PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 25 de julho de 2023 16 Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#143454#16#146320/> <#E.G.B#143455#16#146321> DECRETO Nº 47.815, DE 25 DE JULHO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#143455#16#146321/> Protocolo 143454 ANEXO DO DECRETO Nº 47.814, DE 25 DE JULHO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2083 - Fortalecimento do Ecossistema da Cultura e da Economia Criativa no Estado do Amazonas 0001 A 1.500.100 3390 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00 5.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXOS DO DECRETO Nº 47.815, DE 25 DE JULHO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.501.120 3350 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência 0001 A 1.501.120 9999 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.000.000,00 1 ANEXOS DO DECRETO Nº 47.815, DE 25 DE JULHO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.501.120 3350 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência 0001 A 1.501.120 9999 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.000.000,00 1 Protocolo 143455 <#E.G.B#143456#16#146322> DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 352/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 3000/2023-ASJUR-DGRH/SES-AM, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004477/2023-08, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 03 de julho de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado-APC, com ônus para o órgão de origem, a servidora ANA GABRIELLA FILIZZOLA SERUDO NORONHA, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 211.740-1C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde ANDREA BARROS BANDEIRA DE MELO Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#143456#16#146322/> Protocolo 143456 <#E.G.B#143457#16#146323> DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por DILZIVAM GONÇALVES AREVALO, nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004347-20.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02740/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover a Impetrante à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008143/2023-85, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II, da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar