DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3 A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este edital.
6.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 299 do Decreto
Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
6.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio financeiro, o(a) proponente selecionado(a) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado de
acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
6.6 O(a) proponente que não declarar, no ato de inscrição, a intenção de concorrer à reserva de recursos assegurada no item 6.1 deste edital, concorrerá apenas aos recursos destinados
à ampla concorrência e não poderá interpor recurso a seu favor.
6.7 Na publicação do resultado provisório da fase de avaliação de projetos e do resultado final constará a indicação de que o projeto concorreu à reserva de recursos.
7. DAS MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE, EMPREGABILIDADE E EQUIDADE
7.1. Os projetos deverão prever a adoção de medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional, compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de
modo a contemplar:
7.1.1 No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais do
projeto e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
7.1.2 No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados
pelo projeto;
7.1.3. No aspecto atitudinal, a contratação de pessoas qualificadas para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais
acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes das ofertas culturais em geral.
7.2. Os projetos deverão prever estratégias de promoção de empregabilidade para pessoas Trans e Travestis, dentre elas, a inclusão na composição de suas equipes.
7.2.1. Estimula-se a realização de ações complementares que oportunizem o acesso e a permanência das pessoas Trans e Travestis nas atividades previstas.
7.3. Os projetos deverão prever estratégias de promoção da equidade de gênero e raça na composição de suas equipes.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco dias) após a data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do edital.
8.2 As inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União.
8.3 No último dia, as inscrições se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília. Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento.
8.4 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso a Funarte julgue necessário, a bem do interesse público.
8.5 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição cujo link de acesso está disponível na página eletrônica da
Funarte www.gov.br/funarte.
8.6 No ato da inscrição, os(as) proponentes deverão escolher um dos módulos financeiros estabelecidos no item 4.4, de acordo com as características do seu projeto e o orçamento
apresentado no formulário de inscrição.
8.6.1 Não é permitida a inscrição do mesmo projeto em mais de um módulo financeiro.
8.7 Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco são de preenchimento obrigatório.
8.8 Ao realizar a inscrição, o(a) proponente deve preencher todos os campos exigidos, que são:
8.8.1 Dados do(a) proponente, contendo:
A.Nome do(a) proponente (Pessoa Jurídica);
B.Nome social do(a) representante legal da Pessoa Jurídica;
C.Nome do(a) representante legal da Pessoa Jurídica;
D.RG e CPF (Representante legal da Pessoa Jurídica);
E.Endereço (Pessoa Jurídica);
F.Contato do representante legal da Pessoa Jurídica (e-mail, telefone (s));
G.Nome do Concorrente (Coletivo ou Grupo Artístico);
H.Região pela qual concorre;
I.Cartão de CNPJ;
J.Contrato Social ou Estatuto da Pessoa Jurídica.
8.8.2 Projeto detalhado, contendo:
A. Título do Projeto;
B. Resumo do Projeto;
C. Projeto completo contendo:
Apresentação.
Relatório de atividades de, no mínimo, os 3 (três) últimos anos de atuação do grupo ou coletivo artístico, incluindo breve histórico das principais ações realizadas e os resultados
alcançados.
Justificativa.
Plano de trabalho com descrição das etapas previstas, cronograma e principais ações do projeto, incluindo a(s) medida(s) de acessibilidade, empregabilidade e equidade, a serem
adotadas conforme item 7 deste edital.
Orçamento completo, a fim de orientar a Comissão de Seleção em suas decisões (Caso o projeto concorrente seja parte integrante de um projeto maior e dependa de recursos de outras
fontes para a sua realização, o proponente deverá informar quais atividades serão plenamente realizadas por meio da premiação a que se refere este Edital).
Ficha Técnica (contendo número de participantes, funções previstas no projeto e breve currículo da equipe já definida)
D. Currículo com documentos comprobatórios da trajetória do GRUPO ou COLETIVO ARTÍSTICO concorrente e/ou dos seus principais realizadores. Por exemplo: portfólio, clipping,
material de imprensa, material gráfico, folders, cartazes, programas, fotos, entre outros que julgar relevantes;
E. Documentos adicionais não obrigatórios que possam acrescentar informações ao projeto e contribuir para a análise da trajetória do grupo ou coletivo artístico;
F. Declaração de que concorda com os termos do edital;
G. Autodeclaração Étnico-Racial ou de Pessoa com Deficiência, se for o caso (Anexos I e II).
8.9 Documentos complementares, tais como fotos e vídeos, deverão ser fornecidos por meio de link, conforme orientações contidas no próprio formulário de inscrição, nos campos
destinados a este fim.
