DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
item 6, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e
13.135/2015, conforme disposto no Processo n° 08669.014124/2023-25.
 Nº 1.812 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à ELIZETE CAVALCANTE SILVA, na
condição de cônjuge do instituidor RAIMUNDO GUEDES VALENTIM, matrícula SIAPE nº
0162687, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia
Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PA, em razão de seu falecimento, ocorrido, na
inatividade, em 7 de maio de 2023, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda
Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso
V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME
n° 424, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia - ME, conforme disposto
no Processo nº 08652.005425/2023-47.
 Nº 1.813 - Conceder, a partir do dia 13 de janeiro de 2020, pensão por morte a Sra.
ROMILDA BRITO GAMA, na condição de filha maior de 21 (vinte e um) anos de idade
solteira não ocupante de cargo público, do instituidor DERMIVAL BRITO GAMA, matrícula
SIAPE n° 0169803, falecido, na atividade, em 23 de janeiro de 1968, com fundamento
artigo 5°, parágrafo único, da Lei n° 3.373/1958, em cumprimento a decisão da 6° Vara
Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte no processo n° 1002155-68.2022.4.01.3800, bem
como Parecer de Força Executória n° 00388/2023/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU,
considerando o disposto no Processo administrativo SEI n° 00734.003029/2022-82.
 Nº 1.814 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à IONE MONTEIRO PEREIRA, na
condição de cônjuge, do ex-servidor RODINEI MEIRELES PEREIRA, matrícula SIAPE nº
164190, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia
Rodoviária Federal, vinculado à SPRF-MG, em razão de seu falecimento, ocorrido, na
inatividade, em 24 de junho de 2023, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da
Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, I, 74, I, 76, § 2º
e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e artigo 1, inciso VI, da
Portaria n° 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 249,
de 30 de dezembro de 2020, conforme disposto no Processo n° 08656.040719/2023-85.
 Nº 1.815 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à MARIA DE FATIMA SOARES SALES
DE FREITAS, na condição de cônjuge, do ex-servidor CARLOS RODRIGUES DE FREITAS,
matrícula SIAPE nº 0163298, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal
desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF-PE, em razão de seu falecimento,
ocorrido, na inatividade, em 23 de junho de 2023, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e
4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, I, 74, I, 76,
§ 2º e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e artigo 1, inciso VI, da
Portaria n° 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 249,
de 30 de dezembro de 2020, conforme disposto no Processo n° 08654.011602/2023-12.
ANDRESSA CABRAL ARAÚJO BORGES
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA SENASP/MJSP Nº 521, DE 19 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que
lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de
2023, o inciso VII do art. 6º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o art.
5º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Planejamento da Contratação com a função de
elaborar e examinar documentos relativos ao procedimento licitatório constante do
Processo nº 08020.005748/2023-77, na modalidade Concorrência, com vistas à contratação
de empresas especializadas para execução de obras civis de construção, serviços e
instalações necessárias para a implementação das Casas da Mulher Brasileira, distribuídas
em território nacional, conforme demanda, como sendo um empreendimento em sua
integralidade.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - tomar decisões em prol da boa condução do planejamento da contratação,
assim como dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das
unidades de contratações, descentralizadas ou não;
II - acompanhar os trâmites processuais, promovendo diligências, quando o
caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação;
III - interagir com as partes envolvidas no projeto, internas ou externas, de
modo a garantir a fluidez das atividades;
IV - elaborar os documentos pertinentes à descrição da necessidade, sob a
perspectiva do interesse público;
V - descrever os requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da
solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou
regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;
VI - analisar as alternativas possíveis, justificando técnica e economicamente a
escolha do tipo de solução a contratar;
VII - demonstrar os resultados pretendidos, em termos de economicidade e de
melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
VIII - descrever os possíveis impactos ambientais e respectivas medidas
mitigadoras; e
IX - posicionar-se conclusivamente sobre a adequação da contratação para o
atendimento da necessidade a que se destina.
Art. 3º A Comissão de Planejamento da Contratação será composta pelos
seguintes servidores:
a) Márcio Batista Nunes Homem, SIAPE nº 3303511 - Presidente (SENASP);
b) Carla Baptista Alves Santiago,
SIAPE nº 1502657 - Vice-presidente
(SENASP);
c) Ana Paula de Oliveira Silva, SIAPE nº 1745212 - Membro (Integrante
Administrativo da SE);
d) Leandro Arbogast da Cunha, SIAPE nº 3058898 - Membro (Integrante
Administrativo da SENASP);
e) Sheila de Sena Menezes da Silva, SIAPE nº 2194173 - Membro (Agente de
Contratação da SENASP);
f) Marina Botelho Garde, SIAPE nº 2066815 - Membro (Engenheiro Civil da
SENAPPEN);
g) Alan
Orlando, SIAPE
nº 1339041 -
Membro (Engenheiro
Civil da
SENAPPEN);
h) Flavio Ygor Garcia Lima, SIAPE nº 3258460 - Membro (Engenheiro Civil da
SENAPPEN);
i) Juliana Coelho de Castro Lustosa Maia, SIAPE nº 1079029 - Membro
(Engenheiro Civil da SENAPPEN);
j) Leilson Joaquim Araujo, SIAPE nº 3258314 - Membro (Engenheiro Civil da
SENAPPEN);
k) Lilian Rocha Caldeira, SIAPE nº 1397255 - Membro (Orçamentista da
SENAPPEN);
l) Marcos Hélio Ramos Feitosa, SIAPE nº 3258049 - Membro (Engenheiro
Mecânico da SENAPPEN);
m) Reinaldo Bordini Brabo Caridá, SIAPE nº 3258371 - Membro (Arquiteto da
SENAPPEN);
n) Ricardo Queiroz Vilanova, SIAPE nº 1194088 - Membro (Engenheiro
Eletricista da SENAPPEN);
o) Rodrigo Freire Xavier, SIAPE nº 1265962 - Membro (Engenheiro Civil da
SENAPPEN);
p) Tharcio Castro Santos, SIAPE nº 3258180 - Membro (Engenheiro Civil da
SENAPPEN);
q) Thalles Abrao Doehler, SIAPE nº 2060557 - Membro (Engenheiro Civil da
SENAPPEN);
r) Thaís Cristina Batista Lira, SIAPE nº 3258180 - Membro (Engenheiro Civil da
SENAPPEN);
s) Tuliana Pinto Martins, SIAPE nº 3258466 - Membro (Engenheira Eletricista da
SENAPPEN);
t) Ronaldo Adilson da Silva, SIAPE nº 2484349 - Membro (Engenheiro Civil do
Ministério das Mulheres); e
u) Valéria Avanci Pereira Laval Silva, SIAPE nº 3052214 - Membro (Arquiteta do
Ministério das Mulheres).
