DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) Diretoria de Norma e Habilitação dos Produtos - DIPRO, em relação à Taxa
de Registro de Produto - TSS/TRP, à Taxa de Alteração de Dados de Produto -TSS/TAP,
e à Taxa por Pedido de Reajuste de Contraprestação Pecuniária -TSS/TRC; e
b) Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, em relação à
Taxa de Alteração de Dados de Operadora - TSS/TAO e a Taxa de Registro de Operadora
- TSS/TRO;
V - instaurar processo administrativo próprio para ressarcimento de valores
dispendidos a título de regime especial, com a remuneração do diretor fiscal ou técnico
ou do liquidante, bem como de outras despesas adiantadas na forma normativa,
mediante demanda da Diretoria competente para o acompanhamento dos regimes
especiais;
VI - executar as atividades de recolhimento do Ressarcimento ao SUS,
referentes às atribuições relacionadas ao parcelamento dos débitos, verificação da
integralidade de depósitos judiciais, bem como controle financeiro, repasse dos valores
ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e transferência de encargos à Advocacia Geral da
União - AGU; e
VII - planejar e coordenar as atividades referentes à inscrição, suspensão e
retirada dos inadimplentes do Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor
Público Federal - CADIN junto ao Banco Central - SISBACEN.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Arrecadação - COARR, a Coordenadoria
de Execução Financeira - COEFI, a Coordenadoria de Cobrança e Parcelamento - CCPAR,
e a Coordenadoria de Programação Orçamentária - CPROR, subordinam-se diretamente à
GEFIN, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das
suas atividades.
Art. 16. À Coordenadoria de Arrecadação - COARR compete:
I - promover, acompanhar, controlar e homologar a arrecadação e o
recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar por plano de assistência à saúde;
II - promover, avaliar, acompanhar e supervisionar estudos, levantamentos e
pesquisas, com vistas à instrução de processos e à proposição de critérios, normas e
procedimentos para a cobrança e a arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar;
III - notificar e arrecadar, mediante demanda das Diretorias da ANS:
a) a Taxa de Saúde Suplementar, por atos;
b) as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros; e
c) as doações, legados, subvenções e outros recursos que estiverem de acordo
com a legislação vigente; e
IV - coordenar e executar as atividades de recolhimento do Ressarcimento ao
SUS, incluindo as atribuições relacionadas ao acompanhamento dos depósitos judiciais,
bem como controle financeiro e repasse dos valores ao Fundo Nacional de Saúde -
FNS/MS.
Art. 17. À Coordenadoria de Execução Financeira - COEFI compete:
I - executar, avaliar e controlar a programação e execução financeira;
II - executar e registrar a conformidade de gestão; e
III - manter e disponibilizar o arquivo do suporte documental de toda a
execução.
Art. 18. À Coordenadoria de Cobrança e Parcelamento - CCPAR compete:
I - notificar, mediante demanda, os créditos de diversas origens, não
tributários, no âmbito da ANS, efetuando os controles necessários ao acompanhamento
da sua arrecadação; e
II - acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades relacionadas
ao parcelamento de todos os créditos tributários e não tributários, não inscritos em
Dívida Ativa, e não extraordinários no âmbito da ANS.
Art. 19. À Coordenadoria de Programação Orçamentária - CPROR compete:
I - acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar a programação orçamentária,
inclusive a execução orçamentária, efetuando os registros necessários ao seu alcance; e
II - acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar as despesas relacionadas ao
Grupo de Natureza de Despesa de Pessoal e Encargos, efetuando os lançamentos de
folha de pagamento e todos os registros necessários ao seu alcance.
Art. 20. À Gerência de Contratos e Licitações - GECOL compete prover a
contratação para aquisição dos bens, obras e serviços necessários ao funcionamento da
ANS, e especificamente:
I - planejar, supervisionar e avaliar as atividades referentes:
a) à aquisição de bens, obras e serviços no âmbito da ANS;
b) à elaboração dos contratos, convênios, acordos e ajustes a serem
celebrados pela ANS;
c) ao controle dos contratos, convênios, acordos e ajustes, sob os aspectos
administrativos;
d) à confecção dos editais de licitação para a aquisição de bens, obras e
serviços necessários à ANS;
e) aos processos licitatórios para a aquisição de bens e serviços necessários à
ANS, inclusive os de inexigibilidade e dispensa de licitação; e
f) à publicidade legal obrigatória dos atos, contratos, convênios, acordos e
ajustes da ANS, decorrentes da aquisição de bens, obras e serviços; e
II - subsidiar a Comissão Permanente de Licitações e o pregoeiro, nos assuntos
referentes
às
suas
competências,
bem
como
prestar-lhes
apoio
técnico
e
administrativo.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Licitações - COLIC e a Coordenadoria de
Gestão de Contratos - COGEC, subordinam-se diretamente à Gerência de Contratos e
Licitações - GECOL, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o
controle das suas atividades.
