DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. TO
Porto Alegre do Tocantins
171800
0,645
0,519
0,3
20,5
18,32%
5,4
Médio
. TO
Porto Nacional
171820
0,74
0,5481
1,65
15,0
19,62%
4,4
Médio
. TO
Praia Norte
171830
0,583
0,5339
5,35
22,2
13,72%
7,1
Alto
. TO
Presidente Kennedy
171840
0,669
0,5248
1,6
32,5
16,42%
8,7
Alto
. TO
Pugmil
171845
0,669
0,4403
3,9
39,3
13,13%
11,0
Alto
. TO
Recursolândia
171850
0,5
0,6439
0,55
27,0
18,16%
7,1
Alto
. TO
Riachinho
171855
0,572
0,5491
0,3
27,8
15,26%
7,2
Alto
. TO
Rio da Conceição
171865
0,608
0,5778
0,95
17,9
13,04%
4,9
Médio
. TO
Rio dos Bois
171870
0,616
0,4873
5,5
23,7
11,90%
7,5
Alto
. TO
Rio Sono
171875
0,6
0,5983
2,8
26,6
17,89%
7,5
Alto
. TO
Sampaio
171880
0,606
0,5078
3,4
28,4
16,67%
8,1
Alto
. TO
Sandolândia
171884
0,659
0,4861
2,55
29,8
21,89%
8,3
Alto
. TO
Santa Fé do Araguaia
171886
0,616
0,5623
4,05
25,2
15,86%
7,5
Alto
. TO
Santa Maria do Tocantins
171888
0,634
0,5364
0,5
31,6
20,09%
8,2
Alto
. TO
Santa Rita do Tocantins
171889
0,651
0,5391
0
34,2
15,76%
8,7
Alto
. TO
Santa Rosa do Tocantins
171890
0,595
0,55
0,15
22,2
20,00%
5,8
Médio
. TO
Santa Tereza do Tocantins
171900
0,662
0,469
0,1
30,2
14,87%
7,7
Alto
. TO
Santa Terezinha do Tocantins
172000
0,637
0,5421
0,15
22,7
10,57%
5,9
Médio
. TO
São Bento do Tocantins
172010
0,605
0,5646
0,2
19,1
13,91%
5,0
Médio
. TO
São Félix do Tocantins
172015
0,574
0,6346
0,1
25,0
18,80%
6,5
Alto
. TO
São Miguel do Tocantins
172020
0,623
0,5613
6,45
27,0
13,71%
8,5
Alto
. TO
São Salvador do Tocantins
172025
0,605
0,6203
0,4
22,2
15,50%
5,8
Médio
. TO
São Sebastião do Tocantins
172030
0,573
0,5748
0,05
26,5
15,37%
6,8
Alto
. TO
São Valério
172049
0,643
0,5703
0,25
27,3
18,90%
7,1
Alto
. TO
Silvanópolis
172065
0,675
0,5667
0,15
18,5
19,66%
4,9
Médio
. TO
Sítio Novo do Tocantins
172080
0,604
0,5699
6,25
28,5
13,11%
8,9
Alto
. TO
Sucupira
172085
0,667
0,5048
1,55
22,2
17,84%
6,1
Alto
. TO
Taguatinga
172090
0,634
0,6521
0,35
19,0
17,08%
5,0
Médio
. TO
Taipas do Tocantins
172093
0,601
0,5814
0,55
26,7
12,79%
7,0
Alto
. TO
Talismã
172097
0,654
0,4837
1,6
13,0
17,03%
3,8
Médio
. TO
Palmas
172100
0,788
0,5914
1,9
12,2
17,69%
3,7
Médio
. TO
Tocantínia
172110
0,589
0,631
1,75
32,5
14,18%
8,7
Alto
. TO
Tocantinópolis
172120
0,681
0,5272
0,6
24,9
16,31%
6,6
Alto
. TO
Tupirama
172125
0,67
0,4947
0
10,5
16,30%
2,8
Baixo
. TO
Tupiratins
172130
0,587
0,5898
0
21,4
8,70%
5,5
Médio
. TO
Wanderlândia
172208
0,638
0,5206
2,2
16,7
18,85%
4,9
Médio
. TO
Xambioá
172210
0,671
0,6151
2,75
20,2
14,66%
5,9
Médio
PORTARIA GM/MS Nº 1.021, DE 24 DE JULHO DE 2023
Credencia e homologa a adesão de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos
financeiros federais de investimento de capital e custeio referentes aos serviços e Programas no
âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento e homologação da adesão de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de investimento
de capital e custeio referentes aos serviços e Programas, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade
que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de investimento de capital e custeio federal referentes aos serviços credenciados e às homologações da adesão aos Programas
ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de
2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, unidades de apoio e embarcações de pequeno porte e profissionais extras dos municípios
listados nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros das UBSF credenciadas nos termos do caput dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos códigos do
Identificador Nacional de Equipe - INE das equipes de Saúde da Família - eSF no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os ao código do Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da respectiva UBSF.
