rigorosamente a ordem de classificação dos
candidatos aprovados e o prazo de validade do concurso.
14.3 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná.
14.4 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 20/21-CEPE, nº 29/21-CEPE, nº 31/21-CEPE, nº 66A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE, o Decreto nº 9.739/2019 e demais
informações, encontram-se a disposição dos interessados no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br), e na secretaria do departamento ou unidade equivalente e
do respectivo setor.
14.5 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico da
PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br).
14.6 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao
longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMÜLLER

                            

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