Art. 21. À Coordenadoria de Licitações - COLIC compete:
I - analisar e propor as adequações dos projetos básicos e termos de
referência nos processos de aquisição de bens, obras e serviços necessários à ANS, junto
às unidades demandantes;
II - elaborar as minutas de atos convocatórios e respectivos anexos, exceto o
termo de referência, para a aquisição de bens, obras e serviços necessários à ANS;
III - adotar todas as providências de registro e divulgação, cumprindo a
publicidade legal obrigatória, dos certames licitatórios a serem realizados pela ANS;
IV - adotar todas as providências de registro no SIASG e divulgação,
cumprindo a publicidade legal obrigatória, das inexigibilidades e dispensas de licitação a
serem realizadas pela ANS;
V - instruir, sob o aspecto formal, os processos relacionados a licitações,
dispensas de licitação, inclusive de cotação eletrônica, inexigibilidades e adesões a atas
de registros de preços;
VI - analisar processos relacionados às contratações diretas e às adesões a
atas de registro de preço, no âmbito da ANS;
VII - apoiar as Comissões Especiais de Licitações e aos Pregoeiros;
VIII - realizar as cotações eletrônicas visando à obtenção de melhor proposta
para a contratação pretendida pela ANS, em complemento à pesquisa de preços realizada
pela área demandante;
XIX - analisar, em suas diferentes fases, os processos licitatórios, visando o
cumprimento dos aspectos formais e legais; e
X - assessorar nas atividades de definição e padronização de procedimentos e
processos de trabalho na área de licitações e de contratações diretas no âmbito da ANS.
Art. 22. À Coordenadoria de Gestão de Contratos - COGEC compete:
I - executar as atividades de:
a) controle dos contratos, dos convênios, dos acordos e dos ajustes, sob os
aspectos administrativos;
b) instrução e de alterações contratuais, sob o aspecto formal, assim como
suas publicações na imprensa oficial (Diário Oficial da União - DOU); e
c) prorrogação, reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos
Contratos Administrativos da ANS, ressalvados aqueles sob a responsabilidade do
CAD/DF;
II - iniciar e conduzir os processos administrativos de apuração de infrações
contratuais (Processos de Aplicação de Penalidades);
III - realizar o cadastramento de servidores no Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais - SIASG, a geração das respectivas senhas de acesso,
bem como a manutenção do cadastro dos usuários do referido Sistema;
IV - realizar a macrogestão de todos os contratos celebrados da ANS,
ressalvados aqueles sob a responsabilidade do CAD/DF;
V - realizar a conferência e conformidade dos valores a serem liberados em
Conta Vinculada, quando couber; e
VI - fornecer, quando solicitado, os extratos das Contas Vinculadas às
Contratadas e aos Fiscais.
Art. 23. À Gerência de Administração e Serviços de Infraestrutura - GEASI
compete:
I - planejar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas:
a) às obras, reformas e adequações das instalações físicas da ANS, inclusive
dos Núcleos e das Unidades Descentralizadas;
b) à execução das atividades de conservação e manutenção das instalações
físicas da ANS;
c) aos serviços de infraestrutura necessários ao funcionamento da ANS;
d) aos serviços de transporte no âmbito da ANS;
e) à concessão de diárias e passagens no âmbito da ANS; e
f) ao controle de bens móveis, imóveis e de consumo no âmbito da ANS; e
II - assistir, orientar e supervisionar os Núcleos da ANS e as Unidades
Descentralizadas
nas
atividades
relativas
ao
controle
e
manutenção
de
sua
infraestrutura.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Transporte - CTRAN, a Coordenadoria de
Patrimônio e Almoxarifado - COPAL, a Coordenadoria de Serviços Descentralizados -
COSED e a Coordenadoria de Infraestrutura - COEST, subordinam-se diretamente à GEASI,
cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas
atividades.
Art. 24. À Coordenadoria de Transportes - CTRAN compete:
I - planejar, coordenar e fiscalizar:
a) a execução e a utilização dos serviços de transporte no âmbito da ANS;
b) as atividades referentes à concessão de passagens e diárias no âmbito da ANS; e
c) os serviços de agenciamento de veículos e de fornecimento de passagens
aéreas ou terrestres no âmbito da ANS;
II - executar a solicitação de viagens e reservas das passagens através do
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e
III - planejar, promover, coordenar, controlar e fiscalizar a concessão de
transporte de mobiliário e bagagem para servidores, conforme legislação vigente.
