DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1 - caderno de questões com fonte ampliada;
2 - auxílio para leitura;
3 - Tradutor-Interpréte de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Concurso Público durante a aplicação da prova,
sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva;
4 - tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme art. 4º, §2º do Decreto
nº 9.508, de 24 de setembro de 2018;
5 - auxílio para transcrição;
6 - local de fácil acesso interno e externo;
7 - mobiliário acessível;
8 - uso de aparelho auditivo;
9 - necessidade de alimentação periódica; ou
10 - outros (seguido de detalhamento no Requerimento de Atendimento Especializado).
5.12.1. Sob pena de indeferimento do atendimento requerido, o candidato deverá enviar, via upload, na etapa <Documentos> do sistema de inscrição, categoria <Requerimento
de Atendimento Especializado & Documentação Comprobatória>, cópia digitalizada de:
1 - Requerimento de Atendimento Especializado para a realização das provas, disponibilizado em https://www.portalselecao.ufu.br, preenchido e assinado, especificando o
auxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar e a condição que motiva a solicitação; e
2 - Laudo médico, emitido nos últimos seis meses. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), que justifique o Atendimento Especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico
com o número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente.
5.12.2. No requerimento deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas. Na ausência do laudo médico ou do requerimento, o
candidato não terá assegurado o atendimento requerido.
5.12.3. A UFU divulgará o resultado da solicitação dos candidatos que necessitarem de Atendimento Especializado na opção <Detalhes da sua inscrição>, acessada no endereço
https://www.portalselecao.ufu.br, na página do edital.
5.12.4. A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do candidato com necessidades especiais.
5.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar Atendimento Específico nos termos deste Edital, informando a opção
<Lactante> na etapa <Atendimentos> do sistema de inscrição. Além de solicitar atendimento específico para tal fim, deverá encaminhar, via upload, na etapa <Documentos> do sistema
de inscrição, categoria <Requerimento de Atendimento Específico & Documentação Comprobatória>, cópia digitalizada de:
1 - certidão de nascimento da criança;
2 - documento de identidade do(a) acompanhante; e
3 - Requerimento de Atendimento Específico para realização das provas, disponibilizado no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, preenchido e assinado.
5.13.1. A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda
do lactente (criança) durante a realização das provas. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, pois a UFU não disponibilizará acompanhante para guarda
de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto responsável.
5.13.2. A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de
2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o Atendimento Específico
e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo.
5.13.3. É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas.
5.13.4. O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital e submeter-se ao detector de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes neste edital,
não poderá permanecer nas dependências de realização das provas.
5.13.5. Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um aplicador.
5.13.6. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões.
5.13.7. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
5.14. De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016, o candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância
com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, deverá informá-lo na etapa <Atendimentos>
do sistema de inscrição e enviar, via upload, na etapa <Documentos>, categoria <Requerimento De Atendimento Específico & Documentação Comprobatória>:
1 - Requerimento de Atendimento Específico para realização das provas, disponibilizado no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, preenchido e assinado;
2 - fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco, que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro e sem uso de óculos escuros ou artigos de
chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
3 - cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial válido com foto.
5.14.1. Os documentos de que trata o item 5.14 devem conter todas as especificações citadas e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados inválidos para
comprovação do atendimento.
5.14.2. A UFU reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
5.14.3. Quando das publicações no Diário Oficial da União e nas listas de publicações no site da UFU o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para
fins administrativos internos.
5.15. Para fins de Atendimento Especializado ou Específico, não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no
dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.16. A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
5.17. Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado e específico fora do período de inscrição.
5.18. A UFU divulgará a relação de atendimentos especializados e (ou) específicos deferidos na Ficha do Candidato.
6. PROVAS E TÍTULOS
6.1. O Concurso Público de Provas e Títulos poderá ser composto das seguintes avaliações:
1 - prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
2 - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
3 - defesa de memorial, de caráter eliminatório e classificatório.
6.1.1. Cada prova será avaliada em até 100 (cem) pontos e terá um peso entre 1 (um) e 3 (três) na nota final do candidato.
6.1.2. No caso da prova oral e defesa de memorial, a ordem de realização das provas de cada candidato será fixada por sorteio específico para cada uma.
