DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 9/2023-PROGEP, DE 18 DE JULHO DE
2023
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 -
ME, Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual,
no mês de abril/2023:
. Matrícula
Nome
Tipo de Vínculo
. 5932297
EUNICE ROSA MARTINS
Beneficiário de Pensão
. 4396081
JUSSARA RODRIGUES LEMOS
Beneficiário de Pensão
. 2697653
MARIA DE LOURDES FERNANDES BICCA
Beneficiário de Pensão
. 3717160
MONICA CONCEIÇÃO ALVES MARTINS
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal
do interessado à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFS M ,
portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto
ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme
Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que
exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário
poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita
técnica pelo e-mail npa@ufsm.br, mediante apresentação de atestado ou laudo que
comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou
curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do
beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo
de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e
documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão
de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UFSM pelo e-mail npa@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323.
DANIEL ARRUDA CORONEL

                            

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