DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de GRÁFICA, sob o
número GP-06104/00002, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 21.614.557/0001-92
Razão Social: INDUSTRIA JUIZFORANA DE IMPRENSA
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação
de demais penalidades cabíveis.
Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 246, DE 24 DE JULHO DE 2023
Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4
de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 13031.276920/2023-86, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de GRÁFICA, sob o
número GP-06101/00200 pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 25.341.769/0001-02
Razão Social: IMPRIMASET LTDA
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação
de demais penalidades cabíveis.
Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTE CLAROS/MG Nº 250, DE 24 DE JULHO DE 2023
Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4
de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 13031.293006/2023-08, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de GRÁFICA, sob o
número GP-06101/00215, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 19.270.206/0001-60
Razão Social: RONA EDITORA LTDA
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação
de demais penalidades cabíveis.
Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 251, DE 24 DE JULHO DE 2023
Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4
de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 13031.293143/2023-34, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de IMPORTADOR, sob
o número IP-06101/00016, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 19.270.206/0001-60
Razão Social: RONA EDITORA LTDA
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação
de demais penalidades cabíveis.
Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 252, DE 24 DE JULHO DE 2023
Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
operação com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei
nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945,
de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta do processo nº 13031.293054/2023-98, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de GRÁFICA,
sob o número GP-06101/00192, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data
de
publicação
deste 
ADE
no
Diário
Oficial
da
União 
(DOU),
ao
seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 20.111.290/0001-58
Razão Social: GRAFICA EDITORA CEDABLIO LTDA
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro
e aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 253, DE 24 DE JULHO DE 2023
Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4
de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 13031.293811/2023-23, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de GRÁFICA, sob o
número GP-06105/00038, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 11.152.562/0001-77
Razão Social: WOS EDITORA E GRAFICA LTDA
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação
de demais penalidades cabíveis.
Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 254, DE 24 DE JULHO DE 2023
Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4
de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 13031.297684/2023-31, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de GRÁFICA, sob o
número GP-06109/00078, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 16.561.461/0001-73
Razão Social: TAVARES & TAVARES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação
de demais penalidades cabíveis.
Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 260, DE 24 DE JULHO DE 2023
Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
operação com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei
nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945,
de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta do processo nº 13031.364308/2023-60, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de GRÁFICA,
sob o número GP-06101/00214, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data
de
publicação
deste 
ADE
no
Diário
Oficial
da
União 
(DOU),
ao
seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 08.061.549/0001-06
Razão Social: ROMA EDITORA GRAFICA E ACABAMENTOS LTDA
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro
e aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO

                            

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