DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 84, DE 26 DE JULHO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.205917/2023-78, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº UP-07109/00099, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento FOLHA
IMPRESSA EDITORIAL LTDA., CNPJ 17.117.651/0001-69, localizado na Rua Caroen 11 - Sala
319, Bairro Penha Circular, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP
21210-340, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 35, DE 18 DE JULHO DE 2023
Alfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso
Público administrada por Petróleo Brasileiro S/A -
PETROBRÁS
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e
considerando o que consta do processo nº 11128.720313/2023-62, declara:
Art. 1º. ALFANDEGADA, a título ininterrupto e em caráter precário, a Instalação
Portuária Marítima de Uso Público localizada no Porto de Santos, na Avenida Doutor
Alberto Schweitzer, 197 - bairro Alemoa - Santos/SP, cujas coordenadas geográficas são -
23,922585 e -46,370517, administrada pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -
PETROBRÁS,
inscrita
no
CNPJ
sob
o nº
33.000.167/0128-94,
que
se
destina
à
movimentação, realizada exclusivamente por meio de tubovias, e à armazenagem de
granéis líquidos e gasosos, especialmente combustíveis e GLP, em operações de
importação e de exportação, em conformidade com o Contrato de Arrendamento Nº
06/2022, celebrado em 01/07/2022 com a União, por intermédio do Ministério da
Infraestrutura, com a anuência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e
a interveniência da Santos Port Authority - SPA.
Art. 2º. Nos termos dos itens 2.1.1. e 2.1.2 da Cláusula 2ª e do item 3.1. da
Cláusula 3ª do referido Contrato de Arrendamento, este alfandegamento vigerá:
A) até 29/12/2047, para a área de 297.349 m², código STS08A, na qual estão
implantados 21 Tanques identificados como EF-347001, EF-347002, EF-347003, EF-347004,
EF-347005, EF-347006, TQ-349001, TQ-349002, TQ-349003, TQ-349004, TQ-443301, TQ-
443302, TQ-443303, TQ-443304, TQ-443305, TQ-443307, TQ-443308, TQ-443309, TQ-
443310, TQ-631501 e TQ-631503; e,
B) até 29/12/2024, para a área de 46.577 m², código STS08, na qual estão
implantados 05 Tanques identificados como TQ-631601, TQ-631603, TQ-631803, TQ-
631804 e TQ-631805.
Art. 3º. Estão autorizadas as dispensas dos seguintes requisitos estabelecidos na
Portaria RFB nº 143/2022: escritório da RFB (artigo 11), balança rodoviária (art. 13) e
câmeras OCR (art.16).
Art. 4º. Fica atribuído ao Terminal em questão o código 8.93.13.71.
Art. 5º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto
de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle
fiscal.
Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento
para sua eventual adequação às normas.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2023
Alfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso
Público administrada pela empresa Terminal de
Veículos de Santos S.A. (TEV)
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e
considerando o que consta do processo nº 11128.007878/2009-01, declara:
Art. 1º. ALFANDEGADA, a título ininterrupto e em caráter precário, até 04 de
janeiro de 2035, a Instalação Portuária Marítima de Uso Público localizada na Margem
Esquerda do Porto Organizado de Santos, administrada pela empresa TERMINAL DE
VEÍCULOS DE SANTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.380.119/0002-67, situada na
Avenida Santos Dumont, s/nº - bairro Conceiçãozinha - município de Guarujá/SP, posição
georreferenciada -23,957539 e -46,275117, com área de 185.567,30 m² e 310 m de cais,
parte da área maior de 228.410,61 m² arrendada da Companhia Docas do Estado de São
Paulo - CODESP pelo prazo de 25 (vinte e cinco anos) conforme o Contrato de
Arrendamento DP-DC/02.2009, firmado em 08/07/2014, e seus Primeiro, Segundo e
Terceiro Termos Aditivos firmados, respectivamente, em 14/01/2011, 13/08/2021 e
15/12/2022.
Art. 2º. O Terminal assim
alfandegado destina-se à armazenagem e
movimentação de veículos (cargas sobre rodas) e de carros desmontados acondicionados
em embalagem própria ("CKD - completely knocked down"), em operações de importação
e exportação.
Art. 3º. Está autorizada a dispensa dos equipamentos de pesagem (artigo 13 da
Portaria RFB nº 143/2022).
Art. 4º. Está autorizado, em conformidade com os artigos 24 e 25 da citada
Portaria, o compartilhamento das instalações destinadas aos órgãos públicos (art. 11), dos
escâneres (art. 14) e do sistema de monitoramento e vigilância (art. 15) localizados no
Terminal de Contêineres - Tecon, também alfandegado, situado em área contígua à da
interessada, administrado por Santos Brasil Participações S.A., CNPJ n° 02.762.121/0009-53.
Art. 5º. Permanece atribuído ao Recinto em questão o código 8.93.13.53-4.
Art. 6º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto
de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle
aduaneiro.
Art. 7º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento
para sua eventual adequação às normas.
Art. 8º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 14, de
05/02/2010,
publicado no
D.O.U. de
24/02/2010,
sem interrupção
de sua
força
normativa.
Art. 9º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 434, DE 25 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.441197/2022-21, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de 2023,
o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 51.606.598/0001-06
Nome Empresarial: FGL INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Endereço: Rua Professora Maria José Barone Fernandes, 105 - Vila Maria Baixa
CEP 02117-020 - São Paulo - SP
Registro: GP-08190/00447
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 435, DE 25 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.331674/2023-22, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de 2023,
o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 71.815.898/0001-02
Nome Empresarial: NOVO RUMO GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Endereço: Rua Tomas Speers, 226 - Vila Maria Baixa
CEP 02118-010 - São Paulo - SP
Registro: GP-08190/00012
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 436, DE 26 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Distribuidor
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.431843/2023-23, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de
2023, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 08.623.848/0002-60
Nome Empresarial: SOLUÇÕES MODERNA EDITORA E SERVIOS EDUCACIONAIS LTDA.
Endereço: Avenida Papa João Paulo I, 2258 - Galpão I - Jardim Cumbica
CEP 07170-350 - Guarulhos - SP
Registro: DP-08111/00102
Atividade: DISTRIBUIDOR
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação
ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e
exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
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