DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 1º Será exigida a apresentação do seu comprovante de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) e do documento de identificação original, com nome, filiação e
foto, dentro do prazo de validade.
§ 2º Não haverá nenhum outro processo de identificação de candidatos, salvo
o prescrito no § 5º deste artigo e, portanto, em hipótese alguma será permitida a
entrada, nos locais de prova, do candidato que não apresentar um dos documentos
previstos ou que apresentar o documento em condições que não permitam sua
identificação com clareza.
§ 3º Serão considerados documentos de identificação original, os seguintes:
I - Carteira de identidade, expedidas por órgãos públicos civis ou militares;
II - Carteira de Trabalho;
III - Carteira Profissional;
IV - Carteira expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional;
V - Passaporte;
VI - Carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade;
e
VII - Outros documentos que possuam foto que, na forma da legislação
vigente, sejam considerados como documento de identificação.
§ 4º Os documentos de identificação devem possuir, obrigatoriamente, a foto
do candidato, não sendo admitidos para essa finalidade aqueles que, por sua forma de
confecção, não possua foto do mesmo.
§ 5º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou
roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso e, também, para o candidato
que, eventualmente, estiver portando documento com prazo de validade vencido, haverá
coleta das impressões dactiloscópicas do candidato e este será fotografado, para futura
identificação em sua matrícula, em caso de aprovação no CA.
§ 6º Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, documentos ilegíveis, danificados, não identificáveis e/ou que, definitivamente,
não identifiquem o portador do documento.
§ 7º Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identidade original, na forma definida neste Edital, não fará as provas e
será automaticamente excluído do Concurso Público.
Art. 34 O documento de identificação original deverá estar em perfeitas
condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado
quando:
I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu
portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou
deteriorada ou manchada;
II - a assinatura que consta do documento diferir da utilizada pelo candidato
em qualquer etapa do CA; e
III - os dados do
documento estiverem adulterados, rasurados ou
danificados.
Art. 35 Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que
autenticadas, e protocolos de quaisquer outros documentos.
Art. 36 A CAF realizará a identificação do candidato mediante a conferência do
documento de identificação e dos seus dados na listagem dos inscritos no concurso.
Seção IV
Do Material Permitido nos Locais de Prova e das Restrições de Comunicação
Art. 37 Para a realização da prova do EI, o candidato somente poderá conduzir
e utilizar o seguinte material: canetas esferográficas de tinta azul ou preta, lápis (apenas
para rascunho) e borracha. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição,
exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo).
Parágrafo único. O candidato poderá conduzir, até o local de prova, após
verificados pelos membros da CAF, alimentos e bebidas não alcoólicas para serem
consumidas durante a realização da prova.
Art. 38. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de prova
portando gorro, chapéu, boné ou similar, viseira, lenço de cabelo, cachecol, bolsas,
mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou
anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado.
§ 1º Os cabelos e as orelhas do candidato deverão estar sempre visíveis.
§ 2º Não será permitido ao candidato portar aparelhos eletroeletrônicos, tais
como máquinas calculadoras ou similares, telefones celulares, walkman, aparelhos
radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, mp3, mp4,
tablets, smartphones e smartwatches ou qualquer tipo de material que não os autorizados
neste Edital.
Art. 39 A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os
quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de
qualquer natureza pelo candidato.
Art. 40 Todo e qualquer material do candidato, que não constar do art. 37
deste Edital, será recolhido, lacrado e identificado pelo aplicador, integrante da CAF, e
mantido na sala onde será aplicado o EI, ao lado do candidato, sendo de sua total
responsabilidade.
Art. 41 Não serão permitidos, durante a realização da prova:
I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para o candidato, ou entre
candidatos; e
II - a comunicação entre candidatos.
Art. 42 Os integrantes das CAF e seus auxiliares não poderão portar nem
utilizar aparelhos de telefonia celular durante o tempo destinado à realização do EI.
