DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Artigo publicado - JCR entre 0,5 e < 1 - por artigo na área Fisioterapia em
Gerontologia - definido pelo título (a avaliação pelo título considerará
publicações que envolvam temas da gerontologia, geriatria, atenção à
saúde do idoso e fisioterapia em gerontologia) e ano de publicação
limitado aos últimos 10 anos (contados da data de publicação do Edital)
2
10
. Artigo publicado - JCR < 0,5 - por artigo na área Fisioterapia em
Gerontologia - definido pelo título (a avaliação pelo título considerará
publicações que envolvam temas da gerontologia, geriatria, atenção à
saúde do idoso e fisioterapia em gerontologia) e ano de publicação
limitado aos últimos 10 anos (contados da data de publicação do Edital)
1,5
6
. Artigo publicado - com JCR acima de 3 - por artigo fora da área
Fisioterapia em Gerontologia - definido pelo título e ano de publicação
limitado aos últimos 10 anos (contados da data de publicação do Edital)
1
3
. Artigo publicado - com JCR abaixo de 3 - por artigo fora da área
Fisioterapia em Gerontologia - definido pelo título (a avaliação pelo título
considerará publicações que envolvam temas da gerontologia, geriatria,
atenção à saúde do idoso e fisioterapia em gerontologia) e ano de
publicação limitado aos últimos 10 anos (contados da data de publicação
do Edital)
0,5
1,5
. Artigo publicado em periódico indexado ao Scielo sem JCR - na área
Fisioterapia em Gerontologia - definido pelo título (a avaliação pelo título
considerará publicações que envolvam temas da gerontologia, geriatria,
atenção à saúde do idoso e fisioterapia em gerontologia) e ano de
publicação limitado aos últimos 10 anos (contados da data de publicação
do Edital)
0,5
3
. Livro na área Fisioterapia em Gerontologia - por livro - definido pelo título
(a avaliação pelo título considerará publicações que envolvam temas da
gerontologia, geriatria, atenção à saúde do idoso e fisioterapia em
gerontologia) e ano de publicação limitado aos últimos 10 anos (contados
da data de publicação do Edital)
1,5
6
. Capítulo de livro na área Fisioterapia em Gerontologia - por capítulo -
definido pelo título (a avaliação pelo título considerará publicações que
envolvam temas da gerontologia, geriatria, atenção à saúde do idoso e
fisioterapia em gerontologia) e ano de publicação limitado aos últimos 10
anos (contados da data de publicação do Edital)
0,75
3
. Membro do corpo editorial de periódico indexado - por periódico
1
2
. Revisor ou parecerista de periódico indexado - por periódico
0,25
1
. Palestra em evento internacional (por palestra) na área Fisioterapia em
Gerontologia e nos últimos 10 anos (contados da data de publicação do
Ed i t a l )
0,4
2
. Palestra em evento nacional (por palestra) na área em Gerontologia e nos
últimos 10 anos (contados da data de publicação do Edital)
0,1
0,5
. Apresentação de trabalho ou publicação em anais de evento internacional
na área Fisioterapia em Gerontologia e nos últimos 10 anos (contados da
data de publicação do Edital)
0,2
1
. Apresentação ou publicação em anais
de evento nacional na área
Fisioterapia em Gerontologia e nos últimos 10 anos (contados da data de
publicação do Edital)
0,1
0,5
. Patente licenciada ou registrada relacionada à área de Fisioterapia - por
patente
1
5
.
Pontuação limite do quesito
40
.
Quesito:
ADMINISTRAÇÃO
ACADÊMICA
/
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Atividade
profissional
em
Fisioterapia,
na
área
Fisioterapia
em
Gerontologia, com comprovação de carga horária mínima de 10 horas
semanais - por semestre
1
10
. Atividade profissional em
Fisioterapia, fora da área
Fisioterapia em
Gerontologia, com comprovação de carga horária mínima de 10 horas
semanais - por semestre
0,75
3
. Experiência em coordenação de curso ou chefia ou diretoria de instituição
de ensino superior - por semestre
3
12
. Experiência em vice-coordenação de curso ou sub-chefia ou vice-diretoria
de instituição de ensino superior - por semestre
2
8
. Representação docente em órgão colegiado, câmara departamental, núcleo
docente estruturante e coordenação de laboratório em instituição de
ensino superior - por semestre
1
10
. Membro de comissão em instituição de ensino superior - por semestre
0,5
5
.
Pontuação limite do quesito
15
.
Quesito: DISTINÇÕES
. Aprovação em concurso público - por aprovação
1
3
. Pós-doutorado - por ano
1
2
. Financiamento de projeto (como coordenador) - por projeto financiado
2
4
. Trabalho científico em Fisioterapia em Gerontologia premiado em evento
científico - por trabalho
1
2
.
Pontuação limite do quesito
5
.
T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.1.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos
para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as
quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que
tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.7. Da Apresentação de Seminário
10.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual
se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.
10.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
10.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 10.7.2.
10.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
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