DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6 - colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,
7 - realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além
daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica.
3. ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO
3.1. O concurso será realizado para o provimento da seguinte vaga:
. Unidade Acadêmica
Campus
Área/subárea
Número de vagas
Qualificação Mínima Exigida
Regime de trabalho
.
ICHPO
Pontal
Geografia/Geografia Humana
1 (uma)
Doutorado em Geografia e ainda 10 (dez) anos de experiência na área de conhecimento do concurso* ou 10 (dez) anos de
obtenção do título de doutor.
Dedicação Exclusiva
*A comprovação de experiência dar-se-á por declaração emitida por Instituição de Ensino Superior de, no mínimo, 2 disciplinas ministradas com carga horária mínima de 60
horas e/ou, no mínimo, 2 orientações concluídas em Programas de Pós-Graduação Mestrado E/OU Doutorado, autorizados pela CAPES na área do Concurso, em um período maior ou
igual a 10 anos anterior à data da posse no cargo.
3.2. Para avaliação da qualificação mínima exigida, será considerada a Tabela de Áreas do Conhecimento/Avaliação, divulgada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES) e os registros dos cursos e programas na Plataforma Sucupira.
3.3. Conteúdo programático
3.3.1. As múltiplas escalas e a realidade plural e diversa na construção do pensamento geográfico;
3.3.2. A geografia e a crise paradigmática diante das transformações tecnológicas e espaciais;
3.3.3. Geografia e interseccionalidade: raça, gênero, sexualidade, classe e poder como modeladores de espaço;
3.3.4. Geografia na construção e produção histórico-social do conhecimento.
3.4. Referencial bibliográfico:
3.4.1. BRUNO, Fernanda et al. Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. São Paulo: Boitempo, 2018.
3.4.2. CANCLINI, Nestor Garcia. Culturas híbridas. São Paulo: Edusp, 2006.
3.4.3. CAPEL, H. Filosofia y Ciencia em la Geografia Contemporánea. Barcelona: Barcanova, 1981.
3.4.4. CLAVAL, Paul. Epistemologia da geografia. Florianópolis: EdUFSC, 2014.
3.4.5. COSTA, Rogério Haesbaert da. O Mito da desterritorialização: do "fim dos territórios" à multiterritorialidade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004.
3.4.6. COSTA, Rogério Haesbaert da. Regional-Global: dilemas da região e da regionalização na Geografia contemporânea. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.
3.4.7. COSTA, Rogério Haesbaert da. Território e descolonialidade: sobre o giro (multi) territorial/de(s)colonial na América Latina. Buenos Aires e Niterói: Clacso e PosGeo UFF,
2021.
3.4.8. DARDOT, P.; Laval, C. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo, Boitempo, 2016.
3.4.9. HARVEY, D. 17 contradições e o fim do capitalismo. São Paulo: Boitempo, 2016.
3.4.10. MASSEY, Doreen. Pelo Espaço. Uma nova política da espacialidade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2013.
3.4.11. MOREIRA, R. Geografia e práxis: a presença do espaço na teoria e na prática geográficas. São Paulo: Contexto, 2012.
3.4.12. MOREIRA, R. Para onde vai o pensamento geográfico? Por uma epistemologia crítica. São Paulo: Contexto, 2008
3.4.13. MOROZOV, E. Big Tech: a ascensão dos dados e a morte da política. São Paulo: Ubu Editora, 2018.
3.4.14. NETO, Victo José da Silva, CHIARINI, Tulio, PEREIRA, Larissa de Souza, SZIGETHY, Leonardo. Plataformas digitais: mapeamento semissistêmico e interdisciplinar do
conhecimento produzido nas universidades brasileiras. Texto para discussão / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Brasília: Rio de Janeiro: Ipea, 2023. Disponível em:
https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11677/1/TD_2829_web.pdf
3.4.15. RAFFESTIN, C. Space, territory and territoriality. Environment and Planning D: Society and Space, v. 30, p. 121- 141, 2012.
3.4.16. SANTOS, M. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. São Paulo: Edusp, 2022.
3.4.17. SANTOS, M. Por uma nova Geografia. São Paulo: Edusp, 2021
3.4.18. SAQUET, M. A.; SPOSITO, E. S. (Org.). Territórios e territorialidades: teorias, processos e conflitos. São Paulo: Expressão Popular: UNESP, 2009.
3.4.19. SILVEIRA, Sérgio A.; SOUZA, J.; CASSINO, J. F. Colonialismo de dados: como opera a trincheira algorítmica na guerra liberal. São Paulo: Autonomia Literária, 2021.
