DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072800020
20
Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 10/2023
POLÍTICA NACIONAL DAS ARTES PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 - GRUPOS E COLETIVOS ARTÍSTICOS
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 07 de fevereiro de 2023, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U.
de 19 de outubro de 2022, torna público o presente edital que regulamenta o processo de seleção dos projetos inscritos no PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 - GRUPOS
E COLETIVOS ARTÍSTICOS, na modalidade concurso.
O PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 é composto por outros dois editais, além do presente, destinados às linhas de EVENTOS ARTÍSTICOS CAL E N DA R I Z A D O S
e ESPAÇOS ARTÍSTICOS.
O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC);
no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, artigo 4º, incisos IV e VI; no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; no Decreto nº 11.453/2023; e, subsidiariamente, na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a premiação de projetos inscritos no edital PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 - GRUPOS E COLETIVOS ARTÍSTICOS, cujo
objetivo é promover ações artísticas dos segmentos de Artes Visuais, Circo, Dança, Música, Teatro ou Artes Integradas, de caráter continuado, por meio do fomento a projetos de plano anual de
GRUPOS e COLETIVOS ARTÍSTICOS, tendo em vista a sua manutenção e dinamização.
1.2 Além das atividades de programação artística, os projetos poderão contemplar, entre outras ações:
a) Manutenção e aquisição de instrumentos e equipamentos;
b) Realização de projetos pedagógicos e atividades de formação e mediação;
c) Realização de atividades de pesquisa, memória, mapeamento e organização do segmento;
d) Realização de atividades de comunicação e divulgação;
e) Pagamento de despesas relacionadas ao funcionamento de espaço-sede tais como: aluguel, água, luz, telefone, internet, dentre outros custos de manutenção;
f) Organização de atividades de residência e intercâmbio;
g) Realização de ações de formação e qualificação destinadas ao GRUPO ou COLETIVO, inclusive no âmbito da gestão, produção e ofícios técnicos.
1.3 São objetivos deste edital:
A. Apoiar ações de caráter continuado de GRUPOS e COLETIVOS ARTÍSTICOS artísticos existentes em todo o território nacional, que se configuram como ambientes dinamizadores da cena
artística brasileira e seus ciclos de criação, produção, pesquisa, circulação, formação, difusão e fruição de bens e serviços culturais;
B. Contribuir com maior estabilidade e sustentabilidade para a rede produtiva das artes brasileiras, por meio do fomento a grupos e coletivos artísticos;
C. Promover o acesso dos cidadãos e cidadãs às artes e proporcionar-lhes, de forma continuada, uma diversidade de experiências estéticas e artísticas, estimulando a formação de público
em todo o território nacional;
D. Contribuir para manutenção dos GRUPOS e COLETIVOS ARTÍSTICOS, tendo em vista o seu papel no desenvolvimento dos segmentos artísticos e dos agentes envolvidos de modo
contínuo;
E. Valorizar a produção artística brasileira na sua dimensão econômica, contribuindo para o desenvolvimento da rede produtiva das artes e de seus agentes;
F. Estimular a ampliação do acesso e da fruição de bens e serviços artístico-culturais em âmbito nacional, cumprindo com as diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG),
do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Setoriais.
G. Contribuir para implementação da Política Nacional das Artes no âmbito das políticas culturais do Ministério da Cultura.
1.4 Para fins deste edital entende-se por:
A. GRUPOS E COLETIVOS ARTÍSTICOS: Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, situadas no território nacional, que se configurem como
COMPANHIAS TEATRAIS E DE DANÇA, NÚCLEOS DE CRIAÇÃO E/OU PESQUISA, FAMÍLIAS CIRCENSES TRADICIONAIS, GRUPOS E BANDAS MUSICAIS, COLETIVOS DE ARTES VISUAIS, ORQUESTRAS ou
similares e que desenvolvam ações artísticas continuadas há, no mínimo, 03 (três) anos consecutivos.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2023, ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro total de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais) de investimento em prêmios.
2.2 A concessão do recurso financeiro está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do
proponente.
2.3 Havendo disponibilidade de recursos orçamentários oriundos da LOA 2024 e interesse da Administração Pública, o apoio poderá ser renovado por mais 1 (um) ano, conforme
estabelecido no item 13 deste Edital.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final ,e poderá ser prorrogado por interesse da
Administração Pública.
4. DO APOIO FINANCEIRO
4.1 O presente concurso selecionará projetos de plano anual de GRUPOS E COLETIVOS ARTÍSTICOS das 5 (cinco) regiões do Brasil, distribuídos em 3 (três) módulos financeiros conforme
item 4.4, totalizando R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) de investimento em prêmios.
4.2 Para a definição dos valores destinados a cada região do Brasil, será considerado o somatório dos valores aproximados atribuídos às unidades federativas que a compõem, tendo por
base os percentuais estabelecidos pelo disposto no Inciso I do Artigo 8º da Lei Complementar nº 195, Lei Paulo Gustavo, que estabelece a distribuição dos recursos para Estados e Distrito Federal,
a saber:
A. 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e;
B. 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.
4.3 Caso o número de projetos selecionados não atinja o valor total a ser distribuído para determinada região, o excedente deverá ser remanejado pela Comissão de Seleção, observada
a ordem de classificação, para as Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, nesta ordem.
