DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO NORMATIVO Nº 657, DE 24 DE JULHO DE 2023
Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações
consignadas no orçamento do Exercício de 2023
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 50 e o inciso II do § 1º do art. 53, ambos da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2023 - LDO/2023);
CONSIDERANDO os termos da Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, e o Processo SEI nº 014422/23-00.100, de 03 de julho de 2023; resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ANEXO
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.500.000
At i v i d a d e s
0033 4225
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União
02 061
1.500.000
0033 4225 0001
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União - Nacional
02 061
1.500.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000 1.500.000
TOTAL - FISCAL
1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.500.000
ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.500.000
At i v i d a d e s
0033 4225
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União
02 061
1.500.000
0033 4225 0001
Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça
Militar da União - Nacional
02 061
1.500.000
F
4-INV
2
90
0
1000 1.500.000
TOTAL - FISCAL
1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.500.000
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
ACÓRDÃO Nº 630, DE 21 DE JULHO DE 2023
O 
PLENÁRIO 
DO
CONSELHO 
FEDERAL 
DE 
FISIOTERAPIA
E 
TERAPIA
OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela
Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de
janeiro de 2012 e Resolução-COFFITO nº 519/2020 e suas alterações, bem como análise
dos autos do Procedimento Administrativo nº 00028/2023,
ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, reunidos em sessão da 399ª Reunião Plenária Extraordinária, nos termos da
Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020, em acompanhar o voto do Relator,
por unanimidade, para conhecer do Recurso da Chapa 01 nos autos do processo eleitoral
do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, para no mérito,
negar-lhe provimento nos exatos termos do voto do Relator.
ACORDAM os Conselheiros Federais em HOMOLOGAR, por unanimidade, o
processo eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª
Região, nos termos do voto do relator.
QUÓRUM: Dra. Ana Carla de Souza Nogueira, Presidente da Sessão; Dr. Leandro
Lazzareschi, Conselheiro Relator; Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo Braga, Conselheira
Efetiva; Dr. Marcelo Renato Massahud Júnior, Conselheiro Efetivo; Dr. Maurício Lima
Poderoso Neto, Conselheiro Efetivo; Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, Conselheira
Efetiva; Dra. Elineth da Conceição Braga Valente, Conselheira Suplente; Dr. Yargo Alexandre
de Farias Machado, Conselheiro Suplente.
LEANDRO LAZZARESCHI
Conselheiro Relator
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
RESOLUÇÃO CFFA Nº 704, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre as regras para pagamento de auxílio
de representação das reuniões e sessões plenárias,
em ambiente virtual, do Sistema de Conselhos de
Fo n o a u d i o l o g i a .
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e pelo Decreto
nº 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro
de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo e
determina outras providências;
Considerando o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de dezembro de 1971, que
dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva;
Considerando o estabelecido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de
dezembro de
2004, que
autoriza os
Conselhos de
Fiscalização de
Profissões
Regulamentadas normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação,
fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais;
Considerando a necessidade de garantir aos conselheiros e colaboradores
condições para o exercício das funções para as quais foram eleitos ou convidados,
conforme o caso, e de atribuições a eles delegadas;
Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia,
durante a da 188ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de junho de 2023,
resolve:
Art. 1º Esta resolução estabelece as regras para pagamento de auxílio de
representação das reuniões e sessões plenárias, em ambiente virtual, do Sistema de
Conselhos de Fonoaudiologia.
Art. 2º Os conselheiros e colaboradores convocados ou convidados a
participar de reuniões e sessões plenárias a serem realizadas em ambiente virtual farão
jus ao recebimento do auxílio de representação quando forem atendidas às seguintes
condições:
I - Que haja autorização do Plenário do CFFa ou CRFa, conforme o caso, ou
na ausência deste, da Diretoria ad referendum do Plenário;
II - Que haja produção de ata da reunião ou, na falta dessa, que haja o preenchimento
do Relatório de Atividade Prestada em nome do CFFa ou CRFa, conforme o caso;
III - Que haja duração mínima de 1 hora de reunião;
IV -
O conselheiro
ou colaborador
receberá 1
auxílio por
dia de
representação.
V
-
Não poderá
ser
excedido
o
máximo
de 10
(dez)
auxílios
de
representação mensais para cada conselheiro ou colaborador. Casos excepcionais
deverão ser apreciados e autorizados pelo Plenário do CFFa ou CRFa, conforme o caso,
desde que haja comprovação de justificativa fundamentada.
Na ausência de autorização do Plenário, deverá haver autorização da
Diretoria ad referendum do Plenário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ANDRÉA CINTRA LOPES
Presidente do Conselho
NEYLA ARROYO LARA MOURÃO
Diretora-Secretária

                            

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