DOMCE 28/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3260
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:50CBDD98
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 041, DE 27 DE JULHO DE 2023
Adota medidas de contenção de despesas no âmbito da
Administração Direta e das autarquias de Meio Ambiente e
Municipal de Trânsito do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 da
Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a queda de arrecadação Municipal que tem
afetado as finanças do Município, de modo que se não forem contidas
despesas não essenciais o pagamento de despesas fixas e a realização
de prestação de serviços essenciais poderão ser comprometidos,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas, por 90 (noventa) dias, no âmbito da
Administração Direta e das Autarquias do Meio Ambiente e
Municipal de Trânsito, a concessão de horas extras, diárias para a
participação em congressos, cursos e em outros eventos, a realização
de novas despesas com assessorias e outras que não sejam essenciais.
Parágrafo único. Não se incluem na suspensão de que trata este
artigo as diárias, passagens áreas e hospedagens do Prefeito
Municipal.
Art. 2º Fica suspensa a realização de novos eventos no âmbito do
Município relativas a comemorações de qualquer natureza, à exceção
do Dia do Município e do dia 7 de Setembro.
Art. 3º Fica suspensa por 90 (noventa) dias a concessão de novas
gratificações, a qualquer título.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
27 de julho de 2023.
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:1D0B09E4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2407-B/2023 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR EDMILSON GIRÃO LIMA NETO, no cargo de
provimento em comissão de COORDENADOR DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA, símbolo CDA5, integrante da estrutura
organizacional
da
SECRETARIA
DE
ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL – SEAI.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24
de julho de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:F03E68E7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 2407-C/2023 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR JOSÉ ARILTON RABELO, no cargo de provimento em
comissão de DIRETOR DISTRITAL, símbolo CDA3, constante na
Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da
Lei Nº 1.993, de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura
organizacional
da
SECRETARIA
DE
ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL – SEAI.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24
de julho de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:F7D0803D
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PORTARIA/SAAE/ Nº 2707-A/2023
MORADA NOVA – CE, 27 DE JULHO DE 2023.
Ementa: Dispõe sobre a nomeação dos membros da
Comissão Permanente de Licitação, para o exercício
financeiro de 2023, e dá outras providências.
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município
de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO
DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo as determinações e no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, inciso I, II,
VI, IX, XI e XX da Lei Municipal nº 1.571/2011 e da Portaria 0201-
E/2023 (GAB), e em conformidade ao que dispõe a Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Permanente de
Licitação (CPL), para o período de 12 (doze) meses, a contar da data
desta Portaria, sendo vedada a recondução integral de seus membros
para o período subsequente, na forma abaixo indicada:
1-FRANCISCO EUDVAN NOBRE - PRESIDENTE
2- KISLLEANNY NOGUEIRA MENDES - SECRETÁRIO
3- FRANCISCA PATRÍCIA DE SOUSA - MEMBRO
4- ADAILTON RODRIGUES DA SILVA - SUPLENTE
Art. 2º O Presidente, quando ausente, será substituído pelo Secretário,
que por sua vez será substituído pelo outro membro efetivo,
convocando-se o membro suplente na ocasião.
Art. 3º O Secretário, quando ausente, será substituído pelo membro
efetivo remanescente, convocando-se o membro suplente na ocasião.
Art. 4º Compete à CPL proceder aos trabalhos referentes às licitações
do SAAE, exceto na modalidade Pregão, obedecendo aos requisitos e
critérios estabelecidos na legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário.
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