DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.9.3. A duração da prova será de 50 minutos por candidato(a).
6.9.4. A ordem de realização da prova oral deverá ser definida por sorteio. Caso haja sorteio de tema(s), deverão ser observados os procedimentos dos itens 6.8.3 a
6.8.5.
6.9.5. Critérios de avaliação da prova oral:
. Nº
CRITÉRIO
D ES C R I Ç ÃO
(o que se espera do candidato em cada critério)
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
.
1
Respeito aos padrões de língua culta
Serão avaliados: o respeito aos padrões de língua culta, a expressão oral, o uso formal da língua portuguesa quanto a vocabulário, concordâncias verbal e nominal,
vícios de linguagem, correção gramatical (2,5 pontos), além do vocabulário técnico relativo ao tema da prova oral (2,5 pontos).
5
.
2
Tempo de Apresentação
Referente ao tempo de apresentação, o item será pontuado conforme detalhado abaixo: tempo > ou = 60 minutos: 0 ponto
59 minutos: 1 ponto/ 58 minutos: 2 pontos/ 57 minutos: 3 pontos/ 56 minutos: 4 pontos/ 55 minutos: 5 pontos/ 54 minutos: 6 pontos /53 minutos: 7 pontos/ 52
minutos: 8 pontos/ 51 minutos: 9 pontos/ tempo entre 40 e 50 minutos: 10 pontos/ 39 minutos: 9 pontos /38 minutos: 8 pontos/ 37 minutos: 7 pontos/ 36 minutos:
6 pontos/ 35 minutos: 5 pontos/ 34 minutos: 4 pontos/ 33 minutos: 3 pontos /32 minutos: 2 pontos/ 31 minutos: 1 ponto / tempo < ou = 30 minutos: 0
ponto
10
.
3
Apresentação de um roteiro/ plano de
aula com fundamentação teórica, coesão e
informações 
essenciais 
ao
desenvolvimento do tema
Serão avaliados, em consonância com o tema da prova oral, a coesão, os objetivos, a metodologia proposta e as referências bibliográficas indicadas no roteiro/plano
de aula. O candidato deverá entregar cópia do documento para cada membro da comissão julgadora no início da prova oral; ao candidato que não o fizer será
atribuída nota zero neste item
5
.
4
Desenvolvimento 
objetivo 
do 
tema
sorteado para a prova oral.
Será avaliado o desenvolvimento do tema em consonância com o roteiro/plano proposto
10
.
5
Articulação 
das
ideias, 
conceitos,
conteúdos, informações atualizadas sobre
o tema sorteado
Serão avaliadas: a capacidade de abordar o tema da prova oral com pertinência temática e a abordagem teórico-conceitual (10 pontos);
a capacidade de apresentação clara e articulada das ideias, conceitos e conteúdos abordados (10 pontos).
20
.
6
Adequada 
fundamentação 
teórica 
na
abordagem do tema sorteado
Serão avaliados: o grau de detalhamento, precisão, e abrangência das informações apresentadas (10 pontos), bem como a capacidade de argumentação e defesa
de ideias do candidato (10 pontos)
20
.
7
Demonstrar habilidade para o ambiente
de sala de aula universitária
Serão avaliados: a utilização adequada dos recursos didáticos escolhidos para a aula (2,5 pontos), a motivação e a movimentação na sala de aula e a postura corporal
(2,5 pontos)
5
.
8
Desenvolvimento das ideias a partir da
arguição dos membros da banca
Serão avaliados: capacidade de desenvolvimento das ideias (12,5) e objetividade e pertinência da resposta a partir da arguição da banca avaliadora (12,5)
25
.
T OT A L
100
6.9.6. A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova oral, com base no tema sorteado, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado
para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério.
O espelho estará disponível na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa.
6.10. Defesa de Memorial
6.10.1. A apresentação e defesa do memorial consistirá em explanação da trajetória acadêmica e produção intelectual do candidato.
6.10.2. O candidato deverá obrigatoriamente entregar uma versão impressa do memorial a ser defendido em local especificado no item 6.7.
6.10.3. A apresentação será feita de forma oral. O candidato disporá de uma hora para apresentação. Na sequência, será aberta a seção de arguição e cada membro da
comissão julgadora terá até 30 (trinta) minutos para arguição, sendo concedido igual tempo ao candidato para resposta.
6.10.4. A ordem de realização da defesa de memorial deverá ser definida por sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da defesa do primeiro candidato
sorteado.
6.10.5. Na avaliação da defesa do memorial, serão consideradas as atividades de pesquisa, produção científica e ensino dos últimos 10 (dez) anos, pontuadas conforme a tabela
abaixo:
. Nº
CRITÉRIO
DESCRIÇÃO (O que se espera do candidato em cada critério)
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
.
1
Apresentação
Articulação/clareza de ideias ao longo da Apresentação da defesa do memorial
5
.
2
Domínio dos temas e ideias que deram sustentação aos
trabalhos desenvolvidos pelo candidato
Será avaliada a capacidade de argumentar e discutir as experiências vivenciadas ao longo da atuação acadêmica e profissional do candidato,
considerando-se os pressupostos teóricos, metodológicos e os marcos conceituais de sua atuação (5,0 pontos), bem como a pertinência, adequação
e atualidade das referências bibliográficas utilizadas (5,0 pontos)
10
.
3
Argumentação a
partir das contribuições
acadêmicas e
profissionais
Será avaliada a capacidade do candidato de demonstrar sua efetiva contribuição nos temas apresentados (5,0 pontos) e para o desenvolvimento
da área de conhecimento (5,0 pontos)
10
.
4
Orientação de iniciação científica, trabalho de conclusão de
curso, programa de educação tutorial, iniciação tecnológica,
extensão, apoio à graduação
Orientações concluídas na área do concurso (0,5 ponto por orientação)
10
.
5
Orientação de pós-graduação stricto sensu (mestrado e
doutorado)
Orientações concluídas na área do concurso (2,0 pontos por orientação)
10
.
6
Coordenação ou participação como membro de projetos de
pesquisa, ensino ou extensão
Participação como coordenador ou membro da equipe executora de projetos de pesquisa, ensino ou extensão concluídos na área do concurso
aprovado por órgão de fomento estadual, federal ou pela Instituição de Ensino Superior (2,5 pontos por projeto) *neste item, não serão
considerados projetos individuais de iniciação científica, iniciação à docência, programa de educação tutorial, iniciação tecnológica, extensão, apoio
à graduação etc., que deverão ser pontuados no item 4 deste quadro.
10
.
7
Disciplinas ministradas em Programas de Pós-graduação -
Mestrado e Doutorado na área do Concurso
Disciplinas ministradas em Programas de Pós-graduação - Mestrado e Doutorado (2,0 pontos por disciplina/semestre) na área do Concurso.
5
.
8
Produção
bibliográfica 
-
artigos
em 
periódicos
com
Qualis/CAPES (classificação quadriênio 2017-2020) na área de
Geografia
Publicação de artigo em periódico com Qualis A1 e A2 (2,0 pontos por publicação); Qualis A3 e A4 (1,5 ponto por publicação), Qualis B1 e B2 na
área do concurso (1,0 ponto por publicação)
15
.
9
Produção bibliográfica - livros
Publicação de livros de autoria com corpo editorial (1,5 ponto por publicação); publicação de capítulo de livro com corpo editorial (1,0 ponto por
publicação); organização de livros (1,0 ponto por publicação) na área do concurso
10
. 10
Experiência e contribuição em atividades administrativas
Será avaliada a experiência e envolvimento do candidato em atividades administrativas - coordenação, direção, chefias (1,0 ponto por
semestre)
5
. 11
Desenvolvimento das
ideias a partir da
arguição dos
membros da banca
Serão avaliados: capacidade de desenvolvimento das ideias (5,0 pontos) e objetividade e pertinência da resposta a partir da arguição da banca
avaliadora (5,0 pontos)
10
.
T OT A L
100 pontos
7. NOTAS E CLASSIFICAÇÃO GERAL
7.1. Cada examinador atribuirá, individualmente, uma nota em número inteiro, entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, para cada prova de cada candidato.
7.2. A nota de cada candidato em cada prova será obtida pela média aritmética simples da pontuação atribuída pelos examinadores, calculada com duas casas decimais.
7.2.1. Havendo discrepância superior a 20% (vinte por cento) entre a nota de um(a) avaliador(a) e a média das notas de cada prova, a comissão julgadora deverá reavaliar
a prova, podendo manter a nota atribuída anteriormente, mediante justificativa registrada em ata.
7.3. A nota da análise de títulos será obtida pela pontuação atribuída pelos examinadores.
7.4. Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
1 - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
2 - tiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e
3 - tiver maior idade.
7.5. Será considerado desclassificado do Concurso Público o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos em alguma prova eliminatória.
7.6. Somente serão computadas e consideradas, para a classificação final, as notas dos candidatos aprovados em todas as provas eliminatórias.
8. COMISSÃO JULGADORA
8.1. O Concurso Público será avaliado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo, 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros
suplentes, todos professores(as) com vínculo ativo em instituição de ensino superior, com titulação igual ou superior à exigida no certame, na área de conhecimento do edital e professor
titular ou equivalente.
8.1.1. A presidência da comissão julgadora será exercida preferencialmente por docente da UFU.
8.1.2. A Comissão Julgadora deverá ter no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de membros externos à UFU. Em caso de impossibilidade de atuação do membro externo
titular, este deverá ser substituído pelo membro externo suplente.
8.2. A comissão julgadora será nomeada pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, conforme indicação do Conselho da Unidade.
8.2.1. A portaria de nomeação será divulgada no sítio oficial da UFU em até 20 (vinte) dias após o deferimento das inscrições.
8.3. Será considerado impedido o membro da comissão julgadora que, em relação a algum(a) candidato(a):
1 - seja cônjuge, companheiro(a), ou parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;
2 - tenha atuado como procurador(a);
3 - esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge ou companheiro(a);
4 - tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) em processo de titulação acadêmica em nível de mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento;
5 - seja empregador(a) ou empregado(a), superior ou inferior hierárquico;
6 - seja herdeiro(a) presuntivo(a) ou donatário(a);
7 - seja credor(a) ou devedor(a), ou de seu cônjuge, companheiro(a), ou de parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil;
8 - tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou pesquisa, nos cinco anos anteriores ao certame;
9 - tenha aconselhado sobre qualquer aspecto do certame; ou
10 - tenha recebido dádivas ou presentes.
8.3.1. O membro da comissão julgadora poderá ainda declarar seu impedimento por motivo de foro íntimo.
8.4. O membro da comissão julgadora deverá declarar seu impedimento, abstendo-se de atuar, caso incorra em alguma das hipóteses previstas no item 8.3.
8.5. Os membros da Comissão Julgadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.
8.6. Poderá ser arguida a suspeição de membro da comissão julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns(mas) dos(as) candidatos(as), ou com seu
cônjuge, companheiro(a), ou parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil.
8.7. O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Concurso público, da pessoa que os causou.
8.8. A impugnação da comissão julgadora, endereçada ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, deverá ser apresentada por escrito e protocolada junto à DIRPS, que fará os
encaminhamentos às autoridades competentes e demais procedimentos pertinentes.
8.8.1. O prazo para pedido de impugnação de membro (s) da Comissão Julgadora será de 05 (cinco) dias corridos após divulgação da portaria de nomeação da mesma.
8.8.2. Caso a impugnação seja indeferida, cabe recurso ao Reitor, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
8.8.3. Sendo confirmado o impedimento, deverá ser nomeado novo membro em substituição, para atender ao disposto no item 8.1.

                            

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