DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.581/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo PRIVADO FAZENDA SÃO SEBASTIÃO, situado no Município de Nova Crixás, no
Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.900515/2023-89. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.582/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA LETÍCIA, situado no Município de Ribas do Rio Pardo, no Estado de
Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900447/2023-48. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 1.583/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA IBICABA, situado no Município de Marcelândia, no Estado de Mato
Grosso - MT. Processo nº 67615.900089/2023-53. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal
AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 133, DE 21 DE JULHO DE 2023
Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE,
dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em
Comissão e de Funções de Confiança do Instituto
Nacional
de Colonização
e
Reforma Agrária
-
INCRA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12
e 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro
Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Fica realocado da Procuradoria Federal Especializada - PFE, uma Função
Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, localizada no
Gabinete da Procuradoria Federal Especializada -PFE para a Divisão Regional - SR(RJ)PFE.
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência
da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar
com as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 134, DE 21 DE JULHO DE 2023
Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE,
dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em
Comissão e de Funções de Confiança do Instituto
Nacional
de Colonização
e
Reforma Agrária
-
INCRA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12
e 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do Quadro
Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Fica realocada uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente
Técnico, Código FCE-2.05, localizada na Coordenação-Geral Jurídica de Regularização
Fundiária - CGF para a Divisão Regional da SR(MG)-PFE.
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência
da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar
com as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 135, DE 24 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo
I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do
dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria/INCRA/P/nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e;
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de
20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional
do Trabalho - OIT, e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da
Comunidade Quilombola de Santa Rita do Bracuí, publicado no Diário Oficial da União nos
dias 23 e 24 de dezembro de 2015, e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nos dias
2 e 3 de maio de 2016; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº
54180.000971/2006-10, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo de Santa Rita do Bracuí, a área de 616,6504 ha (seiscentos e dezesseis hectares,
sessenta e cinco ares e quatro centiares), localizada no município de Angra dos Reis, no
estado do Rio de Janeiro.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola de Santa Rita do Bracuí
são: o território é composto por um segmento principal e oito segmentos "ilhas".
SEGMENTO PRINCIPAL com área de 594,1992 ha e perímetro de 19.124,97 m, com as
seguintes confrontações: herdeiros ou sucessores do Comendador José de Souza Breves;
terras indígenas - aldeia Guarani; Rio Bracuí; Rio Pequeno; Rua Santa Clara; Estrada de
Santa Rita; Parque Nacional da Serra da Bocaina. SEGMENTO 1 - Cida, com área de 2.6484
ha e perímetro de 656,53 m, confrontando por todos os lados com herdeiros e sucessores
do Comendador José de Souza Breves: Travessa da Amizade; faixa de domínio da Rodovia
Governador Mario Covas (BR-101). SEGUIMENTO 2 - Vera, com área de 7.9228 ha e
perímetro de 931,89 m, com as seguintes confrontações: Rio Bracuí; herdeiros ou
sucessores do Comendador José de Souza Breves; Travessa da Amizade; faixa de domínio da
Rodovia Mario Covas (BR-101). SEGUIMENTO 3 - Escola, com área de 2.3925 ha e perímetro
de 931,89 m, com as seguintes confrontações: Rio Bracuí; Estrada Santa Rita; herdeiros ou
sucessores do Comendador José de Souza Breves. SEGUIMENTO 4 - Lolando, com área de
0.4867 e perímetro de 314,73 m, confrontado por todos os lados com herdeiros ou
sucessores do Comendador José de Souza Breves. SEGUIMENTO 5 - Terezinha, com área de
2.4206 ha e perímetro de 951,57 m, confrontando por todos os lados com herdeiros ou
sucessores do Comendador José de Souza Breves. SEGUIMENTO 6 - Manoel, com área de
5.9658 ha e perímetro de 1.135,18 m, com as seguintes confrontações: herdeiros ou
sucessores do Comendador José de Souza Breves; lotes urbanizados da prefeitura; faixa de
domínio da rodovia Governador Mario Covas (BR-101). SEGUIMENTO 7 - Cirilo, com área de
0.4930 ha e perímetro de 331,87 m, com as seguintes confrontações: Rio Bracuí, herdeiros
ou sucessores do Comendador José de Souza Breves. SEGUIMENTO 8 - Luiz Azevedo, com
área de 0.1213 ha e perímetro de 139,79 m, com as seguintes confrontações: Rua São
Jorge: herdeiros ou sucessores do Comendador José de Souza Breves.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo
administrativo nº 54180.000971/2006-10 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço
eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 111, DE 25 DE JULHO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho (GT) para de realizar
estudos, apresentar análises e propostas com relação
a
parâmetros 
e
critérios
para 
ofertas
de
Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos pelas
entidades privadas/organizações da sociedade civil
da Assistência Social.
