DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
sobre o tema para a população e realizar um circuito de exposições onde a gastronomia
represente um meio de aproximação e de conhecimento.
PRONAC: 201627 - Detetives da Energia em Cena, publicado na portaria nº
0225/20 de 27/03/2020, publicada no D.O.U. em 30/03/2020.
Onde se lê: O projeto cultural é uma montagem e circulação de espetáculo de
teatro infantil, com roteiro inédito, sobre Energia e Meio Ambiente. As apresentações
irão ocorrer em escolas da rede pública, centros culturais e ou teatros públicos do Estado
do Rio
de Janeiro.
Serão 45
apresentações teatrais
com entrada
franca e
10
apresentações com ingressos à preços populares, por R$ 5,00.
Leia-se: O projeto cultural é uma montagem e circulação de espetáculo de
teatro infantil, com roteiro inédito, sobre Energia e Meio Ambiente. As apresentações
irão ocorrer em escolas da rede pública, centros culturais, entidades sem fins lucrativos
e ou teatros públicos do Estado do Rio de Janeiro e da Bahia. Serão 45 apresentações
teatrais com entrada franca e 10 apresentações com ingressos à preços populares, por R$
5,00.
PRONAC: 202099 - Poesia Concreto/a, publicado na portaria nº 0314/20 de
30/04/2020, publicada no D.O.U. em 04/05/2020.
Onde se lê: O projeto Poesia Concreto/a trata de uma exposição de arte e um
conjunto de ações/intervenções de arte-urbana, com obras desenvolvidas pela artista
Verena Smit. O projeto se desenvolve no centro da cidade e se estrutura em três
principais núcleos: contemplativo (5 intervenções artísticas), participativo (5 ações
performáticas), expositivo (1 exposição). O projeto criará um circuito de intervenções
artísticas urbanas.
Leia-se: O projeto Poesia Concreto/a trata de uma exposição formada por um
conjunto de ações/intervenções de arte-urbana, com obras desenvolvidas pela artista
Verena Smit. O projeto se desenvolve no centro da cidade e é estruturado em dois
principais núcleos: contemplativo (5 instalações artísticas) e participativo (3 obras
interativas/performáticas). O projeto criará um circuito de intervenções artísticas urbanas
e
prevê também
a
realização
de uma
exposição
virtual
com o
resultado
das
intervenções.
PRONAC: 202472 - Circulação Zapato Busca Sapato, publicado na portaria nº
0403/20 de 05/06/2020, publicada no D.O.U. em 08/06/2020.
Onde se lê: O projeto propõe a circulação do espetáculo "Zapato Busca
Sapato" do grupo teatral Trupe de Truões pelas cidades de Uberlândia-MG, Uberaba-MG,
Palmas-TO e Quirinópolis-GO. Além da circulação prevê a realização de ações de
mediação cultural com oferecimento de atividades artístico pedagógicas para formação
de público e espectador, tendo em vista alcance da primeira infância e das famílias.
Leia-se: O projeto propõe a circulação do espetáculo Zapato Busca Sapato do
grupo teatral Trupe de Truões pelas cidades de Uberlândia-MG, São Francisco do Sul-SC,
Joinville - SC e Vitória-ES. Além da circulação prevê a realização de ações de mediação
cultural com oferecimento de atividades artístico pedagógicas para formação de público
e espectador, tendo em vista alcance da primeira infância e das famílias.
PRONAC: 202702 - João e Maria - A Opereja, publicado na portaria nº
0435/20 de 22/06/2020, publicada no D.O.U. em 23/06/2020.
Onde se lê: Realizar estreia nacional e turnê com apresentações teatrais para
o público infantil do espetáculo "João e Maria - A Opereja" da Cyntilante Produções,
produtora fundada com o objetivo de difundir a cultura através do estudo, pesquisa,
produção, exposição e montagem de espetáculos musicais. Este projeto tem como pilar
a descentralização e circulação dos bens culturais produzidos por uma nova geração de
artistas dedicados ao teatro musical em Minas Gerais, realizando diversas apresentações
teatrais com o objetivo de formação de público. Metade das apresentações previstas
serão realizadas como contrapartida social/formação de plateia para estudantes de escola
públicas com debate após as apresentações e as apresentações restantes serão abertas
ao
público, com
ingresso
gratuito (doação
voluntária de
1kg
de alimento
não-
perecível).
