DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072600068
68
Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição IP-02201/00025, para atividade de IMPORTAÇÃO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 14.220.230/0001-70
Razão Social: RYMO IMAGEM E PRODUTOS GRAFICOS DA AMAZONIA LTDA
Endereço: Avenida Ajuricaba 379 Cachoeirinha
CEP: 69065-110 - Manaus - AM
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL JOSE FERREIRA FERNANDES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 432, DE 24 DE JULHO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.384652/2023-65, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CPFL SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 58.635.517/0001-37.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia denominado UTE Barra Grande 2, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG:UTE.AI.SP. 051532-9.01, aprovado pela Portaria nº
612/GM/MME, de 03.02.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de
energia, localizado no Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com prazo
estimado de execução da obra de 01.06.2022 a 01.01.2024 e estimativas de desoneração
previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Açucareira Quata S.A., CNPJ
60.855.574/0001-73, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo nº 47, de
11.05.2022 (publicado no DOU em 12.05.2022)
Art. 3º No período de até 12.05.2027, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva facilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 433, DE 25 DE JULHO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.384701/2023-60, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CPFL SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 58.635.517/0001-37.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia denominado PCH Lúcia Cherobim, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG:PCH.PH.PR.028419-0.01, aprovado pela Portaria nº
70/GM, de 28.01.2019, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia,
localizado no Município de Lapa, Estado do Paraná, e com estimativas de desoneração
previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é SPE Cherobim Energia S.A.,
CNPJ 08.991.579/0001-03 (objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.832/2019),
habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo nº 31, de 25.03.2020 (publicado
no DOU em 26.03.2020)
Art. 3º No período de até 26.03.2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva facilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 25 DE JULHO DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O chefe da Equipe de Gestão De Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia
de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO,
instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em
vista o que consta no Requerimento Nº 10954 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do
Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com
prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2, como
Importador, Exportador, a empresa CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA, inscrita no
CNPJ sob o nº 60.882.628/0001-90.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45, DE 25 DE JULHO DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O chefe da Equipe de Gestão De Operadores Econômicos Autorizados da
Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo
- DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de
outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 10953 do Sistema
OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA- Segurança, como Importador,
Exportador, a empresa CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA, inscrita no CNPJ sob o
nº 60.882.628/0001-90.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO VIVAS DAVID
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 807, DE 25 DE JULHO DE 2023
Institui o Ranking da Qualidade da Informação
Contábil e Fiscal no Siconfi e o prêmio Qualidade
da Informação Contábil e Fiscal para entes da
Fe d e r a ç ã o .
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
confere o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela
Portaria/MF nº 285, de 14 de junho de 2018, e
Considerando a necessidade de fomentar a precisão, a integridade, a
qualidade e a consistência das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais
que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizam em meio
eletrônico de amplo acesso público, conforme disposto no § 2º do art. 48 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016; e
Considerando a necessidade de elaborar a consolidação, nacional e por
esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior,
prevista no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e
Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi)
para avaliar
e classificar a precisão,
integridade, qualidade e
consistência das
informações prestadas pelos entes federativos por meio do Siconfi.
Art. 2º Fica estabelecido nesta Portaria o Regulamento do Prêmio "Qualidade
da Informação Contábil e Fiscal" para entes da Federação que enviam os seus dados
contábeis e fiscais ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público
Brasileiro (Siconfi).
Art. 3º A Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à
Federação da Subsecretaria de Contabilidade Pública será responsável pela gestão do
Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal e do Prêmio "Qualidade da
Informação Contábil e Fiscal".
CAPÍTULO II
DO RANKING DA QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL
Art. 4º O Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi
tem como objetivos:
I - avaliar a qualidade e a consistência dos dados contábeis e fiscais enviados
pelos entes da Federação ao Siconfi; e
II - fomentar a transparência e a melhoria da qualidade das informações
enviadas pelos entes da Federação ao Siconfi.
Art. 5º O Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi
avaliará as informações inseridas no Siconfi previstas no art. 3º da Portaria STN nº 642,
de 20 de setembro de 2019.
Parágrafo Único. O Ranking será publicado uma única vez anualmente até o
dia 31 de agosto com ampla divulgação por meio do sítio eletrônico da Secretaria do
Tesouro Nacional, do Siconfi e do Tesouro Transparente.
Art. 6º O Ranking estabelecerá a mesma data de corte que a estabelecida
para a consolidação das contas públicas, conforme previsto no art. 51 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7º A Secretaria do Tesouro Nacional divulgará análise diária das
verificações nos termos do art. 8.º desta portaria.
§ 1º A divulgação da análise diária refletirá eventuais retificações de dados
e informação realizadas no Siconfi até o dia anterior ao da divulgação.
Art. 8º A análise diária do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e
Fiscal será utilizada para fins de apuração e análise da Capacidade de Pagamento,
conforme definido em normas e regulamentos desta Secretaria.
Seção I
Da Metodologia de Avaliação
Art. 9º O Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi
será composto por verificações, as quais serão definidas e divulgadas pela Secretaria do
Tesouro Nacional, agrupadas em 4 (quatro) dimensões de verificação:
I -
Dimensão 1:
Gestão da
Informação: verificações
que analisam
o
comportamento do ente federativo no envio e manutenção das informações no Siconfi,
tais como: envio de todas as declarações, envios dentro do prazo legal, quantidade de
retificações, além de verificações da estrutura das Matrizes de Saldos Contábeis
enviadas.
II - Dimensão 2: Informações
Contábeis: verificações que avaliam a
consistência entre os anexos da Declaração de Contas Anuais (DCA), entre a DCA e a
Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de encerramento, além da adequação dos dados da
DCA e da MSC às regras do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público -
MCASP.
III - Dimensão 3: Informações Fiscais: verificações que avaliam a consistência
entre os anexos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), do Relatório
de Gestão Fiscal (RGF), cruzamentos entre RREO e RGF, além de sua adequação às
disposições do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.
IV - Dimensão 4: Informações Contábeis x Informações Fiscais: verificações que
avaliam a consistência entre os dados contábeis (DCA e MSC) e os dados fiscais (RREO e RGF).
§ 1º A Secretaria do Tesouro Nacional submeterá à consulta pública as
novas verificações estabelecidas de acordo com o caput deste artigo até 31 de
maio.
§ 2º A consulta pública prevista no § 1º deste artigo contempla o critério
aplicado, mas não contempla as equações matemáticas aplicadas.
§ 3º A consulta pública prevista no § 1º deste artigo só será realizada após
a data de corte prevista no art. 4.º desta Portaria e contemplará apenas novas
verificações.
§ 4º São consideradas novas verificações para fins desta Portaria aquelas
adicionadas à listagem de verificações do ano anterior.
§ 5º A consulta pública é o meio eficaz para que o ente federado apresente
recurso para ajuste do critério aplicado.
§ 6º A Secretaria do Tesouro Nacional publicará a resposta aos recursos
apresentados até a data de publicação do ranking nos termos do Parágrafo único do
art. 5.º desta Portaria.

                            

Fechar