DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 100/2023, celebrado entre a FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e a
H FALCÃO DE OLIVEIRA - FALCON RH & CONSULTORIA, CNPJ: 36.178.998/0001-66. Objetivo:
o Convênio tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio
de estudantes regularmente matriculados em um dos cursos da Instituição de Ensino junto
à Unidade Concedente, o qual, obrigatório ou não, deve ser de interesse curricular e
pedagogicamente útil, entendido o Estágio como uma estratégia de profissionalização que
integra o processo de ensino de aprendizagem, objetivando ainda o desenvolvimento do
educando para a vida cidadã e para o trabalho. Vigência: 5 anos, a partir da assinatura.
Data da Assinatura: 20/07/2023. Assinado por: Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira,
Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e
Cláudio José de Lima Ferreira, Diretor Executivo da LIDERA EDUCAÇÃO DESENVO LV I M E N T O
SOCIAL LTDA - LIDERA ESTÁGIOS.
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 101/2023, celebrado entre a FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e a
SITAWI, CNPJ: 09.607.915/0001-34. Objetivo: constitui objeto deste Convênio a viabilização,
pela CONCEDENTE, de estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios para os alunos
regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE e que venham
frequentando efetivamente seus cursos, visando à complementação do ensino e da
aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento
prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social. Vigência: 5 anos, contados
a partir da assinatura. Data da Assinatura: 24/07/2023. Assinado por: Vanessa Klisia de
Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade
Federal do Amazonas e Edel Valy Comas Wegbrayt, Diretor(a) Vice-Presidente da SITAWI.
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 103/2023, celebrado entre a FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e a
LIDERA
EDUCAÇÃO
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL LTDA
-
LIDERA
ESTÁGIOS,
CNPJ:
74.203.547/0001-58. Objetivo: o Convênio tem por objetivo formalizar as condições básicas
para a realização de Estágio de estudantes regularmente matriculados em um dos cursos
da Instituição de Ensino junto à Unidade Concedente, o qual, obrigatório ou não, deve ser
de interesse curricular e pedagogicamente útil, entendido o Estágio como uma estratégia
de profissionalização que integra o processo de ensino de aprendizagem, objetivando ainda
o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Vigência:
indeterminada, a partir da assinatura. Data da Assinatura: 25/07/2023. Assinado por:
Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação
da Universidade Federal do Amazonas e Cláudio José de Lima Ferreira, Diretor Executivo da
LIDERA EDUCAÇÃO DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA - LIDERA ESTÁGIOS.
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 3/2023, celebrado entre a FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e a
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS - PGE, CNPJ: 19.477.848/0001-34.
Objetivo: constitui objeto deste Convênio a viabilização, pela CONCEDENTE/PGE-AM de
estágios obrigatórios de prática jurídica real para os alunos regularmente matriculados na
Faculdade de Direito da UFAM e que venham frequentando efetivamente seus cursos e
matriculados nas disciplinas de Prática Jurídica Real I e II, visando à complementação do
ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de
treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social. Vigência: 5
anos, a partir da assinatura. Data da Assinatura: 19/07/2023. Assinado por: David Lopes
Neto, Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Mateus
Severiano da Costa, Procurador-Geral do Estado, em exercício.
Espécie: Termo de Convênio de celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e o INSTITUTO
CHANCE, CNPJ: 31.155.219/0001-93. Objetivo: este Acordo de Cooperação estabelece
cooperação recíproca entre as partes e o préstimo de serviços socioassistenciais pela
CHANCE, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de
programas de estágios de estudantes que, obrigatório ou não, deverá estar de acordo com
o projeto pedagógico do curso, estendido ao ESTÁGIO como ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, e à preparação para o trabalho
produtivo dos estagiários, nos termos estabelecidos pela Lei no 11.788/08. Vigência: 5
anos, a partir da assinatura. Data da Assinatura: 17/07/2023. Assinado por: Vanessa Klisia
de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade
Federal do Amazonas e Caroline Gonçalves Araújo, Gerente Estadual do Instituto
Chance.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023 - UASG 154040
Nº Processo: 23106083295202363. Objeto: O objeto da licitação é o registro de
preços para aquisição eventual de reagentes de uso veterinário para serem utilizados no
equipamento ANALISADOR BIOQUÍMICO COBAS C111 e COBAS B121, MARCA ROCHE. Total
de Itens Licitados: 46. Edital: 27/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59.
