DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS
7.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o quadro a seguir:
. P R OV A /TIPO
ÁREA DE CONHECIMENTO
DISCIPLINAS
NÚMERO DE ITENS
C A R ÁT E R
.
Língua Portuguesa
20
Eliminatório e classificatório
.
Língua Inglesa
10
. (P1) Objetiva
Conhecimentos gerais
Raciocínio Lógico
5
.
At u a l i d a d e s
5
.
Legislação
acerca
de
Segurança
de
Informações e Proteção de Dados
10
. (P2) Objetiva
Conhecimentos específicos
-
70
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas para os cargos de nível superior terão a duração de 3
horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma
constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
8.2 As provas objetivas para os cargos de nível médio terão a duração de 3
horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma
constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
8.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dataprev_23, edital que informará a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
8.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/dataprev_23, para verificar seu local de provas, por
meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo
Cebraspe.
8.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no
subitem 8.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que
não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.3 deste edital.
8.4 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 190,00
pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
8.5 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C,
que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado
com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERR A D O.
8.6 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e
somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na
folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por
motivo de erro do candidato.
8.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.9 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.10 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade.
8.11 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato
será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as
respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.12 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de
respostas.
8.13 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos
candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas
tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.12 deste edital e dos que tiverem sido
eliminados na forma dos subitens 12.22 e 12.24 deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/dataprev_23, em até cinco dias úteis a partir da
data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem
ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no
concurso público.
8.13.1 Após o prazo determinado no subitem 8.13 deste edital, não serão aceitos pedidos
de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.14.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de
processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.14.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha
de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a
resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.14.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os
itens que a compõem.
8.14.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato
que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos
P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.14.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.14.4 deste edital não terá
classificação alguma no concurso público.
8.14.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.14.4 deste edital serão
ordenados por cargo/perfil/localidade da vaga, de acordo com os valores decrescentes da
nota final nas provas objetivas, que será calculada pela fórmula NFPO = NP1 + (2 x NP2), em
que NP1 = nota final obtida na prova objetiva P1 e NP2 = nota final obtida na prova objetiva
P2, e listados em ordem alfabética.
8.15 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.15.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dataprev_23, a partir das
19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital.
8.15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares
das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do
Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o
candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no
endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dataprev_23,
e seguir
as
instruções ali contidas.
8.15.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.15.2 deste edital,
apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição
de
Recurso,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/dataprev_23, e seguir as instruções ali contidas.
8.15.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de
gabarito
serão
divulgadas
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/dataprev_23. Não serão encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
8.15.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.15.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer
palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.15.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações
distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá
quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre
outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos
em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o
julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a
alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de
argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente
proposta para o item.
8.15.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a
pontuação correspondente
a esse item será
atribuída a todos
os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.15.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de
item
integrante
de
prova,
essa
alteração
valerá
para
todos
os
candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.15.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio
eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.15.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso
contra o gabarito oficial definitivo.
8.15.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
8.16 O edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a avaliação
biopsicossocial e para o procedimento de heteroidentificação será publicado no Diário
Oficial
do Estado
da
União, e
divulgado na
internet,
no endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/dataprev_23, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
9 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
9.1 A nota final no concurso (NFC) será igual à nota nas provas objetivas (NFPO).
9.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate
constantes do item 10 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação
por cargo/perfil/localidade de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais
no concurso, observado o subitem 9.5 deste edital.
9.3 O candidato
que for considerado pessoa com deficiência,
após a avaliação
biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de
classificação geral por cargo/perfil/localidade de vaga.
9.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem
negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de
heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de
classificação geral por cargo/perfil/localidade de vaga.
9.5 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos
aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro
constante do item 4 deste edital, incluindo o cadastro de reserva.
9.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a
classificação estipulada no quadro constante do item 4 deste edital, serão contemplados os
candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a
ordem de classificação e o limite de candidatos por cargo/perfil/localidade de vaga.
9.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal,
arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa
decimal for igual ou superior a cinco.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso,
conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto
do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos
P2;
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1.
e) tiver maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
10.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "e" do subitem 10.1
deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação
da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento
para fins de desempate.
10.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que
não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como
hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
10.3 Os candidatos a que se refere a alínea "f" do subitem 10.1 deste edital serão
convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que
comprovará o exercício da função de jurado.
10.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.3 deste edital, serão
aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais
do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado
pela Lei nº 11.689/2008.
11 DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
11.1 O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Cebraspe até a data
de publicação da homologação dos resultados e, após este prazo, junto à Dataprev, por
meio do portal da empresa.
11.2 O candidato aprovado, conforme homologação e divulgação dos resultados finais, será
convocado, por meio de telegrama e complementado, quando possível, por outros
mecanismos de comunicação, conforme necessidade e conveniência da Dataprev, de
acordo com a classificação e aprovação no concurso público, para comprovação de
requisitos constantes do item 2 deste edital, etapa eliminatória e de responsabilidade da
Dataprev.
11.3 Em caso de ausência de resposta do candidato do primeiro telegrama de convocação
na data e hora estabelecidas, a Dataprev enviará, imediatamente, um segundo e último
telegrama. Não havendo resposta até a data e hora estabelecidas, ficará entendido
desinteresse por parte do candidato, configurando a desistência tácita.
11.4 Na hipótese de o candidato não ter interesse em ser contratado para a vaga do
cargo/perfil/localidade de vaga para o qual for convocado, poderá requerer, apenas uma
vez, o retorno ao cadastro no final na listagem de classificação, sendo o fato formalizado
em Termo Específico.
11.5 Os candidatos aprovados serão convocados para comprovação dos requisitos da
admissão de acordo com a ordem de classificação dos cargos/perfis e localidades do
concurso, considerando a distribuição de vagas previstas no subitem 4.1 deste edital e a
tabela orientadora de ordem convocatória dos cadastros (AC, PCD e PPP), conforme Anexo
III deste edital.
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