DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072600121
121
Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 11.934, DE 19 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026876/2023-26, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Chácara Araguaia;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0368;
III - município (UF): Xinguara (PA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 52' 56''
S / 049° 09' 26'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.946, DE 20 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027141/2023-10, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Nereu Luis de Souza;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0175;
III - município (UF): Parnarama (MA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 05° 36' 45''
S / 043° 31' 17'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.947, DE 20 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026991/2023-09, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Santa Maria;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0938;
III - município (UF): Barra do Garças (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 21' 40''
S / 053° 02' 59'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.952, DE 21 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030602/2023-31, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Tropical;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0411;
III - município (UF): Brasilândia (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 58' 14"
S / 052° 31' 22" W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 81/SIA de 09 de janeiro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2019, Seção 1 Página 25.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 67, DE 25 DE JULHO DE 2023
Processo nº 50300.006111/2019-31. Fiscalizada: TERMINAL DE VILA VELHA S.A.
CNPJ nº 02.639.850/0001-60. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados,
consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.006111/2019-31,
decide:
I - CONHECER o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa TERMINAL
DE VILA VELHA S.A, CNPJ. 02.639.850/0001-60, uma vez que tempestivo, para no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a íntegra da decisão exarada por meio da
Deliberação PAS nº 94/2021/GFP/SFC (1479779), que determinou a aplicação de multa no
valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), pela infração capitulada no
art. 32, inciso XXV, da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ, por realizar cobrança em
duplicidade, incluindo em sua tabela cobrança por gerenciamento de risco já constante em
outros itens da tabela;
II - Encaminhar os autos à Diretoria Colegiada com a sugestão de conversão da
Medida Cautelar exarada por meio do Ofício nº 142/2020/UREVT/SFC-ANTAQ (1041429)
em
DETERMINAÇÃO
para
que
a
empresa se
abstenha
de
realizar
cobrança
de
gerenciamento de risco de forma irregular, conforme constante na Tabela 0788731.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 155, DE 24 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.000833/2023-69, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por falecimento da pessoa física, a outorga de
titularidade do microempreendedor individual LENINO CARLOS DE ARAÚJO 33853967272,
inscrito no CNPJ sob o nº 24.477.915/0001-50, constante no Termo de Autorização nº
1.426-ANTAQ, de 29 de junho de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 156, DE 24 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009973/2023-01, resolve:
Art. 1º
Declarar extinta, por renúncia,
a outorga de
titularidade do
microempreendedor Individual SEBASTIÃO GONÇALVES TORRES 76358887220, inscrito no
CNPJ sob o nº 29.256.703/0001-67, constante no Termo de Autorização nº 1.921 - A N T AQ ,
de 27 de janeiro de 2022.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 157, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011824/2023-01, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2088-ANTAQ, em favor da empresária
individual MARINA MILANI ASSUNÇÃO APOIO MARÍTIMO, inscrita no CNPJ sob o nº
45.557.506/0001-34, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
navegação de apoio portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até
2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro
de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 158, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011797/2023-69, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2087-ANTAQ, em favor da empresa
NOAHS NAVEGACAO E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.660.620/0001-50,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de de Apoio
Portuário operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil)
HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 159, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011920/2023-41, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.246.314/0001-67, constante no
Termo de Autorização nº 578-ANTAQ, de 19 de agosto de 2009.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 2.566, DE 24 DE JULHO DE 2023
Altera a denominação de unidades na estrutura do
Ministério da Previdência Social
(Processo nº 10135.100931/2023-30).
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no Decreto 11.356, de
01 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar a denominação da Coordenação de Inteligência Previdenciária,
da Secretaria-Executiva, para Coordenação de Inteligência da Previdência Social, da
Secretaria-Executiva.
Art. 2º Alterar a denominação
dos Núcleos Regionais de Inteligência
Previdenciária, da Coordenação de Inteligência Previdenciária, da Secretaria-Executiva, para
Núcleos Regionais de Inteligência da Previdência Social, da Coordenação de Inteligência da
Previdência Social, da Secretaria-Executiva.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da
Previdência Social, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da data de
sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI

                            

Fechar