DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072500081
81
Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.2 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.1.1, deverá ser enviado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail urp@ufpr.br, que confirmará o recebimento.
O corpo do e-mail deve conter as seguintes informações: nome completo, número do edital, área de conhecimento e telefone para contato. O candidato também deve anexar os
documentos listados abaixo, sendo que aquele que não encaminhar todas as informações/documentos para solicitação de isenção terá seu requerimento automaticamente indeferido:
a) comprovante do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração elaborada e assinada pelo candidato informando que atende à condição estabelecida no subitem 5.1.1, contemplando ainda as seguintes informações, nesta
ordem: número do NIS; nº do CPF; nº do documento de identificação; data de expedição do documento de identificação e sigla do órgão expedidor; nome completo da mãe;
c) cópia do documento oficial de identidade e do CPF do candidato.
5.1.3 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
5.1.4 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br)depois de
decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.
5.2 - Poderão ainda, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no DOU de 02/05/2018, ser isentos de pagamento de taxa de inscrição os candidatos
que apresentarem a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), em entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde. Neste caso, o pedido de isenção da inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, junto ao departamento ou setor realizador do concurso público.
5.2.1 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição para Doadores de Medula Óssea será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
5.2.2 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site do departamento/setor realizador do concurso depois de decorridos 05
(cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.
5.3 - Para ambos os casos, aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das inscrições
para o concurso público.
5.4 - Para ambos os casos, o restante da documentação necessária à inscrição do candidato deverá ser enviada, dentro do prazo de inscrições, ao departamento ou setor,
conforme orientações constantes no Anexo 02 (dois) deste Edital.
5.5 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.1 e 5.2 estará sujeito
a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação;
III - declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.6 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no edital estará
automaticamente excluído do concurso.
5.7 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no
concurso público a que se refere este Edital.
6 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência,
de acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 13.146/2015, o Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº 5.296/2004 e o Decreto
nº 9.508/2018, alterado por meio do Decreto nº 9.546/2018.
6.2 - Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento) das
vagas oferecidas e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
6.2.1 - Para as áreas de conhecimento que disporem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas no edital serão reservadas de
forma automática, conforme Anexo 03 deste Edital.
6.2.2 - Será realizada a aglutinação de todas as vagas ofertadas no edital de abertura dos concursos e processos seletivos para docentes a fim de alcançar a totalização dos
5% (cinco por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência na abertura dos referidos editais.
6.2.2.1 - A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos com deficiência na abertura dos editais de concursos e processos seletivos para docentes será realizada
por meio de sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais.
6.2.2.2 - Nos casos em que a vaga estiver reservada automaticamente, ela será excluída do sorteio.
6.2.3 - Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, ou, para as áreas de
conhecimento não contempladas no sorteio, poderá ser convocado caso, durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento pretendida, o qual seguirá
a orientação contida no item 6.2.1, seguindo a tabela orientadora de convocações, conforme Resolução nº 20/21-CEPE e Anexo 03 deste Edital.
6.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, publicado no Diário Oficial da União
de 21/12/1999.
6.4 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, e pelo
Art. 3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e a Lei Estadual nº 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição, desde que a
deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
6.5 - No ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas às cotas, o candidato deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição, indicando a área
de conhecimento à qual pretende concorrer. Deverá encaminhar, juntamente com o requerimento de inscrição, o relatório médico, expedido há no máximo 180 (cento e oitenta) dias
da data de inscrição, legível e contendo a descrição da espécie da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID), sua provável causa, além do nome, assinatura e CRM/RMS do médico responsável pelo documento.
6.6 - O candidato que se declarar deficiente participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das provas,
à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
6.7 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação de cada área.
6.8 - O candidato com deficiência que não apresentar o relatório médico ao realizar a inscrição perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este
Ed i t a l .
6.9 - Para o caso do tópico anterior, a inscrição será considerada como inscrição apenas para a ampla concorrência.
6.10 - Ao ser convocado para investidura no cargo, o candidato com deficiência deverá apresentar-se à equipe pericial, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou
não da deficiência com o exercício do cargo que pretende ocupar.
6.11 - A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada antes da data da nomeação
do candidato.
6.12 - Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, conforme Item 6.4 do presente Edital, referente à
compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento.
6.13 - O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para realização da prova.
6.14 - Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, será apresentado apenas o relatório médico no momento da inscrição.
7 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 - Serão concedidas condições especiais aos candidatos com necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), conforme solicitado no requerimento de
inscrição, mediante apresentação de relatório médico, que deverá ser entregue juntamente com a inscrição.
7.1.1 - O relatório médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O documento deve ainda conter o nome e CRM/RMS do médico que
o forneceu.
7.1.2 - Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do Art. 3º do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, à deficiência
do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
7.2 - Das Lactantes/Amamentação
7.2.1 - A candidata que estiver amamentando deverá informar essa condição no requerimento de inscrição e anexara certidão de nascimento da criança.
7.2.2 - A candidata, obrigatoriamente, deverá levar um acompanhante (adulto) que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança
durante o período de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova com a criança.
7.2.3 - O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.
7.2.4 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
8 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
8.1 - Fica assegurado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da
administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, nos termos da Lei nº 12.990,
de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018.
8.1.1 - Para as áreas de conhecimento que disporem de número igual ou superior a 3 (três) vagas, 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas no edital serão reservadas de
forma automática, conforme Anexo 03 deste Edital.
8.1.2 - Será realizada a aglutinação de todas as vagas ofertadas no edital de abertura dos concursos e processos seletivos para docentes a fim de alcançar a totalização dos
20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros na abertura dos referidos editais.
8.1.2.1 - A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos negros na abertura dos editais de concursos e processos seletivos para docentes será realizada por meio
de sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais.
8.1.2.2 - Nos casos em que a vaga estiver reservada automaticamente, ela será excluída do sorteio.
8.1.3 - Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, ou, para as áreas de
conhecimento não contempladas no sorteio, poderá ser convocado caso, durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento pretendida, o qual seguirá
a orientação contida no item 8.1, seguindo a tabela orientadora de convocações, conforme Resolução nº 20/21-CEPE e Anexo 03 deste Edital.
8.2 - De acordo com o Art. 2º da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos
no ato da inscrição do concurso público, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8.3 - Para concorrer às vagas reservadas às cotas, no ato da inscrição o candidato deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente, bem como indicar
a área de conhecimento à qual pretende concorrer.
8.4 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências em caso de informações
falsas.
8.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
8.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas para negros.
8.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
8.8 - Os candidatos que concorrerão às vagas reservadas a negros deverão ser convocados para o procedimento de heteroidentificação em momento anterior à homologação
do resultado do concurso, conforme orientações dispostas no edital. Deverão ser convocados, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas
reservadas às pessoas negras previstas no edital ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital.
8.9 - A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa, a qual irá considerar tão somente os aspectos
fenotípicos dos candidatos, sendo que esta verificação deverá ser realizada obrigatoriamente com a presença do candidato.
8.10 - O edital de convocação, com o local e horário para o comparecimento do candidato para apresentação e aferição da veracidade da autodeclaração, será disponibilizado
no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br).
8.11 - O resultado da verificação de autodeclaração será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (http://www.progepe.ufpr.br).
8.12 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado, caberá recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à comissão
designada para tal fim.
Fechar