DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
e a Coordenadoria de Carreira e Desenvolvimento - CCADE subordinam-se diretamente à
Gerência de Recursos Humanos - GERH, devendo auxiliá-la no exercício de suas
competências e cooperarem entre si na execução de suas atividades, sem prejuízo das
suas atribuições especificas.
§ 2º A Assessoria de Recursos Humanos - ASSRH auxiliará a GERH no exercício
das suas atribuições.
Art. 7º À Coordenadoria de Administração de Pessoal - CODAP, compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de:
a) cadastro e registros funcionais dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas;
b) processamento da folha de pagamento, de consignações e de benefícios de
natureza social; e
c) operacionalização de atos de nomeação e vacância;
II - emitir e controlar as identificações funcionais da força de trabalho da
ANS;
III - propor e aplicar normas, procedimentos e manuais necessários à
execução de atividades de cadastro e pagamento de pessoas na ANS; e
IV - orientar e apoiar os gestores e os servidores da ANS em assuntos
referentes as atribuições da Coordenadoria.
Art. 8º. À Coordenadoria de Legislação e Benefícios - COLEB compete:
I -
planejar, coordenar
e executar as
atividades de
concessão de
aposentadoria, pensão, benefícios, direitos e vantagens;
II - acompanhar a atualização das normas e da legislação referente à
administração de pessoal;
III - orientar e apoiar as demais Coordenadorias da GERH quanto à aplicação
da legislação de administração de pessoal, assim como na proposição de normas,
procedimentos e manuais necessários à execução de atividades de administração de
pessoal;
IV - operacionalizar e controlar o cadastro de currículos de candidatos ao
exercício da função de diretor fiscal, técnico ou liquidante;
V - realizar a gestão de contratos de terceirização de mão-de-obra sob
responsabilidade da GERH; e
VI - orientar e apoiar os gestores e os servidores da ANS em assuntos
referentes as atribuições da Coordenadoria.
Art. 9º À Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida - COSAQ compete:
I - planejar, coordenar e promover ações voltadas para atenção, prevenção e
promoção da saúde, segurança do trabalho e qualidade de vida dos servidores;
II - promover ações de avaliação do ambiente de trabalho, com o objetivo de
impedir o desenvolvimento de agravos à saúde do trabalhador no âmbito da ANS;
III - propor, fomentar e coordenar acordos de cooperação técnica com outros
órgãos e entidades, para viabilizar ações de perícia oficial, de promoção e prevenção e
de acompanhamento de servidores, de acordo com a política de atenção à saúde e
segurança no trabalho da Administração Pública Federal;
IV - planejar, coordenar, e executar o Programa de Saúde dos Trabalhadores
e Qualidade de Vida;
V - propor e aplicar normas, procedimentos e manuais necessários à execução
de atividades de saúde e qualidade de vida no trabalho na ANS;
VI - coordenar e apoiar o Grupo de Trabalho de Saúde e Qualidade de Vida;
e
VII - orientar e apoiar os gestores e os servidores da ANS em assuntos
referentes as atribuições da Coordenadoria.
Art. 10. À Coordenadoria de Carreira e Desenvolvimento - CCADE compete:
I - identificar, analisar e avaliar mecanismos de desenvolvimento na carreira e
de qualificação de pessoas;
II 
- 
propor 
e 
aplicar
ferramentas, 
tecnologias 
e 
referenciais 
de
desenvolvimento de pessoas na ANS;
III - propor e coordenar a execução de convênios e protocolos de cooperação
técnica com entidades de desenvolvimento de pessoas;
IV - planejar, coordenar e avaliar, no âmbito da ANS, a execução das
atividades, processos e projetos, compreendendo:
a) seleção e
integração de servidores e de
contratos por tempo
determinado;
b) orientação e movimentação de pessoal;
c) avaliação de desempenho individual para fins de gratificação, progressão e
promoção, estágio probatório e estabilidade;
d)
avaliação
de
desempenho dos
profissionais
contratados
por
tempo
determinado;
e) avaliação de necessidades de desenvolvimento de competências;
f) 
implementação
e 
avaliação 
de
soluções 
de
capacitação 
para
desenvolvimento de competências;
g) planejamento e dimensionamento da força de trabalho;
h) estágio de estudantes de nível médio e superior; e
i) reconhecimento e valorização de servidores;
V - propor e aplicar políticas, normas, procedimentos e manuais necessários
à sua área de competência;
VI - orientar e apoiar os gestores e os servidores da ANS em assuntos sob
responsabilidade da Coordenadoria;
VII - prestar informações e esclarecimentos internos, bem como prover
soluções às unidades da ANS, nos assuntos referentes à promoção de ações de
capacitação e desenvolvimento de pessoas; e
VIII - orientar e apoiar os gestores e os servidores da ANS em assuntos
referentes as atribuições da Coordenadoria.
