DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Tribunal, Classe C, Padrão 13, regido pela Lei n.º 11.416/2006, com fundamento no artigo
20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
A interessada perceberá proventos compostos pelo benefício de aposentadoria
equivalente a 100% da média de todas as contribuições a partir de julho de 1994, limitado
ao teto do Regime Geral de Previdência Social (art. 20, § 2º, II, e art. 26, caput, § 1º e §
3º, I, da EC n.º 103/2019, combinado com o art. 3º, II, da Lei n.º 12.618/2012), e pelo
benefício especial (art. 3º, § 1º, e § 2º, I, da Lei n.º 12.618/2012), com reajuste nos termos
estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
PORTARIA P Nº 78, DE 24 DE JULHO DE 2023
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, XXVII, "f", do Regimento Interno deste
Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e considerando a decisão proferida
nos autos do Procedimento Administrativo Eletrônico n. 19.302/2023, resolve:
Art. 1º Ceder, ao Governo do Estado do Amazonas, por tempo indeterminado,
a servidora SYLVIA LEANDRO MARINHO, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal deste Tribunal, para o
exercício de suas atividades no cargo comissionado de Secretária Executiva da Casa Civil,
com base no art. 93, I, da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com a redação conferida pela Lei
n. 8.270, de 17.12.1991, e nos arts. 3º, 4º, 7º e 8º, todos do Decreto n. 10.835, de
14.10.2021.
Art. 2º Determinar que, durante o período de cessão, a remuneração da
servidora cedida deve obedecer aos estritos termos do contido no § 1º do art. 93 da Lei
n. 8.112/1990 c/c os arts. 18, 21, 24 e 25, todos do Decreto n. 10.835/2021, conforme
segue:
I - ônus ao Governo do Estado do Amazonas, órgão cessionário;
II - reembolso a este Tribunal das parcelas que integram a remuneração da
servidora cedida, incluídas todas as vantagens pecuniárias de caráter permanente
incorporadas, o auxílio-alimentação (arts. 5º e 6º da Resolução TSE n. 22.071/2005,
alteradas pelas Resoluções TSE n. 22.720, de 4.3.2008 e n. 23.237, de 30.3.2010), bem
como as demais parcelas a que, porventura, faça jus a servidora, conforme o período de
cessão.
Parágrafo único. Excