DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023072700047
47
Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
VI - Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas Costeiros e
Marinhos (CONFREM)
a) Titular: Cleusa dos Remédios Rocha
b) Suplente: Silvia Lafaiete Pires
VII - Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA);
a) Titular: Diva Helena Nogueira Miyazaki
b) Suplente: Raimunda Célia Ferreira de Souza
VIII - Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA);
a) Titular: Elaine Cristina Barroso Ferreira
b) Suplente: Maria Aparecida Dos Santos Silva
IX - Movimento Nacional dos Pescadores, Pescadoras e Aquacultores (MONAPE);
a) Titular: Maria Aparecida Luciano
b) Suplente: Maria de Lourdes Souza dos Santos
X - Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP);
a) Titular: Maria Martilene Rodrigues de Lima
b) Suplente: Delane Sarges Rocha
XI - Confederação Nacional de Federações das Associações de Pescadores
Artesanais e Aquicultura e de Organizações de Pesca (CONFAPESCA);
a) Titular: Nadia Maria Realli
b) Suplente: Marcia Regina Correa Santos
XII - Articulação Nacional das Pescadoras (ANP).
a) Titular: Raquel de Sousa Silva
b) Suplente: Miriam Mousinho da paz
§ 1º Cada representante titular de que trata o artigo 3º terá um suplente, que
o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§2º O grupo de trabalho será presidido pelo representante titular do Ministério
da Pesca e Aquicultura.
§ 3º Poderão ser convidados eventualmente a participar das reuniões:
I - representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que tenham
atuação na pesca artesanal;
II - representantes do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça;
III - representantes da comunidade acadêmica e científica a cujo trabalho verse
a pesca artesanal.
Art. 4º O GT Mulheres da Pesca Artesanal reunir-se-á, em caráter ordinário, nos
termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que
convocado por sua Presidência.
§ 1º Em sua primeira reunião, o GT Mulheres da Pesca Artesanal estabelecerá
o calendário de encontros, seu modo de funcionamento e plano de trabalho com seus
objetivos específicos.
§ 2º O quórum de abertura e o de aprovação é o de maioria simples, presente
a maioria absoluta dos representantes.
§ 3º As reuniões poderão ser presenciais, virtuais ou híbridas.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT Mulheres da Pesca Artesanal, que lhe
prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Coordenação-Geral de
Assistência Técnica e Extensão Pesqueira e a Coordenação Geral de Cadeia Produtiva,
Fomento e Inovação, ambas da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal.
Art. 6º O GT Mulheres da Pesca Artesanal terá duração de 180 (cento e oitenta)
dias, prorrogável por igual período, se necessário.
Parágrafo único.
O encerramento das
atividades ficará
condicionado à
aprovação do Relatório Final, que deve ser encaminhado ao Secretário Nacional de Pesca
Artesanal em até 180 (cento e oitenta) dias da data da primeira reunião.
Art. 7º Fica vedada a divulgação de discussões em curso no GT Mulheres da
Pesca Artesanal sem a anuência da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da
Pesca e Aquicultura.
Art. 8º A participação no GT Mulheres da Pesca Artesanal será considerada
prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2023.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA MPA Nº 118, DE 25 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições
estabelecidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 11.529, de 16 de
maio de 2023, no Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo
nº 00350.000386/2023-84, resolve:
Art. 1º Designar GEORGE NOGUEIRA CARDOSO, matrícula SIAPE nº 2191875, em
exercício na função de Ouvidor deste Ministério, como responsável pelo Serviço de
Informação ao Cidadão (SIC) do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MPA nº 17, de 6 de março de 2023, publicado
no D.O.U de 09 de março de 2023, Edição 47, Seção 1, Página 47, retificada no D.O.U de
23 de março de 2023, Edição 57, Seção 1, Página 154, considerando o disposto no § 1º do
art. 5º, do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA MPA Nº 120, DE 25 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa
do Brasil, os incisos I e II do art. 39 da Lei n.º 14.600, de 19 de junho de 2023, o inciso IV
do art. 1º do Anexo I do Decreto n° 11.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o
disposto na Lei n.° 11.959, de 29 de junho de 2009, e no Decreto nº 9.191, de 1º de
novembro de 2017, e o que consta no Processo SEI nº 00350.002831/2023-41, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Grupo de
Trabalho com a finalidade de subsidiar a Secretaria Nacional de Pesca Artesanal na
proposição de políticas públicas voltadas para a defesa e promoção dos territórios das
comunidades tradicionais pesqueiras - GT Territórios Pesqueiros.
Art. 2º Caberá ao grupo de trabalho as seguintes atribuições:
I - identificar demandas e desafios enfrentados pelas comunidades tradicionais
pesqueiras, relacionados aos seus territórios, e propor ações e políticas públicas para
enfrentá-los;
II - elaborar proposta para desenvolvimento de um mecanismo de prevenção
de conflitos envolvendo comunidades tradicionais pesqueiras, no âmbito das competências
do MPA;
III - propor medidas para a identificação e apoio documental para o
reconhecimento dos territórios pesqueiros, no âmbito da competência do Ministério da
Pesca e Aquicultura;
IV - elaborar propostas para a construção de Protocolo de Ações, no âmbito da
competência do Ministério da Pesca e Aquicultura, para a prevenção de conflitos
envolvendo territórios pesqueiros;
V - elaborar propostas para a criação de banco de dados sobre conflitos em
territórios pesqueiros;
VI - elaborar relatórios e documentos técnicos que consolidem as estratégias
construídas pelo grupo de trabalho;
VII - apresentar as propostas e resultados do trabalho desenvolvido em
reuniões, seminários e outros eventos pertinentes.
Art. 3° O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Ministério da Pesca e Aquicultura
a) Titular: Erina Batista Gomes
b) 1ª Suplente: Ormezita Barbosa de Paulo
c) 2ª Suplente: Florivaldo Mota Rocha
II - Articulação Nacional das Pescadoras (ANP)
a) Titular: Vânia conceição Sacramento
b) Suplente: Maria José Silva de Lima
III - Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos
Povos Extrativistas Costeiros Marinhos (CONFREM)
a) Titular: Ana Paula de Oliveira Santos
b) Suplente: Cleusa dos Remédios Rocha
IV - Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA)
a) Titular: Juscelino Miguel Dos Anjos
b) Suplente: Raimunda Dos Santos e Souza
V - Confederação Nacional dos Sindicatos de Pescadores Artesanais (CONFESPA)
a) Titular: Clovis Amorim da Silva
b) Suplente: João Bosco Campo dos Santos
VI - Confederação Nacional de Federações das Associações de Pescadores
Artesanais e Aquicultura e de Organizações de Pesca (CONFAPESCA)
a) Titular: Ademilson Teixeira da Gama
b) Suplente: Lucilía Freitas Nascimentos Santos
VII - Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA)
a) Titular: Jorge Luiz Marques de Souza
b) Suplente: Elis Regina Severino
VIII - Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP)
a) Titular: Andréa Rocha do Espírito Santo
b) Suplente: Severino Antônio dos Santos
IX - Coordenação Nacional das Comunidades Tradicionais Caiçaras (CNCTC)
a) Titular: Robson Dias Possidonio
b) Suplente: Edson Leopoldo dos Santos
X - Federação dos Manejadores e Manejadoras de Pirarucu de Mamirauá (FEMAPAM)
a) Titular: Gilberto Rodrigues Gomes
b) Suplente: Inês da Silva Lira
XI - Fórum da Lagoa dos Patos
a) Titular: Ivan Kuhn
b) Suplente: Cristiano Quaresma
XII - Movimento dos Pescadores Artesanais do Litoral do Paraná (MOPEAR)
a) Titular: Cláudio de Araújo Nunes
b) Suplente: Silvano Vidal Cordeiro
XIII - Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP)
a) Titular: Manoel Bueno dos Santos
b) Suplente: Maria Celeste de Souza
XIV - Movimento Nacional dos Pescadores, Pescadores e Aquicultores (MONAPE)
a) Titular: Vilson Ropke
b) Suplente: Roberto Carlos de Lima Ribeiro
XV - Painel Brasileiro para o Futuro do Oceano (PainelMar)
a) Titular: Adayse Bossolani da Guarda
b) Suplente: Isabelle da Silveira
§1º Cada representante titular de que trata o artigo 3º terá um suplente, que
o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§2º O grupo de trabalho será presidido pelo representante titular do Ministério
da Pesca e Aquicultura.
§3º Poderão ser convidados eventualmente a participar das reuniões:
I - representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que tenham
atuação na pesca artesanal;
II - representantes do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça;
III - representantes da comunidade acadêmica e científica a cujo trabalho verse
a pesca artesanal.
Art. 4º O grupo de trabalho se reunirá em caráter ordinário nos termos do
calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por
sua Presidência.
§ 1º Em sua primeira reunião, o grupo de trabalho estabelecerá o calendário de
encontros, seu modo de funcionamento e plano de trabalho com seus objetivos
específicos.
§ 2º O quórum de abertura e o de aprovação é o de maioria simples, presente
a maioria absoluta dos representantes.
§ 3º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser presenciais, virtuais ou
híbridas.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do grupo de trabalho, que lhe prestará o apoio
administrativo necessário, será exercida pela Coordenação Geral de Territórios e Integração
de Políticas Públicas da Secretaria Nacional da Pesca Artesanal.
Art. 6º O grupo de trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis por igual período.
Parágrafo único. O encerramento das atividades do grupo de trabalho ficará
condicionado à aprovação do seu Relatório Final, que deve ser encaminhado à Secretaria
Nacional de Pesca Artesanal em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da
primeira reunião.
Art. 7º Fica vedada a divulgação de discussões em curso no grupo de trabalho
sem a prévia anuência da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e
Aquicultura.
Art. 8º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2023.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA DE PESSOAL MPA Nº 296, DE 26 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da competência
prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 00350.004459/2023-15 resolve:
Designar LOUER MESQUITA DE MOURA, para exercer o encargo de substituto
do Cargo Comissionado Executivo de Gerente de Projeto, código CCE 3.13, da Secretaria-
Executiva, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ficando os
atos convalidados a contar de 17 de julho de 2023.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
PORTARIA DE PESSOAL DESIN/SOF/MPO Nº 534, DE 26 DE JULHO DE 2023
O
DIRETOR
DE
TECNOLOGIA
E
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL,
SUBSTITUTO, da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e
Orçamento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela alínea b do inciso I do
art. 2º e do art. 3º da Portaria SOF/MPO nº 144, de 24 de maio de 2023, e considerando
o que consta no Processo SEI nº 10080.101128/2023-03, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a contar de 7 de julho de 2023, a servidora ANA
CLÁUDIA ALVES DE MEDEIROS SILVA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, matrícula Siape nº 1354980, da Função Comissionada Executiva de
Assessor
Técnico
Especializado,
código
FCE
4.07,
da
Coordenação-Geral
de
Desenvolvimento
Institucional,
da
Diretoria
de
Tecnologia
e
Desenvolvimento
Institucional, da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e
Orçamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARLEI SCARDUA RODRIGUES
Fechar