DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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152
Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
PORTARIA Nº 4.094, DE 24 DE JULHO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno
/ DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve:
Art. 1º Ratificar os termos da Declaração da Situação de Emergência CET -
PR (SEI nº 15181902) na Rodovia BR-376/PR, proximidades do km 405,500, nas
coordenadas: -24.590389°; -50.677090°, conforme Relatório UL - Londrina - PR (SEI nº
15180204), caracterizado por um deslizamento de grande proporção de um talude de
corte, comprometimento dos dispositivos de drenagem existentes e indícios de
possíveis novos movimentos de terra, situações que se não recuperadas levarão à
interdição da citada rodovia. Processo nº 50609.002256/2023-85.
ELCIO GUERINO FILHO
Substituto
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA N° 37, DE 24 DE JULHO DE 2023
Aplica a penalidade de impedimento de licitar e
contratar com a União à empresa JR COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA.
O SECRETÁRIO ESTADUAL EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, com fundamento no art. 41, inc. VIII, do Regimento Interno
Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF Nº 382, de 5
de maio de 2015, e alterado pela Portaria Portaria SG/MPF n.° 552, de 10 de agosto de
2022, e conforme consta no Processo de Gestão Administrativa nº 1.26.000.001963/2023-
63; resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa JR COMERCIO DE UTILIDADES LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 35.044.590/0001-39, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a
União, e o consequente descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 2 (dois) meses, com
fundamento no art. 7º, da Lei n.° 10.520/2002, combinado com o art. 18, III e V, da
Instrução Normativa n.° 2, de 3 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KOJI HIRAMINE
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO NORMATIVO Nº 654, DE 24 DE JULHO DE 2023
Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações
consignadas no orçamento do Exercício de 2023
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art 6º do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o disposto na alínea "a" do inciso II do art 4º da Lei nº 14535, de 17 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2023 - LOA/2023);
CONSIDERANDO o inciso II do § 1º do art 53 da Lei nº 14436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO/2023);
CONSIDERANDO os termos da Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, e o Processo SEI nº 014422/23-00100, de 03 de julho de 2023; resolve:
Art 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da Justiça Militar da União crédito suplementar no valor global de R$ 1000000,00 (um milhão de reais), para atender à
programação constante do Anexo I
Art 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art 1º provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II
Art 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ANEXO
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1000000
At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
1000000
0033 2004 0001
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional
02 331
1000000
S
3-
ODC
1
90
0
1000 1000000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
1000000
TOTAL - GERAL
1000000
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1000000
At i v i d a d e s
0033 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes
02 331
1000000
0033 212B 0001
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes - Nacional
02 331
1000000
F
3-
ODC
1
90
0
1000 1000000
TOTAL - FISCAL
1000000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1000000
ATO NORMATIVO Nº 655, DE 24 DE JULHO DE 2023
Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações
consignadas no orçamento do Exercício de 2023
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art 6º do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o disposto na alínea "b" do inciso II do art 4º da Lei nº 14535, de 17 de janeiro de 2023 (Lei Orçamentária Anual de 2023 - LOA/2023);
CONSIDERANDO o inciso II do § 1º do art 53 da Lei nº 14436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO/2023);
CONSIDERANDO os termos da Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, e o Processo SEI nº 014421/23-00100, de 03 de julho de 2023; resolve:
Art 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da Justiça Militar da União crédito suplementar no valor global de R$ 19121370,00 (dezenove milhões, cento e vinte e um mil,
trezentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I
Art 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art 1º provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II
Art 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
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