Seção V
Da Aplicação da Prova
Art. 43. Em cada local de exame, a aplicação da prova será conduzida por uma
CAF, nomeada pelo comandante do respectivo CM e constituída de acordo com as Normas
para as Comissões de Exame Intelectual (NCEI), aprovadas pela Portaria Nº 096, de 7 de
maio de 2020.
Art. 44 A CAF procederá conforme instruções particulares elaboradas e
expedidas pelo CM, desde que não contrariem este Edital, sendo-lhe vedada o
empréstimo ou a cessão de qualquer material ao candidato.
Art. 45 O candidato somente poderá sair do local de prova do EI após
transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da sua realização.
§ 1º Ao sair, deixará todo material pertinente à prova com o aplicador e
poderá apanhá-lo após o término do EI.
§ 2º O candidato que permanecer até o término do tempo total de aplicação
da prova do EI poderá levar consigo os exemplares contendo as questões da prova que
realizou, com exceção das Folhas de Respostas.
Seção VI
Da Reprovação no EI e Eliminação do Concurso
Art. 46 Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA o candidato que
for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no total das
questões relativas a cada uma das provas objetivas (Matemática e Língua Portuguesa),
correspondendo à nota 5,00 (cinco, com aproximação de centésimos);
II - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução da prova
("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas etc.);
III - fizer rasuras ou marcações nos cartões e/ou folhas de respostas, seja com
o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar
fora dos locais para isto destinados nesses documentos;
IV - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de desrespeito
durante a realização da prova;
V - faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o
fechamento dos portões, por qualquer que seja o motivo;
VI - recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória
ao término do tempo destinado para a sua realização (cartão e/ou folhas de respostas e
outros documentos determinados pela CAF);
VII - não assinar o cartão e/ou folhas de respostas, no local reservado para isto;
VIII - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua
realização, portando o cartão e/ou folhas de respostas e as folhas de rascunho
distribuídas pela CAF;
IX - preencher incorretamente, no cartão e/ou folha de respostas, o seu
número de inscrição, nome e assinatura, nos campos para isso destinados, ou descumprir
quaisquer outras instruções para a sua resolução, contidas na prova; ou
X - não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta no preenchimento
do cartão ou folha de respostas.
Seção VII
Dos Gabaritos e dos Pedidos de Revisão/Recurso
Art. 47 Os gabaritos oficiais serão divulgados pelos CM, 24 (vinte e quatro)
horas após o término da prova, por intermédio:
I - da Internet (no endereço eletrônico de cada CM); e
II - de documento impresso, afixado em quadro de avisos nas sedes dos
respectivos Estb Ens.
Art. 48 Assegura-se, individualmente, ao candidato ou ao seu responsável
legal, o direito de pedir revisão/recurso das respostas do gabarito, no prazo de 2 (dois)
dias úteis contados a partir de sua divulgação.
§ 1º Para fins de comprovação do prazo, será considerada a data constante do
protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do CM.
§ 2º Os pedidos deverão ser dirigidos diretamente ao Comandante do CM, por
meio da Secretaria do Corpo de Alunos e de acordo com o modelo, orientações e prazos
estabelecidos pelo Colégio e divulgados no "Manual do Candidato", com a especificação
dos itens das questões a rever, fundamentando-se a solicitação na bibliografia sugerida
pelo respectivo CM.
§ 3º Não serão aceitos pedidos de revisão que se enquadrarem em uma ou
mais das seguintes situações:
I - redação sem fundamentação ou de forma genérica, tal como "solicito rever
a correção da prova, questão ou item";
II - divergência do modelo previsto; ou
III - envio por fax, por correio eletrônico (e-mail) e por quaisquer outros
meios.
Art. 49 As questões anuladas terão os pontos correspondentes a elas
atribuídos a todos os candidatos, de forma a preservar o valor total da prova.
Art. 50 As soluções aos pedidos de revisão do gabarito da prova objetiva,
apresentadas pela Comissão de Exame Intelectual (CEI) de cada CM, serão definitivas.
