DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072600073
73
Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem,
conselho etc.);
b) passaporte;
c) carteiras funcionais do Ministério Público;
d) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
e) carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo foto;
f) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
5.6. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no QUADRO DE VAGAS deste Edital.
5.7. A Divisão de Concursos e Admissão - DCON/PROGEP não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
5.8. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no item 9.1, alínea "e" deste Edital, não serão acatadas.
5.9. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.10. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.
5.11. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
5.12. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, por área de conhecimento, conforme quadro de vagas deste Edital.
5.13. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao
último pagamento efetuado.
5.14. O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de uma área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que os períodos e
horários de realização das provas não sejam coincidentes.
5.15. A inscrição em mais de uma área de conhecimento é de inteira responsabilidade do candidato, arcando com a possibilidade de haver a alteração da data prevista para
a realização das provas.
5.16. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Divisão de Concursos e Admissão - DCON/PROGEP, do pagamento efetuado.
5.17. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Divisão de Concursos e Admissão - DCON/PROGEP cancelará a inscrição do
candidato.
5.18. O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às áreas escolhidas, para fins de
validação pela Divisão de Concursos e Admissão - DCON/PROGEP.
5.19. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da
Administração.
5.20. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
5.21. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.22. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de
Endereçamento Postal - CEP; ao documento de identificação (conforme subitem 5.5 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar
eletronicamente até o dia 03/08/2023, atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), em
caso de deficiência, especificando o tratamento diferenciado adequado.
6.2. A solicitação será submetida à Perícia Oficial em Saúde da UFRA/SIASS.
6.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto
no 3.298/1999, à exceção da candidata lactante.
6.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido no item 6.1.
6.6. As fases em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e
disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
7. CANDIDATA LACTANTE
7.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar
eletronicamente até o dia 03/08/2023, atestado médico descrevendo sua situação, bem como a idade da criança.
7.2. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
7.3. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
7.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.5. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.6. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
7.7. Terá o direito previsto no item 7.4 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público, de acordo
com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
7.8. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua
realização.
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma
das situações abaixo:
a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário mínimo nacional;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 01/08/2023 à 03/08/2023, observando os seguintes passos:
a) acessar o sítio www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada
no item 8.1 "a". Em se tratando de doador de medula óssea, descrita no item 8.1 "b", deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1 deste Edital;
d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
8.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar
sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso
Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
8.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará
sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.4. A Divisão de Concursos e Admissão - DCON/UFRA, na hipótese especificada no item 8.1 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
8.4.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
8.5. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.
8.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 8.2;
d) comprovar renda familiar mensal superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado;
e) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina,
que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
8.7. O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "b" do item 8.2 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros.
8.7.1. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social -
NIS definitivo.
8.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas nos sítios www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos) e https://concursopublico.ufra.edu.br (Menu Concursos),
na data provável de 07/08/2023.
8.8.1. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
8.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 11/08/2023.
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet (www.sigrh.ufra.br), a partir do dia 01/08/2023 até às 23h59 do dia 11/08/2023, observando o horário local e os
seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
d) imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa no período de 01/08/2023 a 11/08/2023, no local indicado na GRU.
9.2. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) estará disponível na área do candidato após o período de 48h úteis, contados da realização da inscrição.
9.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.1, alínea "e".
9.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
9.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhada para o e-mail informado na ficha de inscrição, a senha de acesso à área do candidato (www.sigrh.ufra.br).
9.3.1. A senha encaminhada pelo sistema poderá ser posteriormente alterada pelo candidato. Para tanto, deverá acessar a área do candidato (www.sigrh.ufra.br - Menu
Concursos - Área do Candidato) e no campo "Dados Pessoais", clicar em alterar a senha.
9.4. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento
da inscrição.
9.5. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (www.sigrh.ufra.br) - Menu Concursos - Área do
Candidato) e na página https://concursopublico.ufra.edu.br (Menu Concursos).
9.6. No dia 18/08/2023, será disponibilizado nos sítios www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos) e https://concursopublico.ufra.edu.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos.
9.7. O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado ou o candidato que desejar declinar de concorrer às cotas para negros (pretos e pardos) deverá
enviar, via sistema SIGRH (www.sigrh.ufra.br), por meio da área do candidato, no período de 19/08/2023 e 20/08/2023, cópia do comprovante de pagamento e da GRU, em se tratando
de taxa de inscrição, ou requerimento declinando a participação nas cotas.

                            

Fechar