4.4 A distribuição do recurso será realizada de acordo com os seguintes módulos financeiros:
.
Módulo
Valor Bruto
.
A
R$ 100.000,00
.
B
R$ 300.000,00
.
C
R$ 500.000,00
4.4.1 O recurso pago a Pessoas Jurídicas não está isento de tributação (Imposto de Renda), embora não sofra retenção na fonte, ficando o recolhimento dos tributos sob a
responsabilidade do(a) proponente.
4.5 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da Comissão de Seleção conforme critérios definidos no item 10.2 e a distribuição regional estabelecida nos
itens 4.2 e 4.3.
4.6 O quantitativo de recursos destinado a cada módulo financeiro será estipulado pela comissão, tendo como limite o valor máximo definido no item 4.1, que poderá ser ampliado
proporcionalmente, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.
4.7 O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, exclusivamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa jurídica), sendo a primeira equivalente
a 70% (setenta por cento) do apoio financeiro ao projeto selecionado.
4.7.1 O pagamento da segunda parcela, equivalente a 30% (trinta por cento) do apoio financeiro, estará condicionado à apresentação do Relatório Parcial de Execução, conforme item
12.4 deste edital.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste edital Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos , com experiência no campo da cultura e das artes.
5.2 Para fins desse edital, foram adotados os seguintes entendimentos:
A.Proponente - Pessoa Jurídica que representa o Concorrente, assumindo a responsabilidade legal pelo projeto junto à Funarte, ou seja, por sua inscrição, execução e comprovação das
atividades realizadas.
B.Concorrente - Grupo ou Coletivo, apresentado por Pessoa Jurídica, que concorre neste edital.
C.Pessoa Jurídica de natureza cultural - Pessoa jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, cuja atividade econômica seja relacionada ao campo da cultura.
5.3 Poderão participar deste edital projetos de plano anual de GRUPOS E COLETIVOS ARTÍSTICOS que já desenvolvam ações artísticas continuadas há, pelo menos, 03 (três) anos
consecutivos.
5.4 Não poderão se inscrever na seleção pública aquelas Pessoas Jurídicas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público
ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
5.5 O(a) responsável pela inscrição de pessoa jurídica deverá ser o(a) sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responde pela Pessoa Jurídica em cargo máximo
indicado em estatuto ou contrato social.
5.6 É vedada a participação de órgãos e entidades públicas.
5.7 Cada proponente poderá concorrer com apenas 1 (um) projeto, com exceção de cooperativas e associações, desde que representem concorrentes diferentes.
5.8 O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários proponentes.
5.9 O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu CNPJ (Pessoa Jurídica), sob pena de desclassificação.
5.10 O(a) mesmo(a) Proponente não poderá concorrer com projetos distintos neste edital ou em qualquer outro edital do PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023.
Caso ocorra a inscrição de mais de um projeto por proponente,, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
6. DA RESERVA DE RECURSOS
6.1 Dos recursos destinados para cada região do Brasil serão reservados os montantes de, no mínimo, 20% para projetos apresentados por Pessoas Jurídicas com quadro societário
composto por maioria de pessoas autodeclaradas negras, como descrito no item 6.1.1; 10% para projetos apresentados por Pessoas Jurídicas com quadro societário composto por maioria de pessoas
autodeclaradas indígenas, conforme descrito no item 6.1.1; e 10% para projetos apresentados por Pessoas Jurídicas com quadro societário composto por maioria de pessoas autodeclaradas com
deficiência, conforme descrito no item 6.1.1.
6.1.1 Serão consideradas aptas a concorrer à reserva de recursos, Pessoas Jurídicas com quadro societário composto por maioria de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com
deficiência.
6.1.2 As Pessoas Jurídicas com quadro societário composto por maioria de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência que optarem por concorrer à reserva de recursos
na forma do item 6.1, concorrerão concomitantemente aos prêmios destinados à ampla concorrência.
6.1.3 Em cada região, na hipótese de não existirem projetos selecionados em número suficiente para o cumprimento de um dos percentuais da reserva de recursos de natureza étnico-
racial previstos no item 6.1, o valor remanescente será destinado para a outra categoria reserva de recursos de natureza étnico-racial. Se o número permanecer insuficiente, os recursos serão
destinados para a ampla concorrência, observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
6.1.4 Em cada região, na hipótese de não existirem projetos selecionados em número suficiente para o cumprimento do percentual da reserva de recursos destinados a pessoas com
deficiência, os recursos serão destinados para a ampla concorrência, observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
6.2 No ato da inscrição, os(as) proponentes que optarem por concorrer à reserva de recursos deverão apresentar os documentos de Autodeclaração Étnico-Racial, conforme quesito cor
ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou Autodeclaração de Pessoa com Deficiência - PCD (Anexos I e II), de todos os(as) autodeclarados(as) negros(as), indigenas
e/ou pessoas com deficiência do quadro societário, conforme o contrato social ou estatuto da Pessoa Jurídica inscrita.
6.2.1. Para efeito da inscrição na reserva de recursos, não serão aceitas alterações no quadro societário da Pessoa Jurídica realizadas no corrente ano, conforme Estatuto ou Contrato
Social, enviado na etapa de que trata o item 8.8.1 deste edital.

                            

Fechar