Art. 51 O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor
numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de centésimos.
Seção VIII
Da Correção e do Resultado Final
Art. 52 A correção das provas objetivas do EI realizar-se-á sem identificação
nominal dos candidatos.
Art. 53 Na correção dos cartões e/ou folhas de respostas, as questões serão
consideradas erradas e, portanto, não computadas como acertos quando:
I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como
correta no gabarito;
II - o candidato assinalar mais de uma opção de resposta para cada questão
ou item;
III - o candidato deixar de assinalar alguma opção;
IV - houver rasuras; ou
V - a marcação das opções de respostas for realizada a lápis ou de maneira
indevida, contrariando as instruções da CAF e impossibilitando a leitura ótica.
Art. 54 As notas resultantes da correção das provas realizadas pelos candidatos
serão expressas por valores numéricos, variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), calculados com
aproximação de até centésimos, de acordo com o seguinte:
I - Nota de Matemática (NM); e
II - Nota de Língua Portuguesa (NLP).
Art. 55 A nota final do EI (NF EI), no âmbito do CM ao qual estiver
concorrendo o candidato, será obtida pela média aritmética das 2 (duas) provas
realizadas, devendo ser expressa com aproximação de até centésimos, conforme a
seguinte fórmula: NF EI = (NM + NLP)/2.
Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as
seguintes regras:
I - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica
inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,254 passa para 48,25; ou
II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9,
aumenta-se em uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,256 passa
para 48,26.
Seção IX
Da Divulgação do Resultado do Concurso
Art. 56 Os CM notificarão os candidatos aprovados e classificados no EI, a
respeito de seus resultados e das demais etapas do CA.
Art. 57 Os resultados e a classificação geral do CA serão divulgados pelos CM
na Internet, em seus respectivos endereços eletrônicos, por intermédio de relações dos
candidatos aprovados, que terão como base a ordem decrescente das notas finais (NF/EI)
e a indicação dos que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula.
Art. 58. Em caso de empate na classificação, serão utilizados os seguintes
critérios de desempate, por ordem de prioridade:
I - maior número de pontos obtidos no teste de avaliação de MATEMÁTICA;
II - maior número de pontos obtidos no teste de avaliação de LÍNGUA
PORTUGUESA; e
III - Maior idade, considerando o mês, o dia e o horário constantes da certidão
nascimento. No que se refere ao horário, será considerado o horário oficial de Brasília.
Art. 59 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de aprovação no CA, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU.
CAPÍTULO V
DA REVISÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA
Seção I
Da Apresentação do Candidato Convocado
para a Revisão Médica e
Odontológica
Art. 60 O candidato aprovado e classificado no CA, em cada CM, deverá
atender ao previsto no "Manual do Candidato", quanto aos locais, datas e horários para
a revisão médica e odontológica, de acordo com o Calendário Anual do Concurso.
Art. 61 A revisão médica e odontológica será procedida, em locais designados
pelos CM, pelo Médico Atendente da OM e, quando for o caso, por Médicos Peritos
solicitados às respectivas Regiões Militares (RM).
Seção II
Da Legislação sobre a Revisão Médica e Odontológica
Art. 62 As causas determinantes de contraindicação por motivo de saúde e a
execução da revisão médica e odontológica para matrícula nos CM estão reguladas pelas
Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de
Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem orientação
técnico-pedagógica, conforme as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas do Exército
(NTPMEx), em vigor.
Seção III
Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do Candidato
Art. 63 Para a revisão médica e odontológica, o candidato convocado deverá
se apresentar portando a Caderneta de Vacinação em dia, para verificação, bem como os
resultados e os laudos dos exames complementares abaixo citados, com data de
realização de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual
do Concurso para a execução dessa etapa. A realização desses exames será encargo do
próprio candidato e de seu responsável legal:
I - radiografia do tórax;
II - glicose;
III - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH;
IV - sumário de urina (EAS) e parasitologia de fezes (EPF);
V - eletrocardiograma (ECG); e

                            

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