DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072500104
104
Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
3
Chefe
de
setor
ou departamento
de
Unidade
Acadêmica
ou
Administrativa
Digitalização da declaração da instituição ou portaria de nomeação do órgão responsável
0,5 ponto por ano
.
4
Coordenação de Curso de Graduação ou Pós-Graduação (lato sensu e
stricto sensu)
Digitalização da declaração da instituição ou portaria de nomeação do órgão responsável
1,5 ponto por ano
.
5
Direção de Unidade Acadêmica ou Administrativa
Digitalização da declaração da instituição ou portaria de nomeação do órgão responsável
3 pontos por ano
Tabela 4: Atividades de extensão nos últimos 5 anos.
Pontuação máxima da categoria: 15 pontos
.
ITEM
D ES C R I Ç ÃO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
P O N T U AÇ ÃO
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CANDIDATO
.
1
Coordenação de Projeto de Extensão
Digitalização de declaração da instituição responsável
2 pontos por projeto
.
2
Participação em Projetos de Extensão e/ou de Prestação de Serviços
Digitalização da declaração da instituição responsável
1 ponto por projeto
.
3
Curso de Extensão ministrado
Digitalização de declaração da instituição responsável
1,5 ponto por projeto
Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural nos últimos 5 anos, na área do certame.
Pontuação máxima da categoria: 25 pontos
.
ITEM
D ES C R I Ç ÃO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
P O N T U AÇ ÃO
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO
C A N D I DAT O
.
1
Publicação de Artigo Técnico-Científico em Periódico Internacional Indexado
Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa e/ou artigo)
3 pontos por artigo
.
2
Publicação de Artigo Técnico-Científico em Periódico Nacional Indexado
Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa e/ou artigo)
2 pontos por artigo
.
3
Publicação de Trabalho Completo em Periódico Não-Indexado ou em Anais de
Reunião Científica Nacional ou Internacional
Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa e/ou artigo)
1 ponto por trabalho
.
4
Publicação de Livro Técnico
Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa, sumário e
duas páginas iniciais do capítulo inicial e do capítulo final)
2 pontos por livro
.
5
Publicação de Capítulo de Livro Técnico
Digitalização de documento comprobatório (capa, contracapa, sumário e
duas páginas iniciais do capítulo)
1 ponto por capítulo
.
6
Participação em Comissão Organizadora de Eventos Científicos ou Técnicos
Digitalização de declaração da coordenação do evento
0,5 ponto por participação
.
7
Participação em Mesa Redonda, Painéis ou Debates em Eventos Científicos ou
Técnicos
Digitalização de declaração da coordenação do evento
0,5 ponto por participação
.
8
Apresentação de Trabalho ou Mostra Documental em Evento Científico Nacional ou
Internacional
Digitalização do certificado de apresentação do trabalho
1 ponto por trabalho
.
9
Proferir Palestras
ou Conferências, ou
Ministrar Minicursos
em Congressos,
Seminários, Simpósios ou outros Eventos Científicos Nacionais ou Internacionais
Digitalização do certificado de apresentação da palestra, conferência ou
minicurso
1 ponto por palestra, conferência
ou minicurso
.
10
Participação como Membro Titular em Bancas de Defesa de Dissertação de Mestrado
ou Tese de Doutorado
Digitalização da declaração da coordenação do curso de pós-graduação
3 pontos por participação
.
11
Participação como Membro Titular em Banca de Exame de Qualificação de Mestrado
ou Doutorado
Digitalização da declaração da coordenação do curso de pós-graduação
2 pontos por participação
.
12
Participação como Membro Titular em Bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de
Especialização
Digitalização da declaração da coordenação do curso de pós-graduação
1,5 ponto por participação
.
13
Participação como Membro Titular em Bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de
Graduação
Digitalização da declaração da coordenação do curso de graduação
1 ponto por participação
Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato.
Em caso de prorrogação das inscrições com alteração da qualificação exigida, a nova pontuação máxima de cada categoria será:
.
TABELA
D ES C R I Ç ÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
1
Experiência docente
20 pontos
.
2
Experiência profissional não docente
15 pontos
.
3
Experiência em gestão acadêmica
15 pontos
.
4
Atividades de extensão
15 pontos
.
5
Produção científica, técnica, artística ou cultural
25 pontos
.
6
Títulos acadêmicos
10 pontos
.
Total
100 pontos
Tabela 6: Títulos acadêmicos.
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
.
D ES C R I Ç ÃO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
P O N T U AÇ ÃO
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELO CANDIDATO
. Doutorado na área do certame
Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o diploma encontra-se em fase de
expedição.
10 pontos
Observação: O título de Doutor só será pontuado se houver prorrogação das inscrições conforme item 1.7.
6.disposições finais
6.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 90/2023 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro.
6.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
MARCIO MAGNO COSTA
EDITAL PROGEP Nº 101/2023
ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por
meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista
o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela
Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o
Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de
vaga(s) de Professor Titular Livre do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) ao Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO), Campus Pontal na cidade de Ituiutaba/MG, pelos
candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.1.1. Se porventura durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor Titular-Livre para a mesma área e qualificação
mínima exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser nomeado e lotado para trabalhar
nos campi de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade.
1.2.O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de
classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
1.3. Este edital e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros, deverá ser divulgado no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br.
1.4. Ao se inscrever em algum certame, o candidato:
1 - declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
2 - compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico
https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
3 - autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação
no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
2. REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1. O concurso destina-se a provimento de cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.2. O regime jurídico do professor investido em cargo efetivo será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.3. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional
e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012;
2.4. São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes
de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou Unidades Especiais de Ensino, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais
disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna da
Instituição.
2.4.1. No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:
1 - participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
2 - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
3 - zelar pela aprendizagem dos alunos;
4 - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
5 - ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, da Unidade Acadêmica;

                            

Fechar