DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072700122
122
Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS para uso dos
parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento
ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de
requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção de benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE QUIXERAMOBIM.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-
23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 10.07.2023
DOS SIGNATÁRIOS: Antônio Francismar Lucena Lopes, Gerente Executivo da Gerência
Executiva do INSS em Fortaleza/CE e Francisco José de Sousa Pinheiro, Presidente do
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
de Quixeramobim.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº35043.001034/2019-18, referente ao Termo de Adesão
ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº
35014.102980/2022-23 , com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022 .
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Alto Santo
(CNPJ 07.528.003/0001-41), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em
favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais
como: Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento; Atualizar
Cadastro e/ou Benefício; Auxílio-Reclusão Rural; Benefício Assistencial ao idoso; Benefício
Assistencial ao Trabalhadores Portuário Avulso; Bloquear/Desbloquear Benefícios para
empréstimo consignado; Atualizar Procurador e representante legal; Copia de processos -
entidade conveniada; Pensão por Morte; Salário Maternidade Rural; Recurso Ordinário
(1°instancia e 2° instancia); Seguro defeso - Pescador Artesanal; Revisão - entidade
Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão; Solicitar Certidões de inexistência de
dependentes Habilitados a Pensão por morte; Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia
de Benefícios; Solicitar Emissão de pagamentos não Recebido;
Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS para uso dos
parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento
ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de
requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção de benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE ALTO SANTO.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-
23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 16.05.2023
DOS SIGNATÁRIOS: Antônio Francismar Lucena Lopes, Gerente Executivo da Gerência
Executiva do INSS em Fortaleza/CE e Antônio Geonelson Silva, Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Alto Santo.
GERÊNCIA EXECUTIVA FEIRA DE SANTANA
EXTRATO DE ADESÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT)
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.107807/2023-01, que versa sobre celebração de Termo de
Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23), que
entre si celebram a GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM FEIRA DE SANTANA-BA, CNPJ:
29.979.036/00021-94, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES DE IAÇU-BA, CNPJ: 13.267.182/00001-03. DO OBJETO: Este
TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados,
a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de
sessenta meses, a contar de 07 de novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido.
DATA DE ASSINATURA: 25 de julho de 2023. DOS PARTÍCIPES: FERNANDO NUNES DE
OLIVEIRA, Gerente Executivo do INSS em Feira de Santana-BA, e ADEVANDA JOSE FELIPE
SANTOS QUEIROZ, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Boa Vista do Tupim-BA, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.528450/2022-10 que versa sobre Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS por meio da
Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana-BA, CNPJ: 29.979.036/00021-94, e o
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BROTAS DE MACAÚBAS-
BA, CNPJ: 13.223.938/00001-12. DO OBJETO: Este ACORDO tem por objeto permitir que a
Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para
posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios e serviços requeridos. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de
sessenta meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DE
ASSINATURA: 26 de julho de 2023. DOS PARTÍCIPES: FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA,
Gerente Executivo do INSS em Feira de Santana-BA, e ROSIMIRO MARCOLINO SODRÉ
NETO, Coordenador Geral do SINDICATO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR
DE BROTAS DE MACAÚBAS-BA, como signatários do Acordo de Cooperação Técnica.
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM JOÃO PESSOA
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O
C I DA DÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.170949/2023-04. referente a Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiar de Sobrado / PB para
requerimento de serviços previdenciários na modalidade de atendimento à distância.
DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais como:
salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição,
pensão por morte, auxílio-reclusão, revisão, recurso, cópia de processo, atualização de
cadastro e benefício, na modalidade atendimento a distância, pelo(a) Acordante, de seus
representados, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário
Oficial da União.
DATA DA ASSINATURA: 25 de Julho de 2023.
DOS SIGNATÁRIOS: Rogério da Silva Oliveira, Gerente Executivo do INSS em João
Pessoa, e José Hailton de Oliveira, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
Agricultores e Agricultoras Familiar de Sobrado / PB.
