DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CSHNB/UFPI Nº 42, DE 26 DE JULHO DE 2023
Homologa o Resultado Final do Processo Seletivo para
Professor Substituto nas áreas de Bases dos Processos
de
Agressão, Defesa
e
Proteção
II, Bases
dos
Processos Psicossociais e Atenção Primária em Saúde
O Diretor do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, no uso de suas
atribuições legais, considerando os Processos 23111.016242/2023-57, 23111.016238/2023-
68 e 23111.016246/2023-46, o Edital n° 08/2023, publicado Extrato no Diário Oficial da
União n° 108, Seção 3, página 98, de 7 de Junho de 2023, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de
Professor Substituto, Classe Assistente, Nível I, em regime de Tempo Integral-40h,
Professor Substituto, Classe Auxiliar, Nível I, em regime de Tempo Integral-40h e Professor
Substituto, Classe Auxiliar, Nível I, em regime de Tempo Parcial-20h, com lotação na
Coordenação do Curso de Medicina do Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, na
cidade Picos-PI, da forma como segue:
Área de Bases dos Processos de Agressão, Defesa e Proteção II - habilitar os
candidatos: TÁSSIO RÔMULO SILVA ARAÚJO LUZ (1º lugar); IARA ALDA FONTES GOES (2º
lugar) e classificar para contratação o primeiro colocado.
Área de Bases dos Processos Psicossociais - habilitar e classificar para
contratação o candidato PAULO CÉSAR DE MOURA LUZ (1º lugar).
Área de Atenção Primária em Saúde - habilitar e classificar para contratação a
candidata PATRÍCIA FERNANDEZ GARCIA (1º lugar).
JUSCELINO FRANCISCO DO NASCIMENTO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO VALE DO SÃO FRANCISCO
PORTARIA Nº 997/REITORIA/UNIVASF, DE 26 DE JULHO DE 2023
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF,
no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no
Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº
23402.025531/2023-82, resolve
I - DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Pró-Reitora de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional da UNIVASF, e ao Pró-Reitor Adjunto, e seus
eventuais substitutos legais, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às
decisões, para decidir em primeira instância os pedidos administrativos abaixo
relacionados, cabendo recurso ao Reitor, para autorizar o pagamento de diárias e
passagens, e prestação de contas por meio do Sistema de Diárias e Passagens - SCDP.
II - DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional e ao Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais, pelo prazo de 02
anos, para expedir atos ordinários visando à designação de servidores, comissões e sub-
comissões para a gestão e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela
U N I V A S F.
III -DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional da UNIVASF e ao Diretor de Supervisão das Fiscalizações de Contratos da
PROPLADI/UNIVASF pelo prazo de 02 anos, para autorizar instauração de processo
administrativo sancionador, realizar notificações para manifestações do interessado, emitir
decisão prévia e promover reconsideração, com vistas a atender ao disposto na Lei nº
9.784/1999, especialmente quando necessária a possibilidade de manifestação recursal
hierárquica, cabendo recurso ao Reitor;
IV- DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional da UNIVASF e ao e ao Diretor de Supervisão das Fiscalizações de Contrato da
PROPLADI/UNIVASF,
pelo
prazo
de
02 anos,
para
aplicar
sanções
em
contratos
administrativos, cabendo recurso ao Reitor;
V- DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional da UNIVASF e ao Diretor de Supervisão das Fiscalizações de Contrato da
PROPLADI/UNIVASF, pelo prazo de 02 anos, para homologar dívida não tributária, cabendo
recurso ao Reitor.
VI- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02(dois) anos, a Pró-Reitora de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional, ao Pró-Reitor Adjunto de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional, e ao Diretor do Departamento de Patrimônio e Logística
para emitir portaria para dirigir veículo oficial e para autorizar o uso da frota de veículos
em viagens a serviço da UNIVASF, cabendo recurso ao Reitor;
VII- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02(dois) anos, aos Coordenadores
de campus da UNIVASF a autorizar o uso dos veículos localizados sob sua supervisão nos
referidos campi com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
cabendo recurso a Pró- Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
VIII- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02(dois) anos, a Pró-Reitora de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional, ao Pró-Reitor Adjunto de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional, e as Comissão de Desfazimento de Bens de TI e de Bens
Móveis formalmente constituídas para, considerando a gestão patrimonial, ter poderes de
avaliação, processamento e doação de resíduos sólidos recicláveis para as Associações e
Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, cabendo recurso ao Reitor.
IX - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da
União, revogando as disposições em contrário.