Endereço: Predio da Reitoria 2. Andar - Campus Universitario Darcy Ribeiro, - BRASÍLIA/DF
ou https://www.gov.br/compras/edital/154040-5-00025-2023. Entrega das Propostas: a
partir de 27/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
08/08/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
PAULA EUGENIO DOS SANTOS
Pregoeira
(SIASGnet - 26/07/2023) 154040-15257-2023NE111111
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
PROVA DE TÍTULOS DESTINADO A SELECIONAR CANDIDATOS PARA O CARGO DE
PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB)
Nº 1/2018, de 17 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº
249, Seção 3, p. 55 a 59, conforme descrito abaixo:
Onde se lê:
"9.6.2.1 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de
apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, sendo-lhe facultado, e de sua
inteira responsabilidade, o uso dos recursos audiovisuais que trouxer para o concurso.
9.6.2.2 Não serão disponibilizados recursos audiovisuais da Universidade de
Brasília (UnB).
9.6.2.3 O candidato não poderá ser dispensado pela Comissão Examinadora
antes de transcorrido o tempo mínimo desta prova.
9.6.2.4 Nos casos de contratação de docentes para atuar no ensino de língua
estrangeira, a Prova Oral para Defesa de Conhecimentos poderá ser realizada no idioma
objeto do concurso, de acordo com o Edital de Abertura.
9.6.2.5 Caso previsto no Edital de Abertura, candidatos estrangeiros poderão
realizar a Prova Oral para Defesa de Conhecimentos em língua inglesa.
9.6.2.6 Na hipótese prevista nos itens 9.6.2.4 e 9.6.2.5, os membros da
Comissão examinadora deverão declarar, por escrito, quando da sua aceitação para
participar da Comissão, que estão cientes da realização da Prova Oral para Defesa de
Conhecimentos na língua estrangeira pertinente.
(…)
9.7.2.3 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de
apresentação do objeto de avaliação sorteado, sendo-lhe facultado o uso dos recursos
audiovisuais que trouxer para o concurso.
(…)
9.9.1 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o
aperfeiçoamento
do candidato;
a
produção
intelectual e
atualização
científica,
evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de
pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de
Abertura do concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência
profissional do candidato.
9.9.2 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova
de Títulos se dará no Edital de Acatamento de Inscrições e Cronograma de Provas.
9.9.3 Apenas serão abertos os envelopes dos candidatos aprovados nas provas
de caráter eliminatório.
9.9.4 O candidato será penalizado com a não pontuação na Prova de Títulos
quando:
a) deixar de entregar o envelope com comprovantes dos títulos na forma, no
prazo e no local estipulado neste normativo, no Edital de Abertura e no edital de
acatamento de inscrições e cronograma.
b) deixar de entregar a documentação em envelope lacrado e identificado;
c) deixar de atender às exigências estabelecidas no item 9.10.
9.9.5 Eventuais perdas de pontos
por indicação equivocada serão de
responsabilidade do candidato.
9.9.6 Não será objeto de recurso, nem de solicitação de revisão, a perda de
pontos pela indicação equivocada de títulos para a Prova de Títulos.
9.9.7 A nota da Prova de Títulos (NPT) será a soma dos pontos obtidos nos
quesitos de avaliação dessa Prova estabelecidos no Formulário de Pontuação da Prova de
Títulos, limitado a 10,0 (dez) pontos, mesmo que a soma seja superior a esse valor.
9.9.8 A Comissão Examinadora atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do
candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos
diretamente proporcionais à da melhor prova, consideradas 02 (duas) casas decimais,
arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a
cinco.
9.9.9 Somente serão aceitos e pontuados os títulos expedidos até a data
determinada para a entrega dos documentos para a prova."