6.2. Todos os candidatos deverão apresentar domínio da norma padrão do idioma definido para cada prova.
6.2.1. Ao término de cada fase serão publicadas as notas de todas as provas que a compuseram, e será disponibilizado prazo para vista de prova e interposição de recurso
por parte dos(as) candidatos(as).
6.2.2. A fase seguinte do certame, se houver, será realizada apenas após a apreciação, pela Comissão Julgadora, dos recursos interpostos.
6.2.3. Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) em uma fase poderão participar da fase seguinte, se houver.
6.3. O candidato deverá comparecer nas datas e horários marcados para realização de cada prova do concurso público, inclusive à sessão de abertura e ao(s) sorteio(s) de
tema(s) e/ou questão(ões), sendo eliminados aqueles que não comparecerem ou se atrasarem. É vedado ao candidato fazer-se representar por procurador legalmente constituído em
qualquer dessas fases.
6.3.1. A prova escrita será realizada na data provável indicadas de 24 de setembro de 2023, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU
(https://www.portalselecao.ufu.br).
6.3.2. A prova oral e a defesa de memorial serão realizadas em sessão pública, de assistência vedada aos(às) demais candidatos(as), e serão gravadas em áudio e vídeo, para
fins de registro, avaliação e recurso.
6.3.3. O conteúdo das gravações não poderá ser consultado por terceiros estranhos ao concurso, salvo autorização expressa do candidato detentor do direito de imagem, de
acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2013.
6.4. No caso de impossibilidade de realização presencial das provas previstas nos inciso II e III do item 6.6.1, especialmente em decorrência de restrições sanitárias referentes
à pandemia de COVID-19, poderão ser realizadas provas em formato remoto, desde que atendidos os seguintes requisitos:
1 - o sorteio da ordem de realização das provas e de temas e/ou questões deverá ser realizado com a presença de todos os candidatos, com exceção do previsto no § 4º
do art. 28 da Resolução CONDIR nº 2, de 2021;
2 - o sorteio deverá ser realizado por meio de procedimento manual ou eletrônico idôneo, com apresentação de todos os itens que comporão o sorteio, para conferência
dos candidatos;
3 - os itens sorteados deverão ser apresentados para verificação dos candidatos;
4 - somente poderão ter acesso à sala virtual de prova os componentes da comissão julgadora e o candidato que fará a prova naquele momento, sendo vedado o acesso
aos demais candidatos;
5 - o candidato deverá comprovar sua identidade por meio de apresentação de documento oficial com foto antes da realização da prova;
6 - os sorteios e as provas deverão ser gravados em áudio e vídeo para registro, avaliação e recurso;
7 - no caso de falha técnica ou instabilidade que impossibilite a realização da prova, e que não seja de responsabilidade do candidato, a comissão julgadora deverá agendar
novo horário para a realização ou continuação da prova; e
8 - os procedimentos para as provas remotas deverão ser publicados no site do certame, com instruções claras para os candidatos referentes às datas, horários e formas de
acesso.
6.5. Todas as atividades de aplicação das provas obedecerão às indicações e recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 e do Comitê de Monitoramento
à COVID-19 UFU, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde devido à pandemia de COVID-19.
6.5.1. Por ocasião das provas, o candidato deverá:
1 - verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na Ficha do Candidato;
2 - submeter-se, à identificação, a ser realizada pelos fiscais, sem contato físico, podendo ser solicitado, nesse momento, que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a
permitir a visualização do seu rosto e permitindo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara; e
3 - manter os cabelos presos enquanto estiver dentro dos locais de aplicação, no caso de ter cabelos compridos.
6.5.2. Além das instruções previstas no item 6.9.1, deverá ser observado o seguinte:
1 - É opcional comparecer ao local de aplicação usando máscara cobrindo boca e nariz e portando máscaras reservas, para possibilitar a troca de sua máscara a cada duas
horas;
2 - O armazenamento das máscaras ocorrerá em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
3 - É opcional permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação das provas;
4 - As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou qualquer outro material;
5 - O candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão
impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos,
independentemente da higienização a ser feita pela equipe da DIRPS;
6 - O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool gel, desde que esse recipiente seja transparente;
7 - As máscaras e os frascos de álcool em gel deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos;
8 - A DIRPS não fornecerá máscaras, frascos de álcool em gel ou garrafas de água aos candidatos;
9 - A DIRPS disponibilizará aos colaboradores frascos de álcool gel em todas as salas de aplicação e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos
banheiros para todos; e
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