GERÊNCIA EXECUTIVA SANTO ANTÔNIO DE JESUS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo n° 35536.006204/2019-17 - DO OBJETO: Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva
Santo Antônio de Jesus- BA, CNPJ n°29.979.036/0495-81, e a Associação dos Produtores
Rurais e Pescadores de Encarnação de Salinas, CNPJ n° 03.592.732/0001-06, para viabilizar
a operacionalização de requerimentos de serviços e benefícios previdenciários e
assistenciais, na modalidade atendimento à distância, pela acordante em favor de seus
representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará por sessenta meses a
contar da publicação no Diário Oficial da União - DOU. DATA DE ASSINATURA: 19/07/2023,
DOS SIGNATÁRIOS: Gabriel Queiroz da Silva, Gerente Executivo do INSS em Santo Antônio
de Jesus-BA, e Edson Manuel de Jesus, Presidente da Associação dos Produtores Rurais e
Pescadores de Encarnação de Salinas- Salinas da Margarida/BA..
(*) Republicado por ter saído com incorreções no original no Diário Oficial da União nº 139,
de 24/07/2023, Seção 3, página 101.
GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO SEI Nº 35014.137621/2023-78
ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E AGRICULTORAS
FAMILIARES
-
CONTAG
(PROCESSO
SEI
Nº
35014.102980/2022-23),
firmado
ENTRE
O
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MATINA - BA,
INSCRITO NO CNPJ Nº 42.696.336/0001-80 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA
DA CONQUISTA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus
representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do
pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do
INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido,
conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de
novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o seu fiel
cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos
participantes. DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2023. PARTÍCIPES: JOÃO AILT O N
BEZERRA ALVES, Gerente-executivo do INSS de Vitória da Conquista - BA e OTÁVIO
EVANGELISTA DA SILVA, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Matina - BA.
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO SEI Nº 35014.153369/2023-44
ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E AGRICULTORAS
FAMILIARES
-
CONTAG
(PROCESSO
SEI
Nº
35014.102980/2022-23),
firmado
ENTRE
O
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PALMAS DE
MONTE ALTO - BA, INSCRITO NO CNPJ Nº 16.411.126/0001-99 E A GERÊNCIA EXECUTIVA
DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para
protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e
seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para
posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do
ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-
feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o seu
fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum
dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 21 de julho de 2023. PARTÍCIPES: JOÃO AILTON
BEZERRA ALVES, Gerente-executivo do INSS de Vitória da Conquista - BA e EULINA MARTA
MONTALVÃO GOMES OLIVEIRA, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Palmas de Monte Alto - BA.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO Nº 35014.076341/2023-86
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO
DE INHANGAPI, CNPJ Nº 22.922.090/0001-00.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam
disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão
institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 26 de julho de 2023.
PARTÍCIPES: WILSON DE MORAIS GABY Gerente-Executivo do INSS em Belém-PA e AU R EA
CELESTE ROCHA E SILVA, presidente do STTR Inhangapi-PA.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
LO G Í S T I C A
AVISO DE PENALIDADE
O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Superintendência
Regional Sudeste I, resolveu aplicar à empresa AFA INDUSTRIA COMERCIO E SERV I ÇO S
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.935.788/0001-96 a penalidade de Impedimento
de Licitar e Contratar com a União pelo período de 4 (quatro) meses, compreendido
entre o dia 24/07/2023 à 24/11/2023, com fulcro na Letra ''d" do Subitem 16.1. do
Edital do Pregão Eletrônico Nº 01/2023, Artigo 49 do Decreto nº 10.024/2019 e Artigo
7º da Lei nº 10.520/2002. A penalidade é decorrente do descumprimento das regras
previstas no Subitem 8.6. do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023 e Parágrafo 9º do
Artigo 26 do Decreto nº 10.024/2019, restando configurada conduta irregular da
licitante durante o certame licitatório, tendo em vista o não atendimento ao Pregoeiro
para apresentar proposta ajustada e documentação de habilitação, conforme exigência
do Subitem 8.6. do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023 (Processo Administrativo nº
35014.339558/2022-21).).
LARISSA SILVA
Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística
Substituta
Fechar