DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
C. Divulgação de resultado provisório
C1. A relação dos(as) proponentes selecionados(as) para renovação do apoio será divulgada na página eletrônica da Funarte, no endereço (www.gov.br/funarte), sendo de
responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
D. Recebimento e julgamento dos recursos
D1. Pedidos de recurso poderão ser enviados para o endereço eletrônico gruposecoletivos@funarte.gov.br, em formulário próprio, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação
do resultado provisório, não cabendo a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da solicitação de renovação do apoio.
D2. Só serão aceitos pedidos de reconsideração com a devida justificativa.
D3. A mesma Comissão de Renovação fará o julgamento dos pedidos de reconsideração.
D4. Os resultados dos pedidos de recurso serão informados direta e individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item D1.
D4.1: Caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado.
E. Divulgação do resultado final.
E1. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Presidenta da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da
Funarte www.gov.br/funarte.
13.3 Na hipótese de disponibilidade de recursos orçamentários insuficientes para a renovação do apoio a todos os(as) proponentes contemplado(as), terão o apoio financeiro renovado
aqueles mais bem classificados, respeitando a ordem de classificação por região estabelecida pela Comissão de Renovação.
13.4 Os(as) proponentes contemplados(as) para renovação do apoio comprometem-se a cumprir integralmente o novo projeto de plano anual de atividades aprovado pelo prazo de mais
1(um) ano, a contar da data de depósito dos recursos financeiros da renovação do apoio em sua conta bancária, seguindo todas as normas constantes no presente edital.
13.5 Após o prazo estipulado de mais 1 (um) ano para a execução do projeto, a contar da data de depósito dos recursos da renovação do apoio em sua conta bancária, o(a) proponente
contemplado(a) deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias, um relatório detalhando sua execução, conforme item 10.2 deste edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.
14.2 O(a) proponente selecionado(a) será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações do projeto e pelos documentos submetidos a este edital, em qualquer etapa,
inclusive na fase de execução do projeto, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.3 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos selecionados, nem pelo pagamento de direitos
autorais ou conexos decorrentes do uso de obras protegidas e/ou de sua execução pública, sendo essas de total responsabilidade dos seus proponentes.
14.3.1 No caso de projeto relacionado a acervos, estes devem estar abertos e franqueados à consulta e pesquisa públicas.
14.4 É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), inclusive das
publicações dos resultados provisórios e finais das etapas de Habilitação e Avaliação e dos prazos de interposição de recursos.
14.5 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de seus projetos na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da
Comissão de Seleção
14.6 Caso se verifique o descumprimento das obrigações contraídas, o(a) proponente deverá devolver à União o valor do apoio financeiro, devidamente atualizado, nas formas previstas
na legislação vigente.
14.7 Este edital não impede que o(a) proponente obtenha recursos junto a outras entidades dos poderes públicos e à iniciativa privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura
vigentes no país, para a realização das atividades previstas em seu projeto.
14.8 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que
exijam publicação na imprensa oficial.
14.9 Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o Ministério da Cultura a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando entenderem
oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de execução dos projetos selecionados pelo
PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023.
14.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir
eventuais questões relativas a este edital.
14.11 Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte.
14.12 O presente edital e seus anexos ficarão à disposição dos(as) interessados(as) na página eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) proponentes poderão utilizar
o endereço eletrônico gruposecoletivos@funarte.gov.br.
15. DOS ANEXOS
15.1 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
A. Anexo I - Autodeclaração Étnico-Racial
B. Anexo II - Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;
C. Anexo III - Declaração das cópias idênticas ao original;
D. Anexo IV - Termo de Autorização de Uso de Imagem;
E. Anexo V - Solicitação de Renovação do Apoio.
F. Anexo VI- Recurso de Habilitação;
G. Anexo VII - Recurso da Avaliação de Projetos.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
EDITAL N° 9/2023
PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 - ESPAÇOS ARTÍSTICOS
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 07 de fevereiro
de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro
de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, torna público o presente edital que regulamenta o processo de seleção dos projetos inscritos no PROGRAMA FUNARTE DE APOIO
A AÇÕES CONTINUADAS 2023 - ESPAÇOS ARTÍSTICOS, na modalidade concurso.
O PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 é composto por outros dois editais, além do presente, destinados às linhas de apoio a GRUPOS E COLETIVOS
ARTÍSTICOS e EVENTOS ARTÍSTICOS CALENDARIZADOS.