Art. 11. À Gerência Geral de Administração e Finanças - GGAFI compete:
I - planejar, organizar, supervisionar e avaliar:
a) a execução das atividades de orçamento e finanças, material e patrimônio
e serviços gerais;
b) as atividades de cadastramento, o acompanhamento do controle e das
baixas nos créditos inscritos na Dívida Ativa da ANS;
c) as atividades referentes à abertura de Tomada de Contas Especial; e
d) as atividades referentes ao desenvolvimento e manutenção do sistema de
contabilidade de custos.
II - gerir a execução das atividades e promover a articulação com o sistema
federal de orçamento, finanças e serviços gerais, no âmbito da ANS, e informar às
unidades administrativas da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - propor a sistematização e normatização de procedimentos para controlar
a arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, para as retribuições por serviços de
qualquer natureza prestados a terceiros, bem como para as doações, legados, subvenções
e outros recursos que forem destinados a ANS;
IV - avaliar, em conjunto com a unidade demandante, a execução de
contratos, convênios e demais ajustes e as unidades administrativas da ANS quanto ao
cumprimento das normas estabelecidas;
V - promover, supervisionar e as atividades voltadas à aquisição de bens,
obras e serviços no âmbito da ANS;
VI - prover os serviços de infraestrutura necessários ao funcionamento da
ANS, exceto os de TI;
VII - zelar pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da ANS;
VIII - coordenar em conjunto com a Auditoria Interna a elaboração do
processo de prestação de contas anual da ANS, junto aos órgãos central e setorial do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
IX - coordenar as atividades de cobrança e arrecadação dos créditos de
diversas origens, no âmbito da ANS; e
X - elaborar planos integrados de melhoria de operação e promover, e
acompanhar ações visando à modernização dos sistemas administrativos.
§ 1º A Gerência de Finanças - GEFIN, a Gerência de Contratos e Licitações -
GECOL, a
Gerência
de
Administração e
Serviços
de
Infraestrutura -
GEASI,
a
Coordenadoria de Administração Descentralizada da ANS no Distrito Federal - CAD/DF, a
Coordenadoria de Contabilidade - CCONT e a Assessoria de Administração e Finanças -
ASSAF, subordinam-se
diretamente à
GGAFI, cabendo
a esta
o planejamento,
a
coordenação, a orientação e o controle das suas atividades.
§ 2º A Assessoria de Administração e Finanças - ASSAF auxiliará a GGAFI no
exercício das suas atribuições.
Art. 12. À Coordenadoria de Administração Descentralizada da ANS no Distrito
Federal - CAD/DF compete, no âmbito da Unidade Gestora 253033 - ANS - Escritório de
Representação Brasília-DF:
I - coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de gestão
administrativa, financeira e orçamentária, bem como a gestão do suprimento de fundos,
no âmbito da Unidade Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasí l i a - D F,
abrangendo os Núcleos do Mato Grosso e Pará;
II - efetuar, acompanhar e
supervisionar no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os registros pertinentes à execução
orçamentária, financeira e contábil financeira e orçamentária, no âmbito da Unidade
Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasília-DF, abrangendo os Núcleos
do Mato Grosso e Pará;
III - encaminhar proposta de orçamento anual da respectiva unidade à GGAFI
para aprovação;
IV - planejar e promover a execução das atividades de gestão de almoxarifado
e patrimônio, serviços gerais, manutenção predial, transportes, e outras inerentes ao
desenvolvimento das atividades da CAD/DF, no âmbito da Unidade Gestora 253033 - ANS
- Escritório de Representação Brasília-DF, abrangendo os Núcleos do Mato Grosso e Pará,
sob a supervisão da GGAFI/DIGES;
V - proceder à gestão e fiscalização dos contratos administrativos no âmbito
da Unidade Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasília-DF;
VI - executar o registro de conformidade de gestão, e manter o arquivo do
suporte documental de toda a execução orçamentária e financeira à disposição dos
órgãos de controle interno e externo da União;
VII - proceder à aquisição de bens, obras e serviços no âmbito da Unidade
Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasília-DF, abrangendo os Núcleos
do Mato Grosso e Pará, sob a supervisão da GGAFI/DIGES;
VIII - elaborar, celebrar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes,
seus efeitos e consequências que venham produzir, desde assinatura até o seu término,
no âmbito da Unidade Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasí l i a - D F,
abrangendo os Núcleos do Mato Grosso e Pará, sob a supervisão da GGAFI/DIGES;
IX - coordenar, planejar e executar procedimentos licitatórios e contratações
diretas para a aquisição de bens e serviços, no âmbito da Unidade Gestora 253033 - ANS
- Escritório de Representação Brasília-DF, abrangendo os Núcleos do Mato Grosso e Pará,
sob a supervisão da GGAFI/DIGES;
X- proceder à publicidade legal obrigatória dos atos, contratos, convênios,
acordos e ajustes no âmbito das atividades exercidas pela ANS no Distrito Federal e nos
Núcleos do Mato Grosso e Pará, decorrentes da aquisição de bens, obras e serviços;
XI - subsidiar a Comissão Permanente de Licitações e o pregoeiro, nos
assuntos referentes às suas competências, bem como prestar-lhes apoio técnico e
administrativo;
XII- proceder à instrução e alterações contratuais, sob o aspecto formal, assim
como suas publicações na imprensa oficial, efetuando os devidos registros no Sistema de
Administração de Serviços Gerais - SIASG; e
XIII- iniciar e conduzir os processos administrativos de apuração de infrações
contratuais, procedendo com a sua inscrição no Sistema de Cadastro de Fornecedores,
quando da aplicação da penalidade, dos contratos firmados no âmbito da Unidade
Gestora 253033 - ANS - Escritório de Representação Brasília-DF, abrangendo os Núcleos
do Mato Grosso e Pará.
