DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXTRATO DE PARCELAMENTO
Termo
de
Parcelamento
nº
003/2023
(SEI
nº
35081523)
-
Processo
nº
19958.102499/2023-11, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do
Trabalho e Emprego, neste ato representado pelo Secretário-Executivo, e o Município
de Limoeiro de Anadia /AL, CNPJ XX.612.685/0001-XX, por meio do seu representante
legal. OBJETO: parcelamento de débito, referente à execução do Projovem Trabalhador
- Juventude Cidadã - Análise Prestação de Contas Final do Plano de Implementação nº
46958.001152200968 - SIAFI 299817, no valor de R$ 4.582.457,50 (quatro milhões,
quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta
centavos), corrigidos até 24/05/2023, que será pago no total de 60 (sessenta) parcelas,
aprovado pelo Despacho Decisório 635 (35255083). DATA DE ASSINATURA: 14 de julho
de 2023. RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por meio de GRU, a ser enviada por
este órgão até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, atualizado mensalmente por meio
do Sistema de Atualização de Débito do TCU, fixando como data inicial a assinatura
deste termo. A inadimplência em qualquer uma das parcelas, poderá ensejar na
instauração de tomada de contas especial pelo saldo devedor.
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
REFERÊNCIA: Termo de Apostilamento do Plano de Trabalho do Termo de Fomento
Plataforma TransfereGov nº 931605/2022, celebrado entre o Ministério do Trabalho e
Emprego
e
o
Instituto
Auá
de
Empreendedorismo
Socioambiental.
Processo
71000.019013/2022-14.
OBJETO: remanejamento de recursos nas abas Cronograma Físico e Plano de Aplicação
Detalhado, sem alteração do valor global da Parceria, conforme detalhado na Nota Técnica
SEI nº 3822/2023/MTP, para atender as necessidades do Termo de Fomento Plataforma
Transferegov nº 931605/2022.
DATA DA ASSINATURA: 25 DE JULHO DE 2023.
SIGNATÁRIO: Gilberto Carvalho - Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
REFERÊNCIA: Termo de Apostilamento do Plano de Trabalho do Termo de Fomento
Plataforma TransfereGov nº 915497/2021, celebrado entre o Ministério do Trabalho e
Emprego e a Associação do Voluntariado e da Solidariedade - AVESOL. Processo
71000.039695/2021-09.
OBJETO: remanejamento de recursos na aba Plano de Aplicação Detalhado, sem alteração
do valor global da Parceria, conforme detalhado na Nota Técnica SEI nº 3792/2023/MTP,
para atender as necessidades do Termo de Fomento Plataforma Transferegov nº
915497/2021.
DATA DA ASSINATURA: 25 DE JULHO DE 2023.
SIGNATÁRIO: Gilberto Carvalho - Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO ACRE
EDITAL DE DECISÃO Nº DVJUL6, DE 26 DE JULHO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ACRE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado
sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. AMAZON EVENTOS LTDA
14152.197493/2022-86
AI
22.452.535-2
12.800,00
. AMAZON EVENTOS LTDA
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. AMAZON EVENTOS LTDA
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. AMAZON EVENTOS LTDA
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. AMAZON EVENTOS LTDA
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2.537,31
. HUDSON PRIMO COELHO
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. HUDSON PRIMO COELHO
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. HUDSON PRIMO COELHO
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1.136,58
. HUDSON PRIMO COELHO
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. INACIOS RESTAURANTE LTDA
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. IRMAOS PINHEIRO HOTEIS E TURISMO LTDA
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. IRMAOS PINHEIRO HOTEIS E TURISMO LTDA
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1.269,10
. IRMAOS PINHEIRO HOTEIS E TURISMO LTDA
14185.031076/2022-94
ND
20.258.543-3
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. JOSE FERREIRA PONTES
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. NATALINA DA SILVA ALVES
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. SANDRO FERREIRA DA SILVA
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AI
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. SERGIO FURLAN
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1.306,12
. VALMIR GOMES RIBEIRO
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AI
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15.540,71
JOSE VICENTE DA SILVA
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº R6FC5J, DE 26 DE JULHO DE 2023
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ACRE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração
e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada
por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável
pela
tramitação
do
feito,
cujo
contato
encontra-se
disponível
na
Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. FB LIMPEZA E CONSTRUCOES LTDA
14152.204528/2022-41
AI
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. HUDSON PRIMO COELHO
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