DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.6 O candidato aprovado em mais de um cadastro (AC, PCD e PPP), quando admitido,
será excluído dos demais cadastros em que constar como classificado, devendo assinar
Termo Específico.
11.7 Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a
exames médicos de caráter eliminatório, que avaliarão sua capacidade laborativa para o
desempenho das tarefas pertinentes ao cargo/perfil a que concorrem, a ser realizado pela
Dataprev, o qual avaliará e emitirá Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
11.7.1 No exame médico, os candidatos serão submetidos à avaliação clínica, que abrange:
anamnese ocupacional e exame físico e mental e exames complementares de acordo com
o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da Dataprev, vigente na
data de convocação e exames adjuvantes e específicos, quando a equipe médica da
Dataprev julgar necessário, para confirmar a aptidão do candidato.
11.7.2 A indicação de inaptidão dos exames médicos não pressupõe a existência de
incapacidade laborativa permanente, indica tão somente que o avaliado não atendeu, à
época dos exames, às condições de saúde exigidas.
11.7.3 O motivo da inaptidão somente será divulgado ao candidato pela área médica
responsável por toda a condução dos exames, atendendo aos ditames da ética.
11.7.4 O exame médico possui caráter eliminatório, e somente serão admitidos os
empregados considerados aptos à época da realização do exame.
11.7.5 Patologia aguda ou patologia crônica agravada à época do exame médico
admissional será motivo de reavaliação após um período de até 15 dias. Mantida a
condição de incapacidade, o candidato será considerado inapto.
11.7.6 A inaptidão do candidato acarretará sua automática eliminação do concurso público
da Dataprev.
11.7.7 O candidato considerado inapto terá o prazo de até 3 dias úteis, contados a partir
do dia posterior a sua eliminação, para apresentar recurso contra a eliminação.
11.7.7.1 Não serão aceitos revisão de recursos ou recursos de recursos.
11.7.7.2 Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente e por escrito pelo candidato
ou por meio de procurador legalmente constituído, na Dataprev, no mesmo estado da
realização do concurso, junto ao setor responsável por saúde e qualidade de vida,
constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato,
CPF, identidade, cargo/perfil pretendido, motivo da eliminação e argumentação e
documentos (se houver) que possam servir de base à reversão da eliminação.
11.7.8 Uma comissão formada por médicos da Dataprev ou médicos contratados para a
execução de exames ocupacionais constitui-se em última instância para recurso de revisão,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões
adicionais.
11.7.9 O Médico do Trabalho da Dataprev poderá solicitar outros exames que entender
necessário para a conclusão adequada do diagnóstico laboral do candidato,
11.8 Após a realização dos exames admissionais e atendimento aos requisitos iniciais da
convocação, os candidatos serão convocados para contratações e deverão obedecer aos
prazos e horários estabelecidos no telegrama enviado, devendo apresentar os documentos
discriminados a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) Certidão de Nascimento ou Casamento;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovantes de votação na última eleição ou quitação eleitoral emitida pela Justiça
Eleitoral;
e) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino;
f) Cédula de Identidade (RG ou RNE);
g) 1 (uma) foto 3x4 recente;
h) Inscrição no (PIS/PASEP);
i) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
j) Requerimento de Acumulação de cargo/ perfil público (se houver);
k) Comprovantes de escolaridade por meio de Histórico Escolar e diploma devidamente
registrado e reconhecido pelo MEC, e demais documentos comprobatórios dos pré-
requisitos deste edital;
l) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (se houver);
m) Comprovante de registro do Órgão de Classe, quando tratar-se de profissão
regulamentada.
11.8.1 Caso haja necessidade, a Dataprev poderá solicitar outros documentos
complementares.
11.9 Não serão aceitos, no ato da contratação, cópias dos documentos exigidos, sendo
somente aceitos se estiverem acompanhados do original.
11.10 Sem prejuízo da vaga, os candidatos que primeiro concluírem a etapa de exames
médicos e entrega de documentos serão contratados.
11.11 A Dataprev não retardará o processo de contratação ou de início das atividades
laborais em razão do interesse do candidato de cumprir seu aviso prévio com terceiros ou
por razões de caráter particular. Caberá ao candidato, querendo, fazer uso do direito
reconhecido pela Súmula do TST nº 276.
11.12 No caso de desistência do candidato aprovado, quando convocado para uma vaga, o
fato será formalizado pelo candidato por meio de Termo de Desistência Definitiva.
11.12.1 Se o candidato convocado, nos termos dos subitens 11.2 e 11.3 deste edital, não
comparecer no prazo previsto no telegrama enviado pela Dataprev, ficará entendido o
desinteresse por parte do candidato, configurando a desistência tácita e será
desclassificado do concurso público, fazendo como prova a comprovação de recebimento
do telegrama.
11.13 Os candidatos aprovados no concurso público e convocados serão contratados pelo
Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e submetidos à avaliação de contrato
experimental, na forma da lei.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público
contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos
específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas.
12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da
União 
e(ou)
divulgados 
na
internet, 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/dataprev_23.
12.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao
concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou
gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão
automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou
que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração
das condições deste edital.
12.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio
dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou
fora dos prazos previstos nesses editais.
12.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 -
SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dataprev_23, ressalvado o
disposto
no subitem
12.6 deste
edital, e
por meio
do endereço
eletrônico
sac@cebraspe.org.br.
12.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do
concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou
enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
12.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.3 deste edital.
12.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos,
em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo,
por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade
e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de
formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, no
horário das
8 horas
e 30
minutos às
18 horas
e 30
minutos,
ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 12.5 deste
edital.
12.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição
deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas
e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados),
pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo,
via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao
Candidato do Cebraspe - Dataprev/2023 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) -
Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados
corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
12.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 12.8 deste
edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com
inscrições abertas e para os futuros eventos.
12.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de
caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de
inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de
identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha durante a realização das provas.
12.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste
certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
12.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras
nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e
assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e
assinatura, válido nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos
aplicativos oficiais.
12.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF;
títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade;
documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do
documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de
identidade; ou documentos digitais não citados
no subitem 12.10 deste edital,
apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
12.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto
no subitem 12.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do
concurso.
12.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não
apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.10 deste
edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
12.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização
das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende
coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da
ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
12.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe
poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização
das provas.
12.13
Não serão
aplicadas
provas
em local,
data
ou
horário diferentes
dos
predeterminados em edital ou em comunicado.
12.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para seu início.
12.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas
por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
12.15.1 A inobservância do subitem 12.15 deste edital acarretará a não correção das
provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
12.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de
acompanhamento pelos candidatos.
12.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese
alguma.
12.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de
provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o
término das provas.
12.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no
subitem 6.4.9.3 deste edital.
12.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento
ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação
automática do candidato do concurso público.
12.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas
de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou)
legislação.
12.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for
surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores,
pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com
alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer
transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente,
tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras
de cereais, chocolate, balas etc.). 12.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas
dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo
candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 12.22 deste edital.
12.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando
armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O
candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento
especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital.
12.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o
candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de
aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento
eletrônico relacionado no subitem 12.22 deste edital.
12.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone
celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente
desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos,
funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado
do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em
funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
12.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato
deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem
porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
12.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no
subitem 12.22 deste edital no dia de realização das provas.

                            

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