DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º As operações de assistência financeira das entidades abertas de
previdência complementar e sociedades seguradoras relativas aos contratos emitidos
anteriormente e vigentes em 31 de dezembro de 2023 deverão ser registradas em até
trinta dias úteis a partir desta data.
Art. 6º As operações de assistência financeira das entidades abertas de
previdência complementar e sociedades seguradoras relativas aos contratos encerrados
até 31 de dezembro de 2023 deverão ser registradas em até dez dias úteis da primeira
movimentação financeira ocorrida após essa data.
........................................"(NR)
Art. 8º Esta Circular entra em vigor em 1º agosto de 2023.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
PORTARIA SUSEP Nº 8.179, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso da competência estabelecida pelo inciso XVII, do artigo 41, do Anexo I, da
Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022; tendo em vista o disposto na alínea 'a'
do art. 36 do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo
2º do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 261, de 28 de fevereiro de 1967 e com o inciso V do art.
5º da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo
Susep n.º 15414.605453/2023-37, resolve:
Art.1º Homologar a transferência do controle acionário direto de COMPANHIA
DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, CNPJ n.º 92.751.213/0001-73, com sede na
cidade de São Paulo - SP, e de CNP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ n.º 01.599.296/0001-71, com
sede na cidade de Brasília - DF, para CNP PARTICIPAÇÕES EM SEGUROS LTDA., CNPJ n.º
20.430.460/0001-67, com sede na cidade de Brasília - DF, nos termos do Contrato de
Compra e Venda de Participações Societárias e Outras Avenças celebrado em 13 de
setembro de 2022.
Art. 2º Ratificar que a ingerência efetiva nos negócios de COMPANHIA DE
SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL e de CNP CAPITALIZAÇÃO S.A. permanece
sendo exercida, exclusivamente, de forma indireta, por CNP ASSURANCES S.A., CNPJ n.º
05.714.603/0001-79, sociedade constituída e existente sob as leis da França, nos termos do
Contrato de Compra e Venda de Participações Societárias e Outras Avenças celebrado em
13 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
PORTARIA SUSEP Nº 8.180, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria
n.º 151, de 23 de junho de 2004; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966; com base nos incisos I e V do artigo 5º
da Resolução CNSP n.º 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep n.º 15414.600793/2023-71, resolve:
Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de SUÍÇA
SEGURADORA S.A., CNPJ n.º 46.411.471/0001-93, com sede na cidade de Orleans - SC,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de janeiro de 2023.
Art. 2º Conceder à SUÍÇA SEGURADORA S.A. autorização para operar na 3ª
(terceira) região do território nacional.
Art. 3º Ratificar que SUÍÇA SEGURADORA S.A. encontra-se autorizada a operar
seguros de danos e de pessoas na 3ª (terceira), 5ª (quinta) e 8ª (oitava) regiões do
território nacional.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.532, DE 17 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso I do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.614861/2023-80, resolve:
Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de IRB-BRASIL
RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 20 de abril de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.534, DE 18 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.617357/2023-31, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de MONGERAL
AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 33.608.308/0001-73, com sede na cidade
do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração
realizada em 17 de maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.535, DE 18 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art.
26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.623382/2023-54, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de ODYSSEY
REINSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado de
Connecticut, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual,
conforme Portaria SUSEP/DIR1 nº 29, de 12 de abril de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.536, DE 24 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.617927/2023-93, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SAFRA
VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 30.902.142/0001-05, com sede na cidade de São Paulo
- SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 2 de maio de 2023:
I - eleição de membro do comitê de auditoria; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.537, DE 24 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.617716/2023-51, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SAFRA
SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ nº 06.109.373/0001-81, com sede na cidade de São Paulo - SP,
na assembleia geral extraordinária realizada em 2 de maio de 2023:
I - eleição de membro do comitê de auditoria; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.538, DE 24 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.616723/2023-35, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SANTANDER AUTO S.A., CNPJ
nº 30.617.319/0001-21, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 8 de maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.539, DE 24 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.616850/2023-34, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de BMG SEGURADORA S.A., CNPJ
nº 26.136.748/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 15 de maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.540, DE 24 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.622054/2023-31, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de IRB-BRASIL
RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ,
conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 26 de maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.542, DE 24 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL DE
REGIMES ESPECIAIS
E AUTORIZAÇÕES
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de
2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de
novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta dos processos Susep nº 15414.634614/2022-19 e
15414.606131/2023-13, resolve :
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
ARUANA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 07.017.295/0001-58, com sede na cidade do Rio de
Janeiro - RJ, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 31 de outubro de 2022
e 16 de fevereiro de 2023:
I - aumento do capital social em R$ 15.600.000,00, elevando-o para R$
21.710.000,00, dividido em 17.185.468 ações nominativas e sem valor nominal, sendo
10.048.797 ordinárias e 7.136.671 preferenciais, sendo R$ 11.600.000,00 integralizados no
ato e o restante a ser integralizado em até doze meses; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.543, DE 24 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.614383/2023-16, resolve:
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