Art. 3º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Odontológicas Móveis - UOM dos municípios listados no Anexo IV a esta Portaria.
Art. 4º Quanto aos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO:
I - ficam credenciados os municípios descritos no Anexo V a esta Portaria a fazerem jus ao incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos CEO ;
II - fica concedido o incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos CEO descritos no Anexo VI a esta Portaria;
III - fica concedido aos CEO descritos no Anexo VII a esta Portaria a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD e definido os valores adicionais dos incentivos
financeiros federais destinados ao custeio mensal dos serviços; e
IV - ficam alteradas as tipologias dos CEO descritos no Anexo VIII a esta Portaria.
Parágrafo único. Os municípios credenciados nos termos do inciso I que não atenderem às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 3, 5
e 6, de 28 de setembro de 2017, implicam, a qualquer tempo, no descredenciamento dos estabelecimentos.
Art. 5º Ficam credenciados os municípios listados no Anexo IX a esta Portaria a receberem incentivo financeiro federal referente ao Laboratório Regional de Prótese Dentária -
L R P D.
Art. 6º Fica homologada a adesão:
I - ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS das equipes listadas nos Anexos X e XI a esta Portaria; e
II - ao Programa Saúde na Hora das Unidades de Saúde da Família - USF e Unidades Básicas de Saúde - UBS dos municípios descritos no Anexo XII a esta Portaria.
Art. 7º Quanto aos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal - SESB:
I - fica concedido o incentivo financeiro federal de custeio para implantação dos SESB dos municípios descritos no Anexo XIII a esta Portaria; e
II - fica concedido o incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos SESB dos municípios descritos no Anexo XIV a esta Portaria;
Art. 8º Os recursos orçamentários objeto de parte desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, nos seguintes planos orçamentários:
I - PO 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$38.175.372,00 (trinta e oito milhões, cento e setenta
e cinco mil trezentos e setenta e dois reais), referente aos serviços e Programa listados nos Anexos I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XII e XIII;
II - PO 000D - Programa de Informatização da APS, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$7.285.000,00 (sete milhões duzentos e oitenta e
cinco mil reais) referente ao Programa Informatiza APS, listados nos Anexos X e XI.
Art. 9º Os recursos orçamentários para implantação de serviços listados nos Anexos VI e XIV, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a
Funcional Programática 10.301.5019.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário PO - 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal,
categoria de Gastos Capital referente à implantação do Centro de Especialidades Odontológicas e do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal, com previsão de impacto orçamentário para
o ano de 2023 no valor de R$1.617.000,00 (um milhão seiscentos e dezessete mil reais).
Art. 10. O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos incentivos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais
de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 9 do ano de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE FLUVIAL CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
UBSF
VALOR MENSAL
.
AM
130140
Eirunepé
1
R$ 155.374,00
.
AM
130220
Juruá
1
R$ 125.254,00
.
AM
130410
Tapauá
1
R$ 138.814,00
.
PA
150140
Belém
1
R$ 101.813,50
.
T OT A L
-
4 MUNICÍPIOS
4
R$ 521.255,50
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