DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 21.077 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LUIZ GUSTAVO SOUTO SOARES, CPF nº 050.769.476-74, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.078 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza RODRIGO LOPES DA COSTA, CPF nº 688.315.791-34, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.079 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza THALLES AUGUSTO TISSOT-LARA, CPF nº 107.910.656-18, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.080 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de
março de
2021, autoriza
BRENO DE
MAGALHAES ROSA
ANDRADE, CPF
nº
388.165.218-30, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.081 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza HENRIQUE YU GOMES, CPF nº 389.378.378-46, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
PORTARIA SPU/SE-SPU-MGI Nº 3.904, DE 24 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SERGIPE, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, nomeado através da Portaria de
Pessoal SPU/MGI nº 6.393, de 21 (vinte e um) de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, em 22 (vinte e dois) de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de
setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020
tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de
1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de
2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.107685/2023-
12.resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA de
Aracaju, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **.*28.780/0100-
**, a executar obra de 1ª, 2ª e 4ª Etapa da Avenida Perimetral Oeste, Bairro Lamarão,
iniciando no Bairro Soledade, até o Bairro Jardim Centenário, perfazendo uma área de
abrangência, conforme mapa caracterização geoespacial levantados pelas coordenadas da
poligonal, uma área da União de 92.330,54m², de acordo com memorial descritivo no
ANEXO I.
I - Ficam excluídas da autorização de obras as áreas correspondentes aos
imóveis cadastrados nesta Superintendência em regime de Ocupação com as SEL AG E N S
134, 135, 136, 136-A, 137, 137-A, 168, 168-A e 422.
Art. 2º O ônus da referida obra será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA de Aracaju, inclusive de qualquer desapropriação
que seja necessária.
Art. 3º. A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia
de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária
à regularidade da obra;
Art. 4º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser
observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de
Preservação Permanente e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à
Erosão Costeira;
Art. 5º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União quanto à indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas
sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo;
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA de Aracaju
responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da
realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que
trata esta Portaria
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA de Aracaju será
responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e
equipamentos instalados com base na autorização ora concedida;
Art. 8º. A responsabilidade pela demolição da obra será da Secretaria Municipal
de Infraestrutura - SEMINFRA de Aracaju em qualquer hipótese bem como eventuais
necessidades de adequação quando. Entre as hipóteses previstas estão os riscos à
segurança das pessoas e do meio ambiente e a perda da finalidade social da obra, nos
termos desta Portaria autorizativa;
Art. 9º. A SPU/SE realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionados nos autos do processo em epígrafe podendo haver a aplicação de multas e
responsabilidade criminal caso uma vez interrompida a obra, esta venha trazer danos não
passíveis de reversão ao meio ambiente;
Art.10. É fixado o prazo de 36 meses, a contar da publicação deste ato, para
que a Prefeitura de Aracaju execute e conclua as obras referidas nos arts. 1º e 2º,
podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria de Coordenação e Governança
do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período;
Art. 11. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica
a Prefeitura de Aracaju obrigada a fixar na área em que será realizada a obra e em local
visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria
do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de
2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM
OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA PORTARIA SPU-SE/MGI Nº 3904, DE 24 DE
JULHO DE 2023.
Art. 12°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDOILSON DOS SANTOS LEITE
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DA UNIÃO
Etapa 1
Área (m2): 46395.04
Perímetro: 2436.71
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N
8796307.30 m e E 709143.38 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste,
segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 107°44'41.23'' e 26.25;
até o vértice Pt1, de coordenadas N 8796299.30 m e E 709168.38 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 201°48'5.30'' e 10.77; até o
vértice Pt2, de coordenadas N 8796289.30 m e E 709164.38 m; deste, segue confrontando
com os seguintes azimute plano e distância: 215°05'41.71'' e 15.07; até o vértice Pt3, de
coordenadas N 8796276.97 m e E 709155.71 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 201°56'15.05'' e 4.14; até o vértice Pt4, de
coordenadas N 8796273.13 m e E 709154.17 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 199°53'19.25'' e 10.86; até o vértice Pt5, de
coordenadas N 8796262.93 m e E 709150.47 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 191°33'5.49'' e 23.96; até o vértice Pt6, de
coordenadas N 8796239.45 m e E 709145.67 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 182°11'32.85'' e 16.99; até o vértice Pt7, de
coordenadas N 8796222.47 m e E 709145.02 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 173°31'5.54'' e 20.98; até o vértice Pt8, de
coordenadas N 8796201.63 m e E 709147.39 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 163°55'51.14'' e 20.98; até o vértice Pt9, de
