DOEAM 25/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 25 de julho de 2023 9
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.543.246 - 
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR, a se 
verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#143442#9#146308/>
ANEXO DO DECRETO Nº 47.804, DE 25 DE JULHO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 361 3283 2746 - Transporte Escolar - Ensino Fundamental
0002
A
1.543.246
3390
429.310,07
0007
A
1.543.246
3390
1.080.214,28
0010
A
1.543.246
3390
296.652,51
0011
A
1.543.246
3390
3.041.336,64
12 362 3283 2747 - Transporte Escolar - Ensino Médio
0002
A
1.543.246
3390
376.825,46
0007
A
1.543.246
3390
949.319,96
0010
A
1.543.246
3390
260.875,90
0011
A
1.543.246
3390
2.671.969,68
12 367 3283 2758 - Transporte Escolar - Educação Especial
0011
A
1.543.246
3390
384.018,42
12 366 3283 2760 - Transporte Escolar - Educação de Jovens e Adultos
0002
A
1.543.246
3390
68.330,57
0007
A
1.543.246
3390
172.045,76
0010
A
1.543.246
3390
46.931,69
0011
A
1.543.246
3390
491.070,48
TOTAL
10.268.901,42
10.268.901,42
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 143442
DECRETO Nº 47.805, DE 25 DE JULHO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$382.762,36 (TREZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E 
SESSENTA E DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), para atender 
às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.660.244 - 
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - 
FNAS - Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, a se 
verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 47.805, DE 25 DE JULHO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
08 243 3235 2751 - Ações para o Fortalecimento da Infância e Adolescência
0001
A
1.660.244
3390
40.000,00
0001
A
1.660.244
3390
42.762,36
0001
A
1.660.244
3390
150.000,00
0001
A
1.660.244
3390
150.000,00
TOTAL
382.762,36
382.762,36
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#143444#9#146310>
DECRETO Nº 47.806, DE 25 DE JULHO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, 
crédito adicional suplementar no valor de R$451.000,00 (QUATROCENTOS 
E CINQUENTA E UM MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros 
Recursos não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial 
do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 143443
ANEXO DO DECRETO Nº 47.806, DE 25 DE JULHO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA
14 422 3269 1492 - Ampliação do Quadro Funcional da DPE
0001
P
2.501.285
3390
130.000,00
0001
P
2.501.285
3390
321.000,00
TOTAL
451.000,00
451.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 143444
6310/>
<#E.G.B#143445#9#146311>
DECRETO Nº 47.807, DE 25 DE JULHO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$101.600,00 (CENTO 
E UM MIL E SEISCENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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