Art. 25. À Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado - COPAL compete:
I - planejar, em conjunto com as unidades administrativas, as aquisições de
bens móveis e de consumo, provendo os recursos necessários;
II - examinar, conferir e receber o material adquirido, podendo, quando for o
caso, solicitar o exame das unidades requisitantes ou comissões especializadas das
unidades requisitantes ou comissões especializadas;
III - atender às requisições de materiais das Unidades Administrativas; e
IV - controlar e manter registros de entrada e saída dos materiais sob sua
guarda, procedendo ao inventário anual ou eventual.
Art. 26. À Coordenadoria de Serviços Descentralizados - COSED, compete:
I - assistir e orientar os Núcleos da ANS na interface com as unidades da
DIGES e apoiar em relação às demandas administrativas; e
II - assistir, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades de
infraestrutura relacionadas aos Núcleos da ANS.
Art. 27. À Coordenadoria de Infraestrutura - COEST, compete:
I - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades
relacionadas:
a) à manutenção e segurança predial dos bens imóveis no âmbito da ANS;
b) a obras e serviços de engenharia e arquitetura no âmbito da ANS; e
c) aos bens imóveis no âmbito da ANS; e
II - executar atividades de controle e atualização de bens imóveis sob guarda
da ANS, por meio da gestão dos sistemas governamentais.
Art. 28. À Gerência de Tecnologia de Informação - GETI compete:
I - fomentar estudos, propor e coordenar:
a) ações para o aprimoramento operacional de suas Coordenadorias e dos
agentes públicos, no âmbito da ANS, no que tange a Tecnologia da Informação; e
b) o aprimoramento no arcabouço regulamentar referente à Tecnologia da
Informação na ANS.
II - propor, planejar, coordenar e avaliar as atividades de pesquisa, de normas
e padrões de gestão da Tecnologia da Informação, de ferramentas e soluções dos sítios
internos - intranet e externos - internet, de organização (armazém de dados), e
relacionamento de bases de dados, no âmbito da ANS;
III - planejar e supervisionar:
a) as atividades de gestão de Tecnologias da Informação, da organização, e do
b) relacionamento de bases de dados externas e internas;
c) os processos de contratação de bens e serviços das áreas sob sua
gestão;
d) a gestão estratégica de demandas e projetos de Tecnologia da Informação; e
e) a execução das diretrizes da Política de Informação, da Política de
Segurança da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da ANS,
de acordo com as normas legais e com as melhores práticas definidas pelas normas
técnicas vigentes;
IV - articular-se com os órgãos centrais e setoriais de administração de
recursos de informação e informática do Governo Federal, com vistas à implantação de
Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e a integração e intercâmbio de
dados e sistemas;
V - planejar, promover, implementar, manter e supervisionar os programas e
projetos de Segurança e Tecnologia da Informação, e propor a adoção de padrões e
soluções adequadas e funcionais;
VI - secretariar o Comitê de Tecnologia - CT da ANS, e apoiar técnica e
administrativamente o seu funcionamento;
VII - elaborar e fomentar propostas de Política de Informação, de Política de
Segurança da Informação e de Plano Diretor de Tecnologia da Informação da ANS, e
submetê-las à deliberação de Comitê de Tecnologia - CT para posterior encaminhamento
à DICOL;
VIII - promover e coordenar:
a) a elaboração dos relatórios de monitoramento e avaliação da Política de
Informação, da Política de Segurança da Informação e do PDTI da ANS e submetê-los à
deliberação do Comitê de Tecnologia - CT para posterior encaminhamento à DICO L ;
b) as atividades de classificação de informações e dados corporativos da ANS
quanto ao grau de sigilo;
c) a elaboração e implementação de normas e critérios de validação para as
atividades de cessão e disseminação de informações automatizadas e o acesso às bases
de dados corporativas; e
d) a execução e a disseminação de políticas, padrões, normas, procedimentos
e outros documentos normativos e técnicos relativos aos processos e atividades de
Gestão da Tecnologia da Informação e à de Segurança e Tecnologia da Informação; e
IX - promover a garantia da qualidade dos dados e informações sob a guarda
da ANS, inclusive de dados corporativos; e
X - definir, implementar e disseminar, no âmbito da ANS, as normas e
padrões de estão da Tecnologia da Informação, de ferramentas e soluções dos sítios
internos - intranet e externos - internet, de organização (armazém de dados), e
relacionamento de bases de dados, no âmbito da ANS.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Segurança e Infraestrutura Tecnológica -
COSIT, a Coordenadoria de Sistemas e Aplicativos - COSAP e a Coordenadoria de
Monitoramento e Apoio à Gestão - COMAG, subordinam-se diretamente à Gerência de
Tecnologia de Informação - GETI, devendo auxiliá-la no exercício de suas competências e
cooperarem entre si na execução de suas atividades, sem prejuízo das suas atribuições
especificas.
Art. 29. À Coordenadoria de Monitoramento e Apoio à Gestão - COMAG,
compete:
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