Leia-se: Realizar estreia nacional e turnê com apresentações teatrais para o
público infantil do espetáculo "João e Maria - A Opereja" da Cyntilante Produções,
produtora fundada com o objetivo de difundir a cultura através do estudo, pesquisa,
produção, exposição e montagem de espetáculos musicais. Este projeto tem como pilar
a descentralização e circulação dos bens culturais produzidos por uma nova geração de
artistas dedicados ao teatro musical em Minas Gerais, realizando diversas apresentações
teatrais com o objetivo de formação de público. Parte das apresentações previstas serão
realizadas como contrapartida social/formação de plateia para estudantes de escola
públicas com debate após as apresentações e as apresentações restantes serão abertas
ao público, com ingresso a preços populares (R$ 20,00 inteira)
PRONAC: 210998 - Festival Tack - 4ª edição, publicado na portaria nº 0697/21
de 07/12/2021, publicada no D.O.U. em 08/12/2021.
Onde se lê: 4ª Edição do evento de Artes Visuais e Empreendedorismo
Cultural, Festival Tack contempla exposições, instalações e música, com a participação de
artistas consagrados e do novo cenário artístico brasileiro. Buscaremos fortalecer ainda
mais o conceito do projeto, em local democrático e com atuação em todas as capitais do
país através de parceria com a ONG Junior Achievement. O festival contará com
exposição de arte, espetáculo de arte cênica, música e encontros e palestras.
Leia-se: Artes Visuais Projetadas e Imersivas e Empreendedorismo Cultural,
Tack Tech contempla exposições, instalações e música, com a participação de artistas
consagrados e do novo cenário artístico brasileiro. Buscaremos fortalecer ainda mais o
conceito do projeto, em local democrático e com atuação em todas as capitais do país.
O festival contará com exposição de artes visuais artísticas tecnológicas e espetáculo de
arte cênica, música e encontros e palestras.
PRONAC: 212870 - Container das Artes, publicado na portaria nº 0047/22 de
25/01/2022, publicada no D.O.U. em 26/01/2022.
Onde se lê: O projeto "Container das artes" prevê a circulação de atividades
culturais/Oficinas por 5 cidades, em que um container é instalado em localidades com
poucas atividades culturais por dois meses. O container receberá oficinas de técnicas
básicas de animação em papel e projeções com animações e na parte externa, oficinas
de percussão, danças e teatro. As oficinas serão gratuitas e acontecerão de terça à sexta.
Ao final de cada período nas cidades, teremos um dia inteiro de ensaio aberto e um
outro dia com a apresentação de final de curso dos alunos e um show de encerramento
das atividades com um artista local ou grupo musical local contratado. Em contrapartida,
teremos 5 workshops, um em cada cidade, sobre como confeccionar intrumentos musicas
com material reciclado. Os mesmos serão em escolas públicas para professores e
alunos.
Leia-se: O projeto ?Container das artes? prevê a circulação de atividades
culturais/Oficinas por 5 cidades, em que um container é instalado em localidades com
poucas atividades culturais por três meses. O container receberá oficinas de circo,
percussão, danças e teatro. As oficinas serão gratuitas e acontecerão de segunda a quinta
e as sextas contaremos com aulões, convidando os pais e acompanhantes a realizarem as
oficinas com as crianças, integrando a comunidade com o projeto. Ao final de cada
período nas cidades, contaremos com show de encerramento das atividades com um
artista ou grupo musical local contratado. Em contrapartida, doaremos 100% do material
pedagógico utilizado na oficina de circo para as Secretarias de Cultura Locais,
possibilitando que cada cidade possa dar continuidade ao projeto, ampliando a
democratização do acesso ao produto cultural.
PRONAC: 220126 - Plano Anual do Programa de Educação Musical - Academia
para Jovens Músicos, publicado na portaria nº 0069/22 de 02/02/2022, publicada no
D.O.U. em 04/02/2022.
Onde se lê: O Programa de Educação Musical da AMPI visa promover uma
série de ações gratuitas, formativas e inclusivas na área da música de concerto, desde a
profissionalização de instrumentistas e a preparação para o ingresso na universidade até
a iniciação musical junto à comunidade em vários níveis, incluindo o ensino musical para
o público PcD. O Programa segue um criterioso plano pedagógico, com aulas que
acontecem desde a sede do projeto até escolas públicas e entidades (como a APAE),
além do espaço aberto da internet. Desde crianças a partir de 5 anos até adultos na
melhor idade participam de aulas, palestras e concertos didáticos, masterclasses com
músicos de
excelência artística e oficinas,
compondo o cronograma
anual do
Programa.
