DOEAM 25/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de julho de 2023
16
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não 
Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#143454#16#146320/>
<#E.G.B#143455#16#146321>
DECRETO Nº 47.815, DE 25 DE JULHO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000,00 (DOIS 
MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#143455#16#146321/>
Protocolo 143454
ANEXO DO DECRETO Nº 47.814, DE 25 DE JULHO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2083 - Fortalecimento do Ecossistema da Cultura e da Economia Criativa no Estado do Amazonas
0001
A
1.500.100
3390
5.000.000,00
TOTAL
5.000.000,00
5.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 47.815, DE 25 DE JULHO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001
A
1.501.120
3350
2.000.000,00
TOTAL
2.000.000,00
2.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.120
9999
2.000.000,00
TOTAL
2.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
2.000.000,00
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 47.815, DE 25 DE JULHO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001
A
1.501.120
3350
2.000.000,00
TOTAL
2.000.000,00
2.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.120
9999
2.000.000,00
TOTAL
2.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
2.000.000,00
1
Protocolo 143455
<#E.G.B#143456#16#146322>
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 352/2023-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 3000/2023-ASJUR-DGRH/SES-AM, da Assessoria Jurídica, 
da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.004477/2023-08, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado 
do Amazonas, a contar de 03 de julho de 2023, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor 
Parlamentar Comissionado-APC, com ônus para o órgão de origem, a 
servidora ANA GABRIELLA FILIZZOLA SERUDO NORONHA, ocupante 
do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 211.740-1C, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
ANDREA BARROS BANDEIRA DE MELO
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#143456#16#146322/>
Protocolo 143456
<#E.G.B#143457#16#146323>
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por DILZIVAM GONÇALVES AREVALO, nos autos do 
Mandado de Segurança n.º 4004347-20.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 02740/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover a Impetrante à 
graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008143/2023-85, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II, da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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