DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
12
Participação como Membro Titular em Bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de
Especialização
Digitalização da declaração da coordenação do curso de pós-graduação
1,5 ponto por participação
.
13
Participação como Membro Titular em Bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de
Graduação
Digitalização da declaração da coordenação do curso de graduação
1 ponto por participação
Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato.
Em caso de prorrogação das inscrições com alteração da qualificação exigida, a nova pontuação máxima de cada categoria será:
.
TABELA
D ES C R I Ç ÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
1
Experiência docente
20 pontos
.
2
Experiência profissional não docente
15 pontos
.
3
Experiência em gestão acadêmica
15 pontos
.
4
Atividades de extensão
15 pontos
.
5
Produção científica, técnica, artística ou cultural
25 pontos
.
6
Títulos acadêmicos
10 pontos
.
Total
100 pontos
Tabela 6: Títulos acadêmicos
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
.
Descrição
Forma de comprovação
Pontuação
Pontuação atribuída pelo candidato
.
Doutorado na área do certame
Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o diploma encontra-se em fase de expedição
10 pontos
Observação: O título de Doutor só será pontuado se houver prorrogação das inscrições conforme item 1.7.
6.disposições finais
6.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 90/2023 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro.
6.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
MARCIO MAGNO COSTA
EDITAL PROGEP Nº 97/2023
CONCURSO PÚBLICO/COMPLEMENTAR AO EDITAL PROGEP Nº 90/2023
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio
da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista o que
estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria
Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral
da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna públicas as especificações do concurso público para contratação de professor efetivo, conforme Edital PROGEP
nº 90/2023.
1.especificação do CONCURSO PÚBLICO
1.1.Unidade acadêmica: Faculdade de Medicina.
1.2.Campus de atuação: Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia / MG.
1.3.Descrição da vaga:
.
Área/subárea
Número 
de
vagas
Qualificação Mínima Exigida
Regime de trabalho
. Saúde Coletiva/Medicina de Família e
Comunidade
1 (uma)
Graduação em Medicina, com Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade em Programa de Residência Médica reconhecido pela Comissão
Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica
20(vinte) 
horas
semanais
1.4.Disciplinas a serem ministradas: Qualquer componente curricular, teórico e/ou prático - com prioridade ao estágio supervisionado obrigatório do curso de Graduação em
Medicina, ofertado pelo Departamento de Saúde Coletiva da FAMED e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Unidade, correlatas à área do concurso público.
1.5.Conteúdo programático:
1.5.1.Medicina Centrada na Pessoa e Clínica Ampliada;
1.5.2.Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família;
1.5.3.Gênero, Equidade e Direitos Humanos;
1.5.4.Determinantes sociais de saúde e as políticas de equidade;
1.5.5.Vulnerabilização e integralidade do cuidado;
1.5.6.Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher;
1.5.7.Princípios da abordagem familiar no cuidado às famílias na atenção primária à saúde;
1.5.8.Rede de Atenção à Urgência e Emergência no SUS;
1.5.9.Vigilância epidemiológica e a produção de informações em saúde;
1.5.10.Cuidado das Pessoas com Doenças Crônicas nas Redes de Atenção à Saúde e Linhas de Cuidado Prioritárias.
1.6.Referencial bibliográfico:
1.6.1.GUSSO, G; LOPES, JMC (Org.). Tratado de Medicina de Família e Comunidade - Princípios, Formação e Prática. Porto Alegre: Artmed Editora, 2012.
1.6.2.STEWART, M. et al. Medicina Centrada na Pessoa. Transformando o Método Clínico. Porto Alegre: Artmed Editora, 2017.
1.6.3.CAMPOS, GVS; GUERRERO, AVP (Org.). Manual de práticas de atenção básica. Saúde Ampliada e compartilhada. São Paulo: Hucitec, 2013.
1.6.4.PINHEIRO, R. Conflitos, redes sociais e doenças crônicas: problemas e soluções para o século XXI. Brasília: CFM, 2018. 121 p.
1.6.5.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política nacional de atenção integral à saúde da mulher:
princípios e diretrizes / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.
1.6.6.PAIVA, V. et al. Vulnerabilidade e direitos humanos - prevenção e promoção da saúde: da doença à cidadania - Livro I. 1.ed. Curitiba: Juruá, 2012.
1.6.7.BRASIL. Portaria nº 1.600, de 7 de julho de 2011. Reformula a Política Nacional de Atenção à urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema único de saúde
(SUS). Diário Oficial da União 2011, 7 jun.
1.6.8.ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE . Guia para Implementação das Prioridades Transversais na OPAS/OMS do Brasil: direitos humanos, equidade, gênero e
etnicidade e raça. 2018 .
1.6.9.ALMEIDA FILHO, Naomar de.; ROQUAYROL, Maria Zélia. Introdução à epidemiologia. 3 ed. Ver. Ampl. Rio de Janeiro: Medsi. 2002.
1.6.10.CHAPADEIRO, C. A.; ANDRADE, H. Y. S. O.; ARAÚJO, M. R. N. de. A família como foco da atenção primária à saúde. Núcleo de educação em saúde coletiva (N ES CO N ) / U F M G
- Belo Horizonte, 2011, 96 p.
2.modalidades de avaliação
2.1.O concurso será composto das seguintes provas e fases:
.
Fa s e
Av a l i a ç ã o
Caráter
Peso
.
1ª Fase:
Prova escrita
Eliminatório e classificatório
2
.
2ª Fase:
Prova didática
Eliminatório e classificatório
3
.
3ª Fase:
Análise de títulos
Classificatório
1
2.1.1. Para a segunda fase serão classificados os 15 primeiros colocados na prova escrita, sendo 07 (sete) para ampla concorrência, 05(cinco) para a reserva de negros e 03(três)
para a reserva de pessoas com deficiência. Não havendo candidatos(as) classificado(as) para ocupar as vagas reservadas para negros e deficientes, estas serão revertidas para a ampla
concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
2.2.Cronograma previsto:
.
At i v i d a d e
Data
Horário
Local
.
Prova escrita
24/09/2023
13h10min
Bloco 3Q, no Campus Santa Mônica, na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, no Bairro Santa Mônica,
na cidade de Uberlândia/MG - CEP: 38408-100
. Sorteio 
público 
da 
ordem 
de
realização da prova didática
19/02/2024
08h00min
Rua Maranhão, s/n, Bloco 6R, Sala de reuniões - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38405-
318
. Sorteio público do tema da prova
didática
19/02/2024
08h15min
Rua Maranhão, s/n, Bloco 6R, Sala de reuniões - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38405-
318
. Entrega do plano de aula para a
prova didática
20/02/2024
Entregar o plano de aula impresso a cada membro da comissão julgadora,
antes de iniciar sua apresentação para prova didática
Rua Maranhão, s/n, Bloco 6R, Sala de reuniões - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38405-
318
.
Prova didática
20/02/2024
08h00min
Rua Maranhão, s/n, Bloco 6R, Sala de reuniões - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38405-
318
.
Entrega dos títulos
27/02 
a
01/03/2024
Das 00h00 de 27/02/2024 às 23h59 de 01/03/2024
E-mail: concursoepss@famed.ufu.br
2.2.1.Caso seja necessário realizar outro(s) sorteio(s) de temas, estes ocorrerão em intervalos de 24 horas.
2.2.2.O(A) candidato(a) deverá entregar impresso, a cada membro da Comissão Julgadora, o plano de aula que será apresentado na prova didática, constando referenciais
bibliográficos e/ou materiais que serão indicados aos estudantes de graduação.
2.2.3.O candidato deverá comparecer nas datas e horários marcados para realização de cada prova do concurso público, inclusive à sessão de abertura e ao(s) sorteio(s) de
tema(s) e/ou questão(ões), sendo eliminados aqueles que não comparecerem ou se atrasarem. É vedado ao candidato fazer-se representar por procurador legalmente constituído em
qualquer dessas fases, salvo na entrega de títulos.

                            

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