3.4.20. SMITH, Neil. Desenvolvimento desigual: natureza, capital e a produção do espaço. Rio de Janeiro: Bertand Brasil, 1988
3.4.21. SMITH, Neil. Geografia, diferencia y políticas de escala. Terra Livre, São Paulo, v. 18, n. 19, jul./dez. 2002.
3.4.22. SOJA, E. Geografias Pós-Modernas. A reafirmação do Espaço na Teoria Social Crítica. Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 1993
3.4.23. SOUZA, Marcelo Lopes de. Os Conceitos Fundamentais da Pesquisa Sócio-espacial. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2013.
3.4.24. ZUBOFF, S. (Org.). A era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira do poder. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2019.
4. REMUNERAÇÃO DO CARGO
4.1. A remuneração do candidato aprovado no concurso público e investido no cargo efetivo de Professor será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação,
conforme tabelas abaixo, nos termos do Anexo III da Lei nº 12.772/2012.
4.1.1. O professor receberá ainda Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 658,00.
Dedicação Exclusiva (DE)
.
Classe / Denominação
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
.
Titular-Livre
Doutorado
10.408,24
11.969,48
R$ 22.377,72
5. INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.2. As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, iniciando-se às 15 horas do dia 01/08/2023 e encerrando-
se às 14h59 do dia 16/08/2023. Informações sobre as inscrições deverão ser solicitadas no endereço eletrônico acima, por meio da opção <Atendimento>, função <Solicitar Atendimento>.
As solicitações poderão ser verificadas por meio da função <Minhas Solicitações>.
5.3. No ato de inscrição, não serão exigidos documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo.
5.4. O valor da inscrição será de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta) para todos os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 17/08/2023.
A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no sistema de inscrição em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de pagamento do boleto.
5.4.1. O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação ou revogação do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.
5.5. A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de
linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica relacionados a terceiros que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição. Em caso de
falhas técnicas no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, as inscrições serão prorrogadas pelo mesmo período em que o site ficar inoperante. A divulgação da prorrogação
será feita no próprio site através de publicação realizada pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.6. O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do Concurso, de modo que nele constem informações exatas e verídicas,
sob pena de cancelamento da inscrição.
5.7. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
5.8. A DIRPS divulgará, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo para o pagamento das inscrições, no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br),
o resultado do deferimento da inscrição.
5.9. Da publicação do indeferimento da inscrição caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, à DIRPS, por meio do endereço recurso@dirps.ufu.br.
5.10. Candidato de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº. 6.135,
de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
5.10.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 01/08/2023 e 10/08/2023, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social-NIS
associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico.
5.10.2. O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de
sua cidade.
5.10.3. O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até 07 (sete) dias antes do início das inscrições.
5.10.4. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
5.10.5. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos <Detalhes de sua inscrição>, após acesso com seu CPF e senha
pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.11.1.
5.10.6. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.
5.10.7. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.4,
terá sua inscrição indeferida.
5.10.8. O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.10.9. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.
5.10.10. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-Line, acessando os <Detalhes de sua inscrição>, disponível
no endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela
UFU.
5.10.11. Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção <Atendimento - Solicitar Atendimento>
na página inicial do endereço https://www.portalselecao.ufu.br/ .
5.11. Candidato doador de medula óssea poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.11.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 01/08/2023 e 10/08/2023, e a comprovação realizada com upload de documento comprobatório da
efetiva doação, expedido por estabelecimento credenciado e reconhecido pelo Ministério da Saúde, digitalizado em formato PDF. O candidato somente prosseguirá no processo de
inscrição após a correta inserção do documento na plataforma.
5.11.2. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos <Detalhes de sua inscrição>, após acesso com seu CPF e senha
pessoal, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.11.1.
5.11.3. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.
5.11.4. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.4,
terá sua inscrição indeferida.
5.11.5. O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.11.6. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.
5.11.7. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-Line , acessando os <Detalhes de sua inscrição>, disponível
no endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela
UFU.
5.11.8. Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção <Atendimento - Solicitar Atendimento>
na página inicial do endereço https://www.portalselecao.ufu.br/.
5.11.9.S em prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.11 e 5.12 estará
sujeito a:
1 - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
2 - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; ou
3 - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.12.O candidato que necessitar de Atendimento Especializado poderá solicitar, no ato da inscrição, na etapa <Atendimento>, o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que
necessitar, de acordo com as seguintes opções:
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