DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA DGH Nº 12, DE 19 DE JULHO DE 2023
Delegar
competências à
Coordenação-Geral
de
Governança Hospitalar
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, em conjunto com a
Portaria nº 1.495, de 03 de fevereiro de 2023., resolve:
Art. 1º Delegar competências à Coordenadora-Geral de Governança Hospitalar
e, nos seus afastamentos e impedimentos, a sua Substituta Legal, para:
I - Programar, coordenar, fiscalizar e orientar a execução de planos e projetos
visando ao diagnóstico, prognóstico e ações nas áreas de engenharia e arquitetura
objetivando garantir o funcionamento hospitalar eficiente em condições ideais de
economia, conforto e segurança.
II - Assessorar o Departamento de Gestão Hospitalar na formulação e execução
dos planos e projetos propondo medidas para agilizar e aprimorar as atividades nas
referidas áreas de engenharia e arquitetura.
III - Aprovar os estudos e projetos que vierem a ser desenvolvidos nas áreas de
engenharia e arquitetura dos Hospitais Federais no Rio de Janeiro.
IV - Formular, coordenar e monitorar a politica de investimento para a
modernização dos Hospitais Federais, o que inclui a aquisição de bens e equipamentos de
média e alta complexidade hospitalar em articulação com as Diretorias dos Hospitais
Fe d e r a i s .
V - Coordenar a supervisão e a fiscalização da execução dos planos e projetos
assim como aprovar as medições e os cálculos de reajustes que se fizerem necessários.
VI - Autorizar e dispensar licitações, a aquisição de bens e serviços quer por
licitação ou qualquer outro ato legal, bem como formalizar os atos de contratação dentro
dos planos e projetos aprovados.
ALEXANDRE OLIVEIRA TELLES
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO
E COMPLEXO DA SAÚDE
DESPACHO DE 19 DE JULHO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.059647/2012-11
Interessado: CLEUZA DE GOIS PORTILHO - ME (FARMACIA SANTA RITA DE CASSIA LTDA)
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde -
Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do
Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39,
Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo
572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa CLEUZA DE
GOIS PORTILHO - ME (FARMACIA SANTA RITA DE CASSIA LTDA), inscrita no CNPJ sob o nº
00.102.566/0001-24, localizada no Município de JOVIANIA - GO, do Programa Fa r m á c i a
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
DESPACHO DE 21 DE JULHO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.150191/2014-94
Interessado: DROGARIA SAUDE - CRISTOVAO MELO NETO DE ALENCAR MAIA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde -
Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do
Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39,
Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo
572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA
SAUDE - CRISTOVAO MELO NETO DE ALENCAR MAIA, inscrita no CNPJ sob o nº
03.675.800/0001-09, localizada no Município de ANISIO DE ABREU - PI, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
DESPACHOS DE 25 DE JULHO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.086084/2011-52
Interessado: A S S BARRETO DROGARIA LTDA
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da
Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o
disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de
setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de
análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE
o descredenciamento da empresa A S S BARRETO DROGARIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.168.017/0001-79, localizada no Município de BELFORD ROXO
- RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo n.º 25000.028914/2009-11
Interessado: DROGARIA BELLA LTDA. - ME (BELLA DRUGSTORE LTDA)
Assunto: Descredenciamento do Programa Farmácia Popular do Brasil.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da
Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
61 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o
disposto no artigo 39, Inciso I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de
setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII, à vista da conclusão de
análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE
o
descredenciamento da
empresa
DROGARIA BELLA
LTDA.
- ME
(BELLA
DRUGSTORE LTDA), inscrita no CNPJ sob o nº 64.221.534/0001-20, localizada no
Município de JUIZ DE FORA - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil -
Aqui Tem Farmácia Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHO Nº 78, DE 25 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do
Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto
Regulatório (AIR), nos termos do art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021,
conforme deliberado em reunião realizada em 19 de julho de 2023, e eu, Diretor-
Presidente substituto, determino a sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO
ANEXO
Processo nº: 25351.913690/2023-12
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para alterar a Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 53, de 4 de dezembro de 2015, que estabelece parâmetros
para
a
notificação,
identificação
e qualificação
de
produtos
de
degradação em
medicamentos com substâncias ativas sintéticas e semissintéticas, classificados como
novos, genéricos e similares, e dá outras providências.
Área responsável: GGMED/DIRE2
Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 8.2 Alinhamento internacional dos
parâmetros para a verificação de produtos de degradação em medicamentos (Alteração da
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 53/2015).
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para
redução de exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o
objetivo de diminuir os custos regulatórios.
Relatoria: Rômison Rodrigues Mota
DESPACHO N° 80, DE 26 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do
Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto
Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme
deliberado em reunião realizada em 19 de julho de 2023, e eu, Diretor-Presidente
substituto, determino a sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO
ANEXO
Processo nº: 25351.935768/2022-61
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para alterar a Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 192, de 28 de junho de 2002, que aprova o Regulamento
Técnico visando disciplinar o funcionamento das empresas de Ortopedia Técnica,
Confecção de Palmilhas e Calçados Ortopédicos e de comercialização de Artigos
Ortopédicos, instaladas no território nacional.
Área responsável: DIRE3
Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda 2021-
2023.
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para
redução de exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o
objetivo de diminuir os custos regulatórios.
Relatoria: Rômison Rodrigues Mota
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.580, DE 26 DE JULHO DE 2023
O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em
Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 21 realizada no dia 26 de julho de 2023, com
fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no
art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos
a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
GERENTE-GERAL
ANEXO
Recorrente: BIOMM SA
CNPJ: 04.752.991/0001-10
Número do Processo: 25351.545403/2022-48
Expediente: 0127583/23-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 54/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP
CNPJ: 43.640.754/0001-19
Número do Processo: 25991.006356/81
Expediente: 0634156/14-0
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 61/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ: 03.485.572/0001-04
Número do Processo: 25351.554932/2016-06
Expediente: 4536741/22-4
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 62/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AC FL FARMÁCIA E DROGARIA LTDA. ME
CNPJ: 22.930.198/0001-45
Número do Processo: 25351.099970/2021-38
Expediente: 3667530/21-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1509/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MOBIUS LIFE SCIENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
PARA LABORATÓRIOS LTDA.

                            

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