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em
Reunião Ordinária realizada no dia 14 de julho de 2023, no uso das competências que lhe
confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica Assistência
Social - LOAS, e em seu Regimento Interno, na forma do artigo 8° e do inciso III do artigo
16 da Resolução CNAS nº 6/2011, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Comissão de Normas
e da Comissão de Política da Assistência Social, com a finalidade de realizar estudos,
apresentar análises e propostas com relação a parâmetros e critérios para ofertas de
Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos pelas entidades privadas/organizações da
sociedade civil da Assistência Social.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - Levantar
e analisar experiências locais, regionais
e nacionais de
Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos por entidades privadas/organizações da
sociedade civil que possuem inscrição nos Conselhos Municipais e do Distrito Federal de
Assistência Social e/ou Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) e/ou
Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS);
II - avaliar as principais questões relacionadas aos critérios de certificação
CEBAS das entidades privadas/OSC que ofertam Assessoramento, Defesa e Garantia de
Direitos;
III - debater e atualizar os princípios, requisitos, cobertura, equipe de
referência, tipos de ofertas do Assessoramento, Defesa e Garantia de Direito por entidades
privadas / OSC de Assistência Social;
III - propor critérios e parâmetros de ofertas para inscrição nos Conselhos
Municipais e do Distrito Federal, CNEAS e CEBAS para entidades privadas/OSC da
Assistência Social que ofertam Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos;
IV - criar subsídios para atualização da Nota Técnica SNAS nº 10/2018 e a
Resolução CNAS nº 27/2011; e
V - propor e organizar debates e eventos com especialistas, convidados e
entidades privadas/OSC de Assistência Social.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído de forma paritária, com a
finalidade de subsidiar o Colegiado no cumprimento de sua competência.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por 08 (oito) conselheiras(os), em
igual número de conselheiras(os), dentre as(os) integrantes das Comissões:
I - Representantes da Sociedade Civil da Comissão de Normas da Assistência Social:
a) Ivone Maggioni Fiore;
b) Edna Aparecida Alegro.
II - Representantes Governamentais da Comissão de Normas da Assistência Social:
a) Edgilson Tavares de Araújo;
b) Simone Aparecida Albuquerque.
III - Representantes da Sociedade Civil da Comissão de Política da Assistência Social:
a) Solange Bueno;
b) Emilene Oliveira Araújo.
IV - Representantes Governamentais da Comissão de Política da Assistência Social:
a) Régis Aparecido Andrade Spindola;
b) Daniela Spinelli Arsky.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e,
em caráter extraordinário, mediante convocação pelo Coordenador.
§ 1º O horário de início e término das reuniões e a pauta de deliberação serão
especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho, aprovados pelo
Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social.
§ 2º As propostas de encaminhamentos do Grupo de Trabalho serão por
consenso e, se necessário, por votação com maioria simples dos presentes na reunião,
posteriormente submetidas à plenária do Conselho Nacional de Assistência Social para
aprovação.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes do
Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e/ou de
outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.
§ 4º As(os) demais Conselheiras(os) do CNAS é facultado participar das reuniões
deste Grupo de Trabalho, com direito a voz.
Art. 6º O Grupo de Trabalho instalar-se-á e discutirá as matérias que lhes forem
pertinentes com a presença de metade mais um dos seus membros.
§ 1º A(O) Conselheira(o), quando convocada(o), deverá confirmar a sua
participação na reunião com até 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a
referida reunião.

                            

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