Art. 4º O Presidente, em suas férias, licenças, faltas e impedimentos, será
substituído pela Vice-Presidente.
Art. 5º A Comissão Especial possui caráter multidisciplinar, formada por
servidores da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Secretaria-Executiva e da
Secretaria Nacional de Políticas Penitenciárias, considerando a necessidade de cooperação
interna, a fim de unir as expertises e os perfis necessários para a contratação em
epígrafe.
Art. 6º A participação na Comissão de Planejamento da Contratação não
ensejará qualquer remuneração para os servidores designados e os trabalhos
desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante.
Art. 7º A Comissão de Planejamento da Contratação contará com o auxílio dos
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, nos termos do art. 15 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022,
sempre que necessário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PORTARIA SENASP/MJSP Nº 522, DE 19 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que
lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de
2023, o inciso VII do art. 6º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o art.
5º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Contratação com a função de receber, examinar
e julgar documentos relativos ao procedimento licitatório, referente ao Processo nº
08020.005748/2023-77, com vistas à contratação de empresas especializadas para
execução de obras civis de construção, serviços e instalações necessárias para a
implementação das Casas da Mulher Brasileira, distribuídas em território nacional,
conforme demanda, como sendo um empreendimento em sua integralidade.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação e dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
consideradas as expertises e a área de atuação de cada um dos membros;
III - cuidar para que o calendário de contratação seja cumprido, observado,
ainda, o grau de prioridade da contratação; e
IV - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, promovendo as
seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
f) indicar o vencedor do certame;
g) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
h) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
Art. 3º A Comissão de Contratação será composta pelos seguintes servidores:
a) Sheila de Sena Menezes da Silva, SIAPE nº 2194173 - Presidente (Agente de
Contratação da SENASP);
b) Alexandra Lacerda Ferreira Rios, SIAPE nº1723308, Membro (Equipe de Apoio
da SE);
c) Carla Baptista Alves Santiago, SIAPE nº 1502657 - Membro (Equipe de Apoio
da SENASP);
d) Marina Botelho Garde, SIAPE nº 2066815 - Membro (Engenheiro Civil da
SENAPPEN);
e)
Alan Orlando,
SIAPE
nº 1339041
-
Membro
(Engenheiro Civil
da
SENAPPEN);
f) Flavio Ygor Garcia Lima, SIAPE nº 3258460 - Membro (Engenheiro Civil da
SENAPPEN);
g) Juliana Coelho de Castro Lustosa Maia, SIAPE nº 1079029 - Membro
(Engenheiro Civil da SENAPPEN);
h) Leilson Joaquim Araujo, SIAPE nº 3258314 - Membro (Engenheiro Civil da
SENAPPEN);
i) Lilian Rocha Caldeira, SIAPE nº 1397255 - Membro (Orçamentista da
SENAPPEN);
j) Marcos Hélio Ramos Feitosa, SIAPE nº 3258049 - Membro (Engenheiro
Mecânico da SENAPPEN);
k) Reinaldo Bordini Brabo Caridá, SIAPE nº 3258371 - Membro (Arquiteto da
SENAPPEN);
l) Ricardo Queiroz Vilanova, SIAPE nº 1194088 - Membro (Engenheiro Eletricista
da SENAPPEN);
m) Rodrigo Freire Xavier, SIAPE nº 1265962 - Membro (Engenheiro Civil da
SENAPPEN);
n) Tharcio Castro Santos, SIAPE nº 3258180 - Membro (Engenheiro Civil da
SENAPPEN);
o) Thalles Abrao Doehler, SIAPE nº 2060557 - Membro (Engenheiro Civil da
SENAPPEN);
p) Thaís Cristina Batista Lira, SIAPE nº 3258180 - Membro (Engenheiro Civil da
SENAPPEN); e
q) Tuliana Pinto Martins, SIAPE nº 3258466 - Membro (Engenheira Eletricista da
SENAPPEN).
Art. 4º A Comissão possui caráter multidisciplinar, formada por servidores da
Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Secretaria-Executiva e da Secretaria Nacional
de Políticas Penitenciárias, considerando a necessidade de cooperação interna, a fim de
unir as expertises e os perfis necessários para a contratação em epígrafe.
Art. 5º A participação na Comissão de Contratação não ensejará qualquer
remuneração para os servidores designados, e os trabalhos desenvolvidos serão
considerados prestação de serviço público relevante.
Art. 6º A comissão de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
nos termos do art. 15 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

                            

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