DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
7
Caminhão com reboque, caminhão-trator com
semirreboque
5
Dupla
5,0
44,50
.
8
Caminhão com reboque, caminhão-trator com
semirreboque
6
Dupla
6,0
53,40
.
9
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto
2
Simples
0,5
4,45
.
10
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático
-
-
-
-
DELIBERAÇÃO Nº 230, DE 21 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 044, de 17 de julho de 2023, e no
que consta do processo nº 50500.276729/2022-14, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso administrativo interposto pelo Consórcio Tüv Rheinland - Geosistemas 03, CNPJ/MF nº 44.672.018/0001-05, frente à sua tempestividade, e, no
mérito, negar-lhe provimento, conforme fundamentado nos autos do processo.
Art. 2º Confirmar a decisão exarada pelo Diretor-Geral, instrumentalizada no Termo de Anulação de Procedimento Licitatório, para anular o Pregão Eletrônico nº 032/2021
e o Contrato Administrativo nº 001/2022 dele decorrente, devendo ser igualmente mantida a modulação dos efeitos da decisão anulatória, conforme item 5.1 do referido
instrumento.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 231, DE 24 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 049, de 24 de julho de 2023,
e no que consta dos processos nº 50500.234443/2022-53 e nº 50500.127485/2022-39, relativos à ViaBahia Concessionária de Rodovia S/A;
Considerando o disposto no contrato de concessão relativo ao Edital nº 001/2008, de 3 de setembro de 2009; e
Considerando o disposto na Deliberação nº 290, de 6 de outubro de 2022, que aprovou a 11ª Revisão Ordinária, a 14ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa
Básica de Pedágio (TBP) da ViaBahia Concessionária de Rodovia S/A;
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 3,34482 nas praças de pedágio P1 e P2, e de R$ 5,86811 nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7, aplicável
ao trecho concedido da BR-116/324/BA, no trecho entre a divisa BA/MG e Salvador, além das rodovias estaduais BA-526/528, no trecho entre o entroncamento com a BR-324 e
o acesso à Base Naval de Aratu, explorados pela ViaBahia Concessionária de Rodovia S/A, com base nas seguintes alterações:
I - 12ª Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 2,30814 para R$ 2,30654;
II - 15ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 2,30654 para R$ 2,30083;
III - aplicação do desconto de reequilíbrio de 0,00 % sobre o valor da TBP correspondente ao Fluxo de Caixa Original (FCO), em atendimento à decisão judicial proferida
no bojo do processo nº 1044709-06.2021.4.01.0000, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e
IV - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 6,47 % (seis inteiros e
quarenta e sete centésimos por cento).
Art. 2º Aprovar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 7 de dezembro de 2022, a Tarifa Básica de Pedágio
reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) nas praças de pedágio P1 e P2, e de R$ 5,90 (cinco reais e noventa
centavos) nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7:
.
Praça de Pedágio
P1
P2
P3
P4
P5
P6
P7
.
Tarifa aprovada - categoria 1 (R$)
3,30
3,30
5,90
5,90
5,90
5,90
5,90
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela ViaBahia Concessionária de Rodovia S/A não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação,
na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças P1 e P2
. Categoria 
de
veículo
Tipo de veículo
Número de eixos
Multiplicador da Tarifa
Valores a serem praticados
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
1,0
3,30
.
2
Caminhão leve,
ônibus, caminhão-trator
e furgão
com rodagem
dupla
2
2,0
6,60
.
3
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator
com semi-reboque e
ônibus
3
3,0
9,90
.
4
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
4
4,0
13,20
.
5
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
5
5,0
16,50
.
6
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
6
6,0
19,80
.
7
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
7
7,0
23,10
.
8
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
8
8,0
26,40
.
9
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
9
9,0
29,70
.
10
Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque
3
1,5
4,95
.
11
Automóvel com reboque, caminhonete com reboque
4
2,0
6,60
.
12
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto
2
0,5
1,65
Praças P3, P4, P5, P6 e P7
. Categoria de veículo
Tipo de veículo
Número de eixos
Multiplicador da Tarifa
Valores a serem praticados
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
1,0
5,90
.
2
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem
dupla
2
2,0
11,80
.
3
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e
ônibus
3
3,0
17,70
.
4
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
4
4,0
23,60
.
5
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
5
5,0
29,50
.
6
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
6
6,0
35,40
.
7
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
7
7,0
41,30
.
8
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
8
8,0
47,20
.
9
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque
9
9,0
53,10
.
10
Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque
3
1,5
8,85
.
11
Automóvel com reboque, caminhonete com reboque
4
2,0
11,80
.
12
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto
2
0,5
2,95

                            

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