DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º do Decreto no 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o Guxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19
do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao Guxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao Guxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II
- receber,
examinar
e decidir
as impugnações
e
os pedidos
de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III
- verificar
a conformidade
da
proposta em
relação aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único.
O pregoeiro poderá
solicitar manifestação
técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agentes de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do
disposto no art. 15 do Decreto no 11.246, de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e deverá ser
publicada no Diário Oficial da União.
DANIELA LORENA FAGUNDES DE CASTRO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA IPHAN-RJ/IPHAN Nº 56, DE 26 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN NO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições que lhe conferem o
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, Portaria IPHAN nº 56, de 13 de dezembro de
2022 e alterações e Portaria de Pessoal MINC n° 669, de 25 de abril de 2023, Resolve:
Art. 1º Designar GILBERTO GARBIM, matrícula SIAPE nº 0223905, para encargo
de Gestor Financeiro da Superintendência do IPHAN no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Designar ROBSON TADEU APPOLINARIO CERQUEIRA, matrícula SIAPE nº
3124112, para encargo de substituto do Gestor Financeiro da Superintendência do IPHAN
no Estado do Rio de Janeiro, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares,
sem prejuízos das respectivas atribuições.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO EDUARDO VIDAL LEITE RIBEIRO
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 267, DE 26 DE JULHO DE 2023
O Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela
portaria da Casa Civil nº 828, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. 19 de janeiro
de 2023, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria de Pessoal
Funarte nº 53, de 09 de fevereiro de 2023, publicada D.O.U. de 10 de fevereiro de
2023;
CONSIDERANDO o art. 38, da Lei 8.112 de 11/12/1990; resolve:
Art.1º - Revogar, a contar de 25 de julho de 2023, a Portaria de Pessoal
FUNARTE nº 151, de 14 de abril de 2023, publicada no D.O.U. de 19 de abril de 2023, que
designou o servidor José Maurício de Oliveira Moreira, mat. SIAPE nº 1639221, como
substituto eventual do Função Comissionada de Coordenador, código FCE 1.10, da
Coordenação de Logística e Gestão Patrimonial da Diretoria de Logística, Orçamento e
Administração desta Fundação.
LEONARDO LESSA
PORTARIA FUNARTE Nº 268, DE 26 DE JULHO DE 2023
O Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela
portaria da Casa Civil nº 828, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. 19 de janeiro
de 2023, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria de Pessoal
Funarte nº 53, de 09 de fevereiro de 2023, publicada D.O.U. de 10 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o art. 38, da Lei 8.112 de 11/12/1990; resolve:
Art.1º - Revogar, a contar de 25 de julho de 2023, a Portaria de Pessoal
FUNARTE nº 226, de 26 de junho de 2023, publicada no D.O.U. de 27 de junho de 2023,
que designou o servidor NILO AUGUSTO BARBOZA VIANA, mat.SIAPE nº 222544, para
exercer o encargo de substituto eventual da Função de Coordenador, código FCE 1.11, da
Coordenação Administrativa de Projetos da Diretoria de Artes Cênicas desta Fundação.
LEONARDO LESSA
PORTARIA FUNARTE Nº 269, DE 26 DE JULHO DE 2023
O Diretor-Executivo da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado
pela portaria da Casa Civil nº 828, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. 19
de janeiro de 2023, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria
de Pessoal Funarte nº 53, de 09 de fevereiro de 2023, publicada D.O.U. de 10 de
fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o art. 38, da Lei 8.112 de 11/12/1990; resolve:
Art.1º - Art.1º - Revogar, a contar de 25 de julho de 2023, a Portaria de Pessoal
FUNARTE nº 229, de 26 de junho de 2023, publicada no D.O.U. de 27 de junho de 2023,
que designou o servidor MOACIR SANTANA DE ALMEIDA, mat. SIAPE nº 1941733, para
exercer o encargo de substituto eventual da Função de Coordenador, código FCE 1.11, da
Coordenação de Difusão Sul da Diretoria de Fomento e Difusão Regional desta Fundação.
LEONARDO LESSA
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CH GAB MD/GM-MD Nº 3.839, DE 25 DE JULHO DE 2023
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art 4º da Portaria GM-MD nº 3.939,
de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro
de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579 de 27 de junho de 2023, e na Portaria Normativa
nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60043.000219/2023-39, resolve:
DISPENSAR, o Sd JEFERSON VENANCIO DA SILVA, da função de Especialista,
código Nível II, da Assessoria Especial de Comunicação Social, deste Ministério, a partir de
18 de julho de 2023.
MARCELO MARTINS PIMENTEL
PORTARIA GM-MD Nº 3.857, DE 26 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, considerando o art. 3º da Lei Complementar
nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o art. 7º e os incisos V e VI do art. 8º do
Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº 64536.021150/2023-96, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do país do General de Exército TOMÁS MIGUEL
MINÉ RIBEIRO PAIVA, Comandante do Exército Brasileiro, para participar do Exercício
Combinado entre o Exército Brasileiro e o Exército Argentino - Operação ARANDU (Atv
PVANA G5 - G1-A076D), na cidade de Monte Caseros, na República Argentina, no dia 2 de
agosto de 2023, incluindo o trânsito, com ônus da diária para o Comando do Exército e
transporte aéreo a cargo da Força Aérea Brasileira.
A missão é considerada eventual, de natureza militar, sem mudança de sede e
sem dependentes, estando enquadrada na alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso
II do art. 3º, combinado com o art. 11 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 e suas atualizações.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PORTARIA DIRAP Nº 3.971/3PC2, DE 25 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso
VI, publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o
Processo nº 67600.012874/2023-16, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria a NEMIAS HELIO DOS SANTOS (Nr Ord
4500644), SIAPE nº 0214439, no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, código
444012, classe "S", padrão III, NI, de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurado pelo Art. 3º da Emenda Constitucional nº
103, de 13 de novembro de 2019, com Gratificação de Qualificação de Nível III (GQ-
III). Código de vaga nº 91632.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
PORTARIA DIRAP Nº 3.972/3PC2, DE 25 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso
VI, publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o
Processo nº 67780.000972/2023-30, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria a MESSIAS DOS SANTOS (Nr Ord 4652215),
SIAPE nº 0209421, no cargo de Técnico, código 406003, classe "TÉCNICO 3", padrão III, NI,
de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
assegurado pelo Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019,
com Gratificação de Qualificação de Nível III (GQ-III). Código de vaga nº 88961.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
PORTARIA DIRAP Nº 3.974/3PC2, DE 25 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso
VI, publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o
Processo nº 67760.003013/2023-12, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria a ALLAN RODRIGUES (Nr Ord 4644930), SIAPE
nº 0205745, no cargo de Técnico, código 406003, classe "TÉCNICO 3", padrão III, NI, de
acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurado
pelo Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com
Gratificação de Qualificação de Nível III (GQ-III). Código de vaga nº 86967.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO

                            

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