8.10 A Funarte não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de navegação no momento da inscrição, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas
inscrições nos últimos dias.
8.11 Após o envio do formulário de inscrição online, não serão admitidas alterações, complementações ou correções no projeto.
8.12 Se o(a) proponente inscrever o mesmo projeto em mais de 1 (um) módulo financeiro, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção.
8.13 Se o(a) mesmo(a) proponente inscrever mais de 1 (um) projeto, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção, com exceção de projetos inscritos por
cooperativas e associações, de acordo com o item 5.7.
8.14 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens 8.8 e 8.9.
8.15 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento
no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 A Comissão de Seleção será instituída pela Presidenta da Funarte, por meio de Portaria, e será composta por 11 (onze) membros, sendo 1 (um) representante da Funarte e 10 (dez)
representantes da sociedade civil especialistas, sendo, pelo menos 1 (um) representante de cada região brasileira, com reconhecida atuação nos segmentos artísticos e na linha de apoio de
abrangência deste edital.
9.1.1 Para a escolha dos(as) representantes da sociedade civil também serão considerados critérios de diversidade territorial, étnico-racial, de gênero e de atuação nos segmentos
artísticos e linha de apoio de abrangência deste edital.
9.2 A Comissão de Seleção será presidida pelo Diretor Executivo da Funarte ou servidor(a) por ele designado.
9.3 Compete à Comissão de Seleção avaliar os projetos segundo os critérios definidos no item 10.2 deste edital.
9.4 Serão automaticamente desclassificados os projetos em cuja ficha técnica e/ou documentação complementar a que se refere o item 11 deste edital conste algum(a) membro da
Comissão de Seleção, assim como aqueles em que qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua elaboração.
9.5 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar os projetos:
a) nos quais tenham interesse pessoal;
b) inscritos por proponentes - e também por cônjuges e companheiros de proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
9.6 O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados no item 9.5 deve comunicar à Funarte, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos
atos que praticar.
9.7 A Comissão de Seleção, durante a execução de seus trabalhos, poderá solicitar à Presidenta da Funarte a solução de controvérsia de natureza jurídica, omissa no edital, desde que
indispensável para a análise de mérito dos projetos.
9.8 Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Presidenta da
Funarte.
9.9 A composição da Comissão de Seleção será publicada, juntamente com o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, no endereço
www.gov.br/funarte.
10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1 Para a seleção dos projetos, serão realizadas as seguintes etapas:
A. Inscrição como previsto no item 8;
B. Habilitação;
B1.A habilitação compreende: triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o(a) proponente prestou todas as informações obrigatórias para inscrição, conforme item 8.8
deste edital.
B1.1 Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada pela Presidenta da Funarte.
B2.A lista dos projetos habilitados e inabilitados será divulgada na página eletrônica da Funarte.
B3.Os(As) proponentes de projetos inabilitados terão um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à Comissão
de Habilitação da Funarte.
B4.Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados para o endereço eletrônico gruposecoletivos@funarte.gov.br, em formulário próprio (Anexo VI), não cabendo
a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição.
B5.Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 5 (cinco) dias úteis e homologados pelo Diretor Executivo da Funarte.
B5.1 Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de
reconsideração.
B6. Após análise, os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas
informações.
B7. Entende-se como projeto habilitado aquele que cumpriu as exigências previstas para inscrição, ou seja, aquele que está apto a participar das próximas etapas previstas neste edital.
C. Avaliação dos projetos
C1. A avaliação, de caráter classificatório, abrangerá todos os projetos habilitados e será realizada pela Comissão de Seleção, nomeada por Portaria da Presidenta da Funarte.
C2. A nota final será resultado da média das notas individuais dos avaliadores.
C3. A classificação por nota será estabelecida por mérito das maiores pontuações, em ordem decrescente, por região brasileira e módulos financeiros.
C4. Havendo empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate.
D. Divulgação de resultado provisório

                            

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