DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.3.1 A Funarte realizará consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN; ao Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados
- CGU-PJ; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP; e ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
Impedidas - CEPIM.
11.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do apoio financeiro por parte do(a) proponente selecionado, o recurso financeiro será destinado a outro(a)
proponente, observada a ordem de classificação na mesma região e módulo financeiro.
11.4.1 Para o caso de o (a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a) ter concorrido à reserva de recursos de que trata o item 6, o recurso financeiro será destinado a outro(a)
concorrente da reserva de recursos de mesma natureza, observada a ordem de classificação na mesma região e módulo financeiro.
11.4.2 Para o caso de não haver, na mesma região do(a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a), proponente apto(a) a receber o apoio financeiro, o recurso financeiro será
remanejado observada a ordem de classificação geral.
11.5 Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias no período de vigência do chamamento público, a Funarte poderá conceder outros apoios financeiros, além da
quantidade prevista inicialmente, respeitando a ordem de classificação por região estabelecida pela Comissão de Seleção.
12. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES
12.1 Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a cumprir integralmente o projeto aprovado no prazo de até 1(um) ano, a contar da data de depósito dos recursos
em sua conta bancária, e incluir, em todo material de divulgação impresso ou digital, se houver, o apoio da Funarte e do Ministério da Cultura, obedecendo aos critérios de veiculação das
marcas institucionais, conforme orientações a serem disponibilizadas na página eletrônica da Funarte. Deverão incluir também a expressão: "Este projeto foi fomentado pelo PROGRAMA
FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023".
12.2 Qualquer proposta de modificação no projeto selecionado só poderá ser posta em prática se submetida e aprovada pela Funarte.
12.3. Os(as) proponentes contemplados(as) comprometem-se a fornecer informações sobre a execução do projeto, por meio de formulário de coleta de dados da Funarte, a fim
de contribuir com a sistematização dos dados e a construção de indicadores culturais.
12.4 Após 120 (cento e vinte) dias a contar da data de depósito do apoio financeiro objeto deste edital na conta bancária dos(das) contemplados(as), no prazo de até 180 (cento
e oitenta dias), o proponente deverá apresentar o Relatório Parcial de Execução.
12.4.1 O Relatório Parcial de Execução deverá conter:
A. Descrição detalhada das atividades realizadas;
B. Identificação das etapas a serem realizadas.
12.4.2 O Relatório Parcial de Execução deverá ser encaminhado, em meio digital, para o endereço eletrônico eventoscalendarizados@funarte.gov.br.
12.5 Após o prazo estipulado de até 1 (um) ano para a execução do projeto, o(a) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias, um Relatório Final
de Execução.
12.5.1 O Relatório Final de Execução deverá conter:
A. Descrição das atividades realizadas;
B. Análise do impacto da execução do projeto, tanto para o(s) território(s) envolvido(s), bem como para o desenvolvimento artístico dos integrantes do projeto;
C. Público atendido por cidade e por evento realizado;
D. Comprovação do cumprimento do projeto, por meio da apresentação de diploma, certificado, registro fotográfico e/ou audiovisual, matérias jornalísticas, materiais gráficos e/ou
quaisquer outros documentos;
E. As autorizações de uso da imagem dos participantes (Anexo IV), a fim de que o material gravado seja incorporado ao acervo da Funarte, podendo ser incluído em peças de
divulgação institucional.
12.5.2 Nos casos em que o projeto resultar na materialização de produtos como publicações, 3 (três) exemplares, no mínimo, deverão ser destinados ao acervo da Funarte.
12.5.3 O Relatório Final de Execução deverá ser encaminhado, em meio digital, para o endereço eletrônico eventoscalendarizados@funarte.gov.br.
13. DA RENOVAÇÃO DO APOIO
13.1 Havendo disponibilidade de recursos orçamentários oriundos da Lei Orçamentária Anual 2024, a Funarte poderá manifestar interesse em renovar apoio financeiro a
proponentes contemplados(as).
13.1.1. A comunicação da possibilidade de renovação do apoio será publicada na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte) e encaminhada direta e individualmente
aos(às) proponentes contemplados(as), após 120 (cento e vinte) dias do pagamento dos apoios financeiros.
13.2 Caso ocorra a hipótese prevista no item 13.1, os(as) proponentes contemplados(as) deverão solicitar a renovação do apoio, se houver interesse, por meio do endereço
eletrônico eventoscalendarizados@funarte.gov.br, para análise da Funarte, conforme item 13.3.
13.2.1 Após a publicação da comunicação a que se refere o item 13.1, o(a) proponente contemplado(a) terá, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias para enviar sua
solicitação.
