DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 195, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Dá
publicidade
à
extinção
de
concessão
de
prioridade, para fins de empréstimos com recursos
do Fundo da Marinha Mercante - FMM.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 2º e art. 7º do Decreto nº 5.269,
de 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 25 da Portaria GM/MInfra
nº 1.460, de 25 de outubro de 2022, e as deliberações da 52ª Reunião Ordinária, realizada
em 22 de junho de 2023, na modalidade híbrida - presencial e à distância, resolve:
Art. 1º Dar publicidade à extinção de concessão de prioridade, para fins de
empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, para os seguintes
projetos:
I - Resolução CDFMM nº 182, de 25 de novembro de 2021, por decurso de prazo:
a) PETROCITY PORTOS SA (CNPJ nº 18.091.544/0001-71): construção de duas
embarcações do tipo Porta-Contêineres de 750 TEUS, no estaleiro ENSEADA INDÚSTRIA
NAVAL
S.A
(CNPJ
nº
12.243.301/0001-25),
(art.
1º,
inciso
I),
processo
nº
50000.027170/2021-42;
b) MACAÉ NAVEGAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA (CNPJ nº
08.369.665/0001-89): construção de três embarcações do tipo Supridor Carga Geral,
denominadas RS SANA I, RS SANA II e RS SANA III referentes aos cascos CN 131, 132 e 133,
respectivamente, no EJS Estaleiro Ltda (CNPJ nº 20.088.081/0001-30), (art. 1º, inciso II),
processo nº 50000.020386/2021-87.
II - Resolução CDFMM nº 186, de 7 de julho de 2022, por decurso de prazo:
a) BARU OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA. (CNPJ: 14.426.327/0001-34): reparo e
manutenção de uma embarcação do tipo UT-4000, denominada Providência, no Estaleiro
Navegação São Miguel Ltda. (CNPJ: 33.059.924/0001-12), (art. 2º, inciso I), processo nº
50000.001366/2021-15.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 332, DE 25 DE JULHO DE 2023
Autoriza a celebração do contrato comercial que
envolve
a
cessão
de
espaço
no
complexo
aeroportuário, com prazo superior ao período de
vigência da concessão, entre a Fraport Brasil S.A. -
Aeroporto
de Porto
Alegre
e a
Aerotrópolis
Empreendimentos S.A.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, com base no
disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda, considerando o disposto nos
autos do processo administrativo 50020.001824/2023-31, resolve:
Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no
complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, a ser
celebrado entre a Fraport Brasil S.A. - Aeroporto de Porto Alegre, CNPJ 27.059.460/0001-
41, e a Aerotrópolis Empreendimentos S.A., CNPJ 22.356.816/0001-95, para fins de
construção,
implementação, operação
e administração
de
galpões logísticos para
armazenagem e capatazia de carga doméstica.
Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata
esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob
pena de cassação da autorização.
Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no
âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do
aeroporto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 11.949, DE 20 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de
30 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.014097/2023-77,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar - IS nº 21-010, Revisão G, em versão
bilíngue nos idiomas português e inglês, intitulada "Procedimentos para a aprovação de
produtos aeronáuticos civis estrangeiros e importação de quaisquer produtos aeronáuticos
civis.", em inglês "Procedures for approval of foreign civil aeronautical products and import
of any civil aeronautical product".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim
de
Pessoal
e
Serviço
-
BPS
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2° Em caso de divergência entre as versões em português e inglês da IS, a
versão em português deve prevalecer.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10.176/SAR, de 2 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2023, Seção 1, página 33, que
aprovou a IS nº 21-010F.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2023.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 11.955, DE 21 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução
nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.056133/2022-99, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Hélio Alves de Oliveira;
II - código identificador do aeródromo - CIAD: RS0046;
III - município (UF): Montenegro (RS); e
IV- ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 29º 43' 11"S
/ 051º 29' 20"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC nº 1774/SIA, de 12 de julho de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2016, Seção I, página 44.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARIK PEREIRA DE SOUZA
PORTARIA Nº 11.957, DE 21 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do disposto na Resolução nº
158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o constante dos
autos do processo nº 00058.045419/2023-20, resolve:
Art. 1º Excluir o aeródromo público abaixo do cadastro, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Aeródromo Público de Sobral;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: CE0013;
III - município (UF): Sobral (CE); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 40' 44"
S/ 040° 20' 12" W.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria DAC nº 175/SIE, de 23 de março de 1999, publicada no Diário
Oficial da União de 1° de abril de 1999, Seção 1, página 33; e
II - a Portaria nº 984/SIA, de 7 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de abril de 2020, Seção 1, página 29.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARIK PEREIRA DE SOUZA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.914, DE 17 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005531/2023-39, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Subprefeitura de Parelheiros;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP1456;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 48' 59''
S / 046° 44' 12'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.926, DE 18 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.018034/2023-09, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Aerogalo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0060;
III - município (UF): Angra dos Reis (RJ);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 02' 30''
S / 044° 11' 36'' W;
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2599/SIA de 04 de outubro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2013, Seção1 Página 4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.927, DE 18 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026677/2023-18, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Bonanza;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: TO0092;
III - município (UF): Piraquê (TO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 30' 44''
S / 048° 11' 09'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.929, DE 18 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026858/2023-44, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Itacoatiara;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0362;
III - município (UF): Mara Rosa (GO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 05' 57''
S / 049° 17' 20'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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