O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de
Cultura (PNC); no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, artigo 4º, incisos IV e VI; no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; no Decreto nº 11.453/2023; e,
subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital o apoio financeiro a projetos selecionados no PROGRAMA FUNARTE DE APOIO A AÇÕES CONTINUADAS 2023 - ESPAÇOS ARTÍSTICOS, cujo
objetivo é promover ações artísticas dos segmentos de Artes Visuais, Circo, Dança, Música, Teatro ou Artes Integradas, de caráter continuado, por meio do fomento a projetos de plano
anual de atividades para ESPAÇOS ARTÍSTICOS, tendo em vista a sua manutenção e dinamização.
1.2 Além das atividades de programação artística, os projetos poderão contemplar, entre outras ações:
a) Manutenção e aquisição de equipamentos para o espaço;
b) Realização de projetos pedagógicos, visitas guiadas e atividades de formação e mediação de público;
c) Realização de atividades de pesquisa, memória, reflexão, mapeamento ou organização do segmento ou território de atuação;
d) Realização de atividades de comunicação e divulgação;
e) Pagamento de despesas relacionadas ao funcionamento do espaço, como aluguel, água, luz, telefone, internet, dentre outros custos de manutenção;
f) Despesas relacionadas à implementação de protocolos sanitários de saúde e de promoção de acessibilidade e inclusão;
g) Realização de atividades de formação e qualificação destinadas a equipe do espaço, inclusive no âmbito da gestão, produção e áreas técnicas.
1.3 São objetivos deste edital:
A. Apoiar ações de caráter continuado em ESPAÇOS ARTÍSTICOS situados em todo o território nacional, que se configuram como ambientes dinamizadores da cena artística
brasileira e seus ciclos de criação, produção, circulação, formação, difusão e fruição de bens e serviços culturais;
B. Contribuir com maior estabilidade e sustentabilidade para a rede produtiva das artes brasileiras, por meio do fomento a espaços artísticos;
C. Promover o acesso dos cidadãos e cidadãs às artes e proporcionar-lhes, de forma continuada, uma diversidade de experiências estéticas e artísticas, estimulando a formação
de público em todo o território nacional;
D. Contribuir para manutenção dos ESPAÇOS ARTÍSTICOS, tendo em vista o seu impacto nos territórios onde estão situados, bem como nas cadeias produtivas mobilizadas na
realização de suas atividades;
E. Valorizar a produção artística brasileira na sua dimensão econômica, contribuindo para o desenvolvimento da rede produtiva das artes e de seus agentes;
F. Estimular a ampliação do acesso e da fruição de bens e serviços artístico-culturais em âmbito nacional, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Setoriais.
G. Contribuir para implementação da Política Nacional das Artes no âmbito das políticas culturais do Ministério da Cultura.
1.4 Para fins deste edital entende-se por:
A. ESPAÇOS ARTÍSTICOS: Espaços artísticos geridos por Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, situados no território nacional e
que desenvolvam ações artísticas abertas ao público há, no mínimo, 03 (três) anos consecutivos. Tais espaços podem configurar-se como ARENAS, ATELIÊS, CASAS DE ESPETÁCULOS, CASAS
DE SHOWS, GALERIAS, GALPÕES, LONAS, TEATROS ou similares, que possuam infraestrutura logística e técnica necessária à realização de apresentações de espetáculos, shows, exposições
artísticas e congêneres.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2023, ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro total de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais) de investimento em prêmios.
2.2 A concessão do recurso financeiro está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do
proponente.
2.3 Havendo disponibilidade de recursos orçamentários oriundos da LOA 2024 e interesse da Administração Pública, o apoio poderá ser renovado por mais 1 (um) ano, conforme
estabelecido no item 13 deste Edital.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado por
interesse da Administração Pública.
4. DO APOIO FINANCEIRO
4.1 O presente concurso selecionará projetos de plano anual para ESPAÇOS ARTÍSTICOS das 5 (cinco) regiões do Brasil, distribuídos em 3 (três) módulos financeiros conforme
item 4.4, totalizando R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) de investimento em prêmios.
4.2 Para a definição dos valores destinados a cada região do Brasil será considerado o somatório dos valores aproximados atribuídos às unidades federativas que a compõem,
tendo por base os percentuais estabelecidos pelo disposto no Inciso I do Artigo 8º da Lei Complementar nº 195, Lei Paulo Gustavo, que estabelece a distribuição dos recursos para Estados
e Distrito Federal, a saber:
A. 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e;
B. 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.
4.3 Caso o número de projetos classificados não atinja o valor total a ser distribuído para determinada região, o excedente deverá ser remanejado pela Comissão de Seleção,
observada a ordem de classificação, para as Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, nesta ordem.
4.4 A distribuição do recurso será realizada de acordo com os seguintes módulos financeiros:

                            

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