Leia-se:
"9.6.2.1 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de
apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos.
9.6.2.2 O candidato não poderá ser dispensado pela Comissão Examinadora
antes de transcorrido o tempo mínimo desta prova.
9.6.2.3 Nos casos de contratação de docentes para atuar no ensino de língua
estrangeira, a Prova Oral para Defesa de Conhecimentos poderá ser realizada no idioma
objeto do concurso, de acordo com o Edital de Abertura.
9.6.2.4 Caso previsto no Edital de Abertura, candidatos estrangeiros poderão
realizar a Prova Oral para Defesa de Conhecimentos em língua inglesa.
9.6.2.5 Na hipótese prevista nos itens 9.6.2.3 e 9.6.2.4, os membros da
Comissão examinadora deverão declarar, por escrito, quando da sua aceitação para
participar da Comissão, que estão cientes da realização da Prova Oral para Defesa de
Conhecimentos na língua estrangeira pertinente.
(…)
9.7.2.3 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de
apresentação do objeto de avaliação sorteado.
(…)
9.9.1 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o
aperfeiçoamento
do candidato;
a
produção
intelectual e
atualização
científica,
evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de
pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de
Abertura do concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência
profissional do candidato.
9.9.2 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova
de Títulos se dará no Edital de Acatamento de Inscrições e Cronograma de Provas.
9.9.3 O candidato será penalizado com a não pontuação na Prova de Títulos
quando:
a) deixar de entregar o envelope com comprovantes dos títulos na forma, no
prazo e no local estipulado neste normativo, no Edital de Abertura e no edital de
acatamento de inscrições e cronograma.
b) deixar de entregar a documentação em envelope lacrado e identificado;
c) deixar de atender às exigências estabelecidas no item 9.10.
9.9.4 Eventuais perdas de pontos
por indicação equivocada serão de
responsabilidade do candidato.
9.9.5 Não será objeto de recurso, nem de solicitação de revisão, a perda de
pontos pela indicação equivocada de títulos para a Prova de Títulos.
9.9.6 A nota da Prova de Títulos (NPT) será a soma dos pontos obtidos nos
quesitos de avaliação dessa Prova estabelecidos no Formulário de Pontuação da Prova de
Títulos, limitado a 10,0 (dez) pontos, mesmo que a soma seja superior a esse valor.
9.9.7 A Comissão Examinadora atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do
candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos
diretamente proporcionais à da melhor prova, consideradas 02 (duas) casas decimais,
arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a
cinco.
9.9.8 Somente serão aceitos e pontuados os títulos expedidos até a data
determinada para a entrega dos documentos para a prova."
DECANATO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PENALIDADE
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UnB, declara a quem possa interessar, que com
base no art. 7º da Lei 10.520 de 2002 e do Item 20 do Edital de Pregão Eletrônico SRP n.
313/2022, resolve aplicar o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública
Federal e suspensão do SICAF pelo período de 04 (quatro) meses a empresa ZS Engenharia
e Arquitetura Ltda, CNPJ/MF sob o n. 33.876.006/0001-86, uma vez que a licitante não
entregou a proposta, no prazo previsto durante a fase de aceitação. Início da Sanção:
10/08/2023 a 10/12/2023.
Em 26 de julho de 2023
ABIMAEL DE JESUS BARROS COSTA
Decano de Administração
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 335, DE 24 DE JULHO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações
introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº
12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011,
torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação
de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº
335/2023 DE 24/07/2023; Unidade
Acadêmica: Departamento de Comunicação
Organizacional; 01 (UMA) vaga e formação de cadastro reserva; regime de trabalho: 40
horas; área: Comunicação; Teoria da Comunicação; Teoria e Ética do Jornalismo;
Relações Públicas e Propaganda. Informações adicionais estão disponíveis no endereço
eletrônico http://www.concursos.unb.br que deverá ser consultado, obrigatoriamente,
pelos candidatos.
SHEILA PERLA MARIA DE ANDRADE DA SILVA
Decana de Gestão de Pessoas
Em Exercício

                            

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