DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE E FLUXO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2023
LDO - Lei nº 14.436, de 09/08/2022, art. 166
R$ mil
GRUPO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA BRUTA EM
31/12/2022
R EC E I T A S
LÍQUIDAS DO
EXERCÍCIO
DESPESAS PAGAS DO
EXERCÍCIO (incluindo
Restos a Pagar)
DEMAIS
F LU X O S
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA BRUTA ATUAL
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA
(ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A
P AG A R NÃO PROCESSADOS
Restos a Pagar
Liquidados e Não
Pagos de Exercícios
Anteriores
Restos a Pagar
Empenhados e Não
Liquidados de Exercícios
Anteriores
Demais
Obrigações
Financeiras
(a)
(b)
(c)
(d)
(e) = (a) + (b) - (c) -
(d)
(f)
(g)
(h)
(i) = (e - (f + g + h))
TOTAL DE RECURSOS NÃO VINCULADOS/ORDINÁRIOS (I)
118.723.627
361.205.407
270.548.973
-71.845.160
281.225.220
7.510.174
33.944.973
47.761.346
192.008.727
TOTAL DE RECURSOS VINCULADOS (II)
1.426.467.866
1.909.591.586
1.939.918.538
-
225.610.949
1.621.751.863
3.853.162
35.448.472
109.054.535
1.473.395.693
1. Recursos vinculados à Educação
15.460.465
9.353.009
8.681.901
-6.907.618
23.039.191
130.910
2.467.396
1.325
20.439.561
2. Recursos vinculados à Seguridade Social (exceto Previdência)
57.720.393
225.948.476
205.306.211
24.546.476
53.816.183
731.951
6.585.003
12.126.137
34.373.091
3. Recursos vinculados à Previdência Social (RPPS)
-2.322.112
17.669.853
13.025.161
2.573.515
-250.935
804
7.111
4.274.597
-4.533.448
4. Recursos vinculados à Previdência Social (RGPS)
11.682.471
275.034.393
302.995.149
-4.913.947
-11.364.338
4
1.094
64.188.897
-75.554.333
5. Recursos de Receitas Financeiras Vinculadas
10.012.067
597.295
523.292
-1.057.017
11.143.087
796
21.482
984
11.119.826
6. Recursos da Dívida Pública
915.217.077
1.013.579.314
1.082.680.464
-
292.867.031
1.138.982.957
2.140.216
13.065.969
3.997.025
1.119.779.747
7. Recursos de Alienação de Bens e Direitos
5.760.923
456.656
36.592
2.948.351
3.232.636
1.927
30.491
12.270
3.187.949
8. Recursos de Transferências Constitucionais e Legais a
Estados, DF, Municípios, inclusive Fundos
21.847.082
240.062.366
234.337.178
-10.459.542
38.031.813
431
2.079.989
0
35.951.393
9. Recursos Vinculados a Fundos, Órgãos e Programas
355.773.391
117.836.349
85.753.375
54.479.478
333.376.886
803.396
10.191.195
6.507.511
315.874.784
10. Outros Recursos Vinculados
35.228.019
9.051.863
6.579.215
6.044.744
31.655.923
42.727
998.742
17.945.756
12.668.698
11. Recursos a Classificar
88.089
2.012
0
1.641
88.460
0
0
34
88.426
TOTAL (III) = (I + II)
1.545.191.493
2.270.796.992
2.210.467.512
-
297.456.109
1.902.977.083
11.363.336
69.393.446
156.815.881
1.665.404.420
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF
(2/2)
O demonstrativo de dezembro não leva em consideração as deduções realizadas durante o exercício, referentes às contas de variação patrimonial de Reclassificação de Receitas, às operações da Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública (CODIV) e aos limites de Conta
Única às unidades do próprio Poder Executivo, que afetam os montantes das colunas (e) Disponibilidade de Caixa Bruta e (h) Demais Obrigações Financeiras. Tais deduções foram realizadas ao longo do exercício para liquidar das contas de Disponibilidade aqueles fluxos que
comprometiam a melhor visualização das informações publicadas.
III - INFORMAÇÕES DE CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 3.324/2015 - PLENÁRIO
JUSTIFICATIVAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Em relação às justificativas de Limitação de Empenho exigidas pelo Acórdão nº 3.324/2015 - Plenário, a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional
informou que não foi estabelecida limitação no bimestre do relatório.
JUSTIFICATIVAS PARA A FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS E MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E À EVASÃO FISCAL E AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA.
As informações a seguir foram elaboradas em cumprimento ao art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Elaborado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), este relatório contempla as justificativas para a frustação das receitas administradas pela RFB. Receitas não
administradas pela RFB não são objeto da análise. Da mesma forma, as ações de fiscalização e cobrança abrangem as atividades de competência da RFB.
- Justificativas para a frustração de receitas
1 - As receitas fazendárias ficaram dentro das estimativas previstas pelo Decreto nº 11.538/2023, referentes ao 3º bimestre/2023.
2 - As receitas previdenciárias ficaram 0,36 % abaixo em relação as estimativas previstas pelo Decreto nº 11.538/2023, referentes ao 3º bimestre/2023, correspondendo a R$ 995 milhões.
Parte dessa frustração pode ser explicada pelo desempenho da massa salarial, em valores inferiores aos estimados.
- Medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal e ações de fiscalização
Procedimentos Fiscais Executados até junho de 2023
. Consolidado
Quantidade
Crédito (R$)
. Auditorias Externas
3.076
R$83.822.054.383,00
. Revisão de Declarações
182.011
R$3.411.477.572,00
. Total
185.087
R$87.233.531.955,00
- Ações de cobrança
Com o objetivo de recuperação dos créditos ativos de natureza tributária, a RFB efetuou a cobrança desses créditos por meio de emissão de avisos de cobrança ou intimação para
pagamentos nos quantitativos demonstrados na tabela a seguir.
Cobrança Administrativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
. Crédito Tributário-Origem
Período de Referência
Qtd. Cobrança/IP
Valor Cobrado (R$)
. IRPF (1)
Janeiro a junho/2023
936.062
3.946.316.348,14
. ITR (2)
Janeiro a junho/2023
56.117
33.258.169,66
. Sief-Fiscel (3)
Janeiro a junho/2023
670.236
11.828.549.968,76
. GFIP (4)
Janeiro a junho/2023
42.433
3.259.898.800,88
. Sief-Processo (5)
Janeiro a abril/2023*
72.329
41.138.049.299,96
. Total
1.777.177
60.206.072.587,40
*Dados até abril.
Fontes: (1) Conta Corrente Pessoa Física; (2) Conta Corrente ITR; (3) Sief Fiscalização Eletrônica; (4) Sistema Informar; (5) Receita Data.
Legenda: Sief = Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais;
GFIP = Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
D ES P AC H O
Processo nº 17944.103539/2023-67
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL torna público, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 31 a 35 da Lei nº 9.784, de 2009,
consulta pública acerca de propostas que objetivam aprimorar a metodologia de
análise da Capacidade de Pagamento (Capag) e o arcabouço de normas que regem a
contratação de operações de crédito por governos estaduais e municipais.
A consulta pública encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico:
forms.office.com/r/ZURUn6j5sp.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que
todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Neste sentido, sugestões poderão
ser encaminhadas até 27 de agosto de 2023 por meio do preenchimento de formulário
eletrônico disponível no sítio eletrônico acima citado.
Para análise e
resposta das contribuições recebidas,
fica estabelecida
Comissão formada pela Secretaria do Tesouro Nacional, representada pelos servidores
Felipe Soares Luduvice, Carlos Reis e Wellington Fernando Valsecchi Fávaro.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 26 DE JULHO DE 2023
Nº 21.074 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza CAMILA MARIA FRANCISCHINELLI FERNANDEZ, CPF nº
295.316.818-48, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.075 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza RENATO STELVIO PEDUTO ESQUIRRA, CPF nº 372.229.778-
80, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos
na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.076 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ANDRÉ BERGSTEIN, CPF nº 010.995.487-48, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

                            

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