13.3 Para a renovação do apoio serão realizadas as seguintes etapas:
A. Solicitação de renovação do apoio pelo(a) proponente dirigida à Presidenta da Funarte, conforme modelo no Anexo V deste edital, acompanhada de:
A1. Relatório de Execução Parcial do projeto inicialmente contemplado, conforme estabelecido no item 12.5 deste edital;
A2. Novo projeto de plano anual de atividades, conforme a alínea C, do item 8.8.2 deste edital;
B. Avaliação das solicitações de renovação do apoio, de caráter classificatório, realizada por Comissão de Renovação, composta por servidores da Funarte, nomeada pela Presidenta
da Funarte para este fim, conforme as seguintes etapas:
B.1 Consulta aos cadastros de inadimplentes do Governo Federal, conforme estabelecido no item 11.3 deste edital;
B.2 Análise do Relatório de Execução Parcial de acordo com os critérios estabelecidos e pontuações estabelecidos nos itens 10.2, 10.3 e 10.4 deste edital;
B.3 Análise da coerência entre o projeto de atividades do EVENTO ARTÍSTICO CALENDARIZADO originalmente contemplado e o novo projeto de atividades apresentado para a
renovação do apoio, de acordo com os critérios estabelecidos e pontuações estabelecidos nos itens 10.2, 10.3 e 10.4 deste edital.
B4. A nota final será resultado da média das notas individuais dos avaliadores.
B5. A classificação por nota será estabelecida por mérito das maiores pontuações, em ordem decrescente, por região brasileira e módulos financeiros.
B6. Havendo empate entre as notas, a Comissão de Renovação, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate.
C. Divulgação de resultado provisório
C1. A relação dos(as) proponentes selecionados(as) para renovação do apoio será divulgada na página eletrônica da Funarte, no endereço (www.gov.br/funarte), sendo de
responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
D. Recebimento e julgamento dos recursos
D1. Pedidos de recurso poderão ser enviados para o endereço eletrônico eventoscalendarizados@funarte.gov.br, em formulário próprio, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após
a publicação do resultado provisório, não cabendo a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da solicitação de renovação do apoio.
D2. Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa.
D3. A mesma Comissão de Renovação fará o julgamento dos pedidos de reconsideração.
D4. Os resultados dos pedidos de recurso serão informados direta e individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item D1.
D4.1 Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado.
E. Divulgação do resultado final.
E1. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Presidenta da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica
da Funarte www.gov.br/funarte.
13.3 Na hipótese de disponibilidade de recursos orçamentários insuficientes para a renovação do apoio a todos os(as) proponentes contemplados(as), terão o apoio financeiro
renovado aqueles mais bem classificados, respeitando a ordem de classificação por região estabelecida pela Comissão de Renovação.
13.4 Os(as) proponentes contemplados(as) para renovação do apoio comprometem-se a cumprir integralmente o novo projeto de plano anual de atividades aprovado pelo prazo
de mais 1(um) ano, a contar da data de depósito dos recursos financeiros da renovação do apoio em sua conta bancária, seguindo todas as normas constantes no presente edital.
13.5 Após o prazo estipulado de mais 1 (um) ano para a execução do projeto, a contar da data de depósito dos recursos da renovação do apoio em sua conta bancária, o(a)
proponente contemplado(a) deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias, um relatório detalhando sua execução, conforme item 10.2 deste edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.
14.2 O(a) proponente selecionado(a) será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações do projeto e pelos documentos submetidos a este edital, em qualquer etapa,
inclusive na fase de execução do projeto, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos selecionados, nem pelo pagamento de direitos
autorais ou conexos decorrentes do uso de obras protegidas e/ou de sua execução pública, sendo essas de total responsabilidade dos seus proponentes.
14.3.1 No caso de projeto relacionado a acervos, estes devem estar abertos e franqueados à consulta e pesquisa públicas.
14.4 É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), inclusive
das publicações dos resultados provisórios e finais das etapas de Habilitação e Avaliação e dos prazos de interposição de recursos.
14.5 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da
Comissão de Seleção
14.6 Caso se verifique o descumprimento das obrigações contraídas, o(a) proponente deverá devolver à União o valor do apoio financeiro, devidamente atualizado, nas formas
previstas na legislação vigente.
14.7 Este edital não impede que o(a) proponente obtenha recursos junto a outras entidades dos poderes públicos e à iniciativa privada, utilizando ou não as leis de incentivo à
cultura vigentes no país, para a realização das atividades previstas em seu projeto.
14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou
convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
14.9 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o Ministério da Cultura a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando
entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de execução dos projetos
selecionados pelo PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023.
14.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir
eventuais questões relativas a este edital.
14.11 Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte.
14.12 O presente edital e seus anexos ficarão à disposição dos(as) interessados(as) na página eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) proponentes poderão
utilizar o endereço eletrônico eventoscalendarizados@funarte.gov.br.
15. DOS ANEXOS
15.1 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
A. Anexo I - Autodeclaração Étnico-Racial;
B. Anexo II - Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;
C. Anexo III - Declaração das cópias idênticas ao original;
D. Anexo IV - Termo de Autorização de Uso de Imagem;
E. Anexo V - Solicitação de Renovação do Apoio;
F. Anexo VI- Recurso de Habilitação;
G. Anexo VII - Recurso da Avaliação de Projetos.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA

                            

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