DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar
que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.635, DE 24 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI
nº 19975.112227/2023-11, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública JANE RODRIGUES DA CUNHA,
matrícula SIAPE nº 3338661, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do
ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia -
DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar
que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.636, DE 24 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI
nº 19975.112988/2023-64, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública LÍDIA SANTOS DE ASSIS,
matrícula SIAPE nº 3338809, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex-
Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia -
DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar
que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.639, DE 24 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI
nº 19975.112990/2023-33, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FRANCISCO LIRA DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 3338804, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo - NA, oriundo
do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força
de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia -
DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar
que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.652, DE 24 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI
nº 19975.113141/2023-05, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA MERCEDES GUERREIRO
CORDOVIL, matrícula SIAPE nº 3338917, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda
do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força
de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia -
DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar
que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.654, DE 24 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI
nº 19975.118339/2023-77, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público GERALDO BEZERRA DE
ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 3345739, ocupante do emprego de Economista, oriundo do ex-
Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia -
DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar
que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.658, DE 24 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI
nº 19975.118348/2023-68, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DE FÁTIMA GOMES DE
OLIVEIRA MARQUES, matrícula SIAPE nº 3345742, ocupante do emprego de Analista
Administrativo - NS, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção
da União, para compor força de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de
Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-
Território Federal de Rondônia - DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de
Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar
que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.660, DE 24 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI
nº 19975.113179/2023-70, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ELIANA SANTOS DA SILVA
LACERDA, matrícula SIAPE nº 3338802, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda
do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força
de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia -
DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar
que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.662, DE 24 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI
nº 19975.113182/2023-93, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA CILENE MOREIRA
UCHÔA, matrícula SIAPE nº 3338812, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda
do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força
de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia -
DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar
que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 7.689, DE 24 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.118385/2023-76, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DO SOCORRO FORTE DE
OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3345082, ocupante do emprego de Economista - NS, oriunda do ex-
Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na
Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na
Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia - DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de
Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho assegurar que a empregada
não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer
desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO

                            

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