TELIO NOBRE LEITE
PORTARIA Nº 998/REITORIA/UNIVASF, DE 26 DE JULHO DE 2023
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF,
no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 05 de abril de 2023, publicado no
Diário Oficial da União nº 67 de 06 de abril de 2023 e o que consta no Processo nº
23402.025531/2023-82, resolve
Revogar a Portaria nº 0928, de 18/07/2023, publicada no DOU dia 19/07/2023,
Seção 1, página 21, que trata de:
"I - DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Pró-Reitora de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional da UNIVASF, e ao Pró-Reitor Adjunto, e seus
eventuais substitutos legais, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às
decisões, para decidir em primeira instância os pedidos administrativos abaixo
relacionados, cabendo recurso ao Reitor, para autorizar o pagamento de diárias e
passagens, e prestação de contas por meio do Sistema de Diárias e Passagens - SCDP.
II - DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional e ao Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais, pelo prazo de 02
anos, para expedir atos ordinários visando à designação de servidores, comissões e sub-
comissões para a gestão e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela
U N I V A S F.
III -DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional da UNIVASF e ao Diretor de Supervisão das Fiscalizações de Contratos da
PROPLADI/UNIVASF pelo prazo de 02 anos, para autorizar instauração de processo
administrativo sancionador, realizar notificações para manifestações do interessado, emitir
decisão prévia e promover reconsideração, com vistas a atender ao disposto na Lei nº
9.784/1999, especialmente quando necessária a possibilidade de manifestação recursal
hierárquica, cabendo recurso ao Reitor;
IV- DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional da UNIVASF e ao e ao Diretor de Supervisão das Fiscalizações de Contrato da
PROPLADI/UNIVASF,
pelo
prazo
de
02 anos,
para
aplicar
sanções
em
contratos
administrativos, cabendo recurso ao Reitor;
V- DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional da UNIVASF e ao Diretor de Supervisão das Fiscalizações de Contrato da
PROPLADI/UNIVASF, pelo prazo de 02 anos, para homologar dívida não tributária, cabendo
recurso ao Reitor.
VI- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02(dois) anos, a Pró-Reitora de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional, ao Pró-Reitor Adjunto de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional, e ao Diretor do Departamento de Patrimônio e Logística
para emitir portaria para dirigir veículo oficial e para autorizar o uso da frota de veículos
em viagens a serviço da UNIVASF, cabendo recurso ao Reitor;
VII- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02(dois) anos, aos Coordenadores
de campus da UNIVASF a autorizar o uso dos veículos localizados sob sua supervisão nos
referidos campi com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,
cabendo recurso a Pró- Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
VIII- DELEGAR COMPETÊNCIA, pelo prazo de 02(dois) anos, a Pró-Reitora de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional, ao Pró-Reitor Adjunto de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional, e as Comissão de Desfazimento de Bens de TI e de Bens
Móveis formalmente constituídas para, considerando a gestão patrimonial, ter poderes de
avaliação, processamento e doação de resíduos sólidos recicláveis para as Associações e
Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, cabendo recurso ao Reitor.
IX - DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional e ao Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais, pelo prazo de 02
anos, para firmar contratos administrativos, cabendo recurso ao Reitor.
X - DELEGAR COMPETÊNCIA a Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional e ao Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais, pelo prazo de 02
anos, para homologar procedimento licitatório de obras e serviços de engenharia na
modalidade Regime Diferenciado de Contratações - RDC, cabendo recurso ao Reitor.
XI - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da
União, revogando as disposições em contrário."
TELIO NOBRE LEITE
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL
DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.614, DE 26 DE JULHO DE 2023
Dá
publicidade
aos
projetos
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizada em 12/07/2023.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei
nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de janeiro de
2023, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizada em 12/07/2023.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007
decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MARCELO GONÇALVES
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.032342/2023-31
Proponente: Associação Atlética Matadouro
Título: Passe para o Futuro
Registro: 2300546
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 08.509.650/0001-79
Cidade: Itaperuna UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 479.227,41
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0074 DV: 4 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 60629-4
Período de Captação até: 12/07/2025
2 - Processo: 71000.048735/2023-67
Proponente: Associação de Pais e Amigos da Natação Ituana
Título: Escolinha de Triathlon Itu
Registro: 2300941
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 00.952.459/0001-95
Cidade: Itu UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 485.392,40
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0354 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 79534-8
Período de Captação até: 12/07/2025
3 - Processo: 71000.048824/2023-11
Proponente: Instituto Theóphilo Petrycoski
Título: Projeto Vôlei Futuro Ano III
Registro: 2300973
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 13.470.735/0001-20
Cidade: Pato BrancoUF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 256.094,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0495 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 93417-8
Período de Captação até: 12/07/2025
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 786, DE 26 DE JULHO DE 2023
Institui a Comissão de Ética do Ministério da Fazenda
- CEMF e a sua Secretaria-Executiva.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no
art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e no art. 5º do Decreto nº 6.029, de
1º de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética do Ministério da Fazenda - CE-MF,
para atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do Ministério e
aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Fe d e r a l .
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