Art. 13. Compete aos Núcleos da ANS, no âmbito das respectivas
circunscrições territoriais, as seguintes atribuições de gestão e administração, vinculadas
à Diretoria de Gestão:
I - encaminhar proposta de orçamento anual do Núcleo da ANS para
apreciação e aprovação;
II - promover a execução das atividades referentes à administração de
material e patrimônio, manutenção de edifícios, transportes, protocolo e demais
atividades auxiliares do Núcleo da ANS;
III - prever, organizar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de
compras, contratação de serviços, de locações e patrimônio;
IV - organizar o almoxarifado, bem como as requisições de material de
consumo, exercendo o controle físico dos estoques;
V - promover a execução de atividades referentes a contratos, terceirização,
conservação, manutenção e reformas em edifícios sob sua responsabilidade; e
VI - proceder à gestão
dos contratos administrativos e encaminhar
documentos de cobranças à Gerência de Finanças - GEFIN visando à execução financeira
das obrigações dentro do prazo contratual estipulado.
§ 1° Aos Núcleos da ANS compete exercer as atribuições das atividades
administrativas e finalísticas da ANS.
§ 2° A execução das atividades previstas no § 1°, a ser atribuída aos Núcleos
da ANS, poderá ser detalhada em plano de trabalho previamente aprovado pela Diretoria
Colegiada, desde que demonstrada sua efetiva necessidade, viabilidade e razoabilidade.
§ 3º. A Assessoria de Administração e Finanças - ASSAF auxiliará a Gerência
Geral de Administração e Finanças - GGAFI no exercício de suas atribuições, bem como
a DIRAD/DIGES em auxílio às Assessorias vinculadas à DIRAD/DIGES.
Art. 14. À Coordenadoria de Contabilidade - CCONT compete:
I - efetuar, acompanhar e supervisionar, junto ao Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os registros pertinentes à execução
orçamentária e financeira e realizar a contabilidade da ANS;
II - analisar, examinar, acompanhar e controlar a execução financeira dos
contratos, convênios, acordos e ajustes, inclusive os internacionais, bem como emitir
parecer sobre as respectivas prestações de contas;
III - registrar e controlar todos os atos e fatos referentes a Dívida Ativa da
ANS junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI,
conforme relatório apresentado pela área responsável pela matéria;
IV - proceder à abertura de Tomada de Contas Especial;
V - promover o desenvolvimento e manter o sistema de contabilidade de
custos; e
VI - registrar e controlar todos os atos e fatos referentes aos adiantamentos
na forma de Suprimento de Fundos junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI, e encaminhar a respectiva Prestação de Contas ao
Ordenador de Despesa, para apreciação e posterior aprovação.
Art. 15. À Gerência de Finanças - GEFIN compete:
I - planejar, coordenar e avaliar as atividades de programação e execução
orçamentária e financeira, no âmbito da ANS;
II - propor a sistematização e a normatização de procedimentos para controlar
a arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, para as retribuições por serviços de
qualquer natureza prestados a terceiros, bem como para as doações, legados, subvenções
e outros recursos que forem destinados a ANS;
III - planejar e supervisionar as atividades:
a) de estudos, levantamentos e pesquisas, com vistas à instrução de processos
e à proposição de critérios, normas e procedimentos para a cobrança e o recolhimento
da Taxa de Saúde Suplementar;
b) de cobrança, inclusive a arrecadação dos créditos de diversas origens, no
âmbito da ANS;
c) de programação e execução orçamentária e financeira relativos a todos os
direitos e obrigações da ANS;
d) de emissão de ordem bancária, nota de empenho, reforços e anulações,
bem como as despesas efetuadas por suprimentos de fundos, contratos e convênios;
e) o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI,
no que tange aos registros pertinentes à execução orçamentária e financeira da ANS; e
f) as atividades referentes à execução financeira dos contratos, convênios,
acordos e ajustes, inclusive os internacionais;
IV - planejar e supervisionar as atividades de arrecadação da Taxa de Saúde
Suplementar - TSS por atos, mediante as informações prestadas pela:

                            

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