Leia-se: O Programa de Educação Musical da AMPI visa promover uma série
de ações gratuitas, formativas e inclusivas na área da música de concerto, desde a
profissionalização de instrumentistas e a preparação para o ingresso na universidade até
a iniciação musical junto à comunidade em vários níveis, incluindo o ensino musical para
o público PcD. O Programa segue um criterioso plano pedagógico, com aulas que
acontecem desde a sede do projeto até escolas públicas e entidades (como a APAE),
além do espaço aberto da internet. Desde crianças a partir de 5 anos até adultos na
melhor idade participam de aulas, palestras e concertos didáticos, masterclasses com
músicos de excelência artística e oficinas, compondo o cronograma anual da Academia,
que contempla ainda recitais e apresentações dos grupos pedagógicos orquestrais, como
parte do programa de formação, com a realização de grandes concertos de música de
câmara
e da
Orquestra Filarmônica
Jovens
Músicos, com
solistas e
maestros
convidados.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 3.802, DE 21 DE JULHO DE 2023
Constitui Grupo de Trabalho para proposição de
medidas para tratamento dos riscos apontados na
auditoria financeira realizada
pelo Tribunal de
Contas da União nas demonstrações contábeis do
Ministério da Defesa relativas a 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, ante o teor do Processo do Tribunal de
Contas da União TC 018.960/2022-7 e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60000.004218/2022-89, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar
estudos e propor medidas e procedimentos para tratamento dos riscos apontados na
auditoria financeira realizada pelo Tribunal de Contas da União nas demonstrações
contábeis do Ministério da Defesa - MD relativas a 2022, objeto do Processo TC
018.960/2022-7.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete ao GT:
I - avaliar impactos e riscos decorrentes das conclusões da auditoria financeira
mencionada no art. 1º sobre a gestão do Ministério da Defesa - MD e das Forças Armadas; e
II - elaborar plano de ação que estabeleça medidas e procedimentos para
tratamento dos impactos e dos riscos mencionados no inciso anterior, prazos e
unidades responsáveis.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O GT é composto por:
I - dois representantes do Ministério da Defesa - MD:
a) um representante da Secretaria-Geral, que atua como Coordenador; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI.
II - dois representantes do Comando da Marinha;
III - dois representantes do Comando do Exército; e
IV - dois representantes do Comando da Aeronáutica.
§ 1º O Coordenador é substituído, em suas ausências e impedimentos legais,
pelo representante de maior precedência hierárquica presente à reunião.
§ 2º Cada membro do GT tem um suplente, que o substitui em suas
ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros titulares e suplentes são confirmados ou indicados pelas
autoridades competentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário-
Geral do Ministério da Defesa - MD.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Reuniões
Art. 4º O GT reúne-se:
I - em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta
de Plano de Trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do Colegiado; e
II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por
solicitação de integrante do Colegiado.
§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de
deliberações devem ser especificados no ato de convocação das reuniões.
§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos integrantes.
§ 3º As decisões devem ser adotadas:
I - preferencialmente, por consenso; e
II - por voto da maioria simples dos titulares e de seus respectivos suplentes
presentes.
§ 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT
tem o voto de qualidade.
Art. 5º O GT reúne-se:
I - presencialmente, nas dependências da administração central do Ministério
da Defesa - MD; e
II - por videoconferência, caso integrante ou convidado estejam em outras
localidades.
Art. 6º O secretário do GT deve ser indicado na primeira reunião do
Colegiado.
Parágrafo único. Cabe ao secretário adotar as medidas administrativas
necessárias às atividades do GT e à elaboração das atas das reuniões, observado o
disposto no art. 9º.
Art. 7º Compete à Assessoria Especial de Gestão Estratégica da Secretaria-
Geral prestar o apoio administrativo ao funcionamento do GT.
Art. 8º O GT tem prazo de noventa dias para conclusão de suas atividades,
contado da data de publicação desta Portaria, devendo apresentar ao Secretário-Geral
do Ministério da Defesa o relatório final de seus trabalhos.
Seção II
Atribuições do Coordenador
Art. 9º Compete ao Coordenador do GT:
I - autorizar a participação, nas atividades do GT, de especialistas militares
ou civis vinculados a outros ministérios e de instituições e órgãos não integrantes da
estrutura do Ministério da Defesa - MD que, em razão de seu conhecimento técnico ou
da área
de atuação dos
entes que
representam, possam contribuir
com os
trabalhos;
II - coordenar e conduzir os trabalhos do GT;
III - aprovar os documentos produzidos pelo GT e os submeter ao Secretário-
Geral do Ministério da Defesa - MD;
IV - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo GT; e
V - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessária, de
documentos elaborados pelo GT.
Seção III
Atribuições dos Membros
Art. 10. Compete aos membros do GT:
I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e
debater as matérias sob exame;
II - propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver
assunto urgente e relevante; e

                            

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