coordenadas N 8796181.48 m e E 709153.20 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 154°48'0.28'' e 18.98; até o vértice Pt10, de
coordenadas N 8796164.30 m e E 709161.28 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 145°26'27.65'' e 21.97; até o vértice Pt11, de
coordenadas N 8796146.21 m e E 709173.74 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 137°40'47.42'' e 12.00; até o vértice Pt12, de
coordenadas N 8796137.34 m e E 709181.82 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 131°44'41.36'' e 13.99; até o vértice Pt13, de
coordenadas N 8796128.02 m e E 709192.26 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 124°03'11.51'' e 255.28; até o vértice Pt14, de
coordenadas N 8795985.07 m e E 709403.76 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 118°24'37.16'' e 26.85; até o vértice Pt15, de
coordenadas N 8795972.30 m e E 709427.38 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 108°26'6.23'' e 22.14; até o vértice Pt16, de
coordenadas N 8795965.30 m e E 709448.38 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 77°18'3.63'' e 15.56; até o vértice Pt17, de
coordenadas N 8795968.72 m e E 709463.56 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 89°32'38.06'' e 52.76; até o vértice Pt18, de
coordenadas N 8795969.14 m e E 709516.31 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 164°32'6.50'' e 3.98; até o vértice Pt19, de
coordenadas N 8795965.30 m e E 709517.38 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 146°18'36.14'' e 25.24; até o vértice Pt20, de
coordenadas N 8795944.30 m e E 709531.38 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 136°58'30.17'' e 20.52; até o vértice Pt21, de
coordenadas N 8795929.30 m e E 709545.38 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 205°33'36.10'' e 50.99; até o vértice Pt22, de
coordenadas N 8795883.30 m e E 709523.38 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 296°53'46.88'' e 77.37; até o vértice Pt23, de
coordenadas N 8795918.30 m e E 709454.38 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 297°28'28.38'' e 28.18; até o vértice Pt24, de
coordenadas N 8795931.30 m e E 709429.38 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 292°53'26.41'' e 48.85; até o vértice Pt25, de
coordenadas N 8795950.30 m e E 709384.38 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 301°45'34.55'' e 24.70; até o vértice Pt26, de
coordenadas N 8795963.30 m e E 709363.38 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 304°22'49.66'' e 161.15; até o vértice Pt27, de
coordenadas N 8796054.30 m e E 709230.38 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 302°36'16.96'' e 131.77; até o vértice Pt28, de
coordenadas N 8796125.30 m e E 709119.38 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 303°32'11.00'' e 13.84; até o vértice Pt29, de
coordenadas N 8796132.95 m e E 709107.84 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 286°32'38.06'' e 10.25; até o vértice Pt30, de
coordenadas N 8796135.87 m e E 709098.01 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 282°12'7.62'' e 12.70; até o vértice Pt31, de
coordenadas N 8796138.55 m e E 709085.60 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 277°35'25.78'' e 11.52; até o vértice Pt32, de
coordenadas N 8796140.07 m e E 709074.19 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 272°45'1.87'' e 14.21; até o vértice Pt33, de
coordenadas N 8796140.76 m e E 709059.99 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 268°35'49.92'' e 7.71; até o vértice Pt34, de
coordenadas N 8796140.57 m e E 709052.28 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 265°29'25.06'' e 8.86; até o vértice Pt35, de
coordenadas N 8796139.87 m e E 709043.45 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 261°41'13.73'' e 11.05; até o vértice Pt36, de
coordenadas N 8796138.27 m e E 709032.52 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 257°07'18.91'' e 13.17; até o vértice Pt37, de
coordenadas N 8796135.34 m e E 709019.68 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 252°41'34.17'' e 10.28; até o vértice Pt38, de
coordenadas N 8796132.28 m e E 709009.87 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 248°48'42.54'' e 10.25; até o vértice Pt39, de
coordenadas N 8796128.57 m e E 709000.31 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 245°36'25.76'' e 6.56; até o vértice Pt40, de
coordenadas N 8796125.87 m e E 708994.34 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 243°13'33.28'' e 6.38; até o vértice Pt41, de
coordenadas N 8796122.99 m e E 708988.65 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 241°01'43.18'' e 5.00; até o vértice Pt42, de
coordenadas N 8796120.57 m e E 708984.27 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 238°05'43.34'' e 79.98; até o vértice Pt43, de
coordenadas N 8796078.30 m e E 708916.37 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 233°23'34.79'' e 43.60; até o vértice Pt44, de
coordenadas N 8796052.30 m e E 708881.37 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 226°35'51.16'' e 305.42; até o vértice Pt45, de
coordenadas N 8795842.45 m e E 708659.48 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 316°00'18.31'' e 26.17; até o vértice Pt46, de
coordenadas N 8795861.28 m e E 708641.30 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 46°35'51.16'' e 305.66; até o vértice Pt47, de
coordenadas N 8796071.30 m e E 708863.37 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 53°07'48.63'' e 50.00; até o vértice Pt48, de
coordenadas N 8796101.30 m e E 708903.37 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 60°11'9.30'' e 102.58; até o vértice Pt49, de
coordenadas N 8796152.30 m e E 708992.37 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 54°38'15.40'' e 38.01; até o vértice Pt50, de
coordenadas N 8796174.30 m e E 709023.37 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 48°37'58.87'' e 89.28; até o vértice Pt51, de
coordenadas N 8796233.30 m e E 709090.38 m; deste, segue confrontando com os
seguintes azimute plano e distância: 35°36'39.30'' e 91.02; até o vértice Pt0, de
coordenadas N 8796307.30 m e E 709143.38 m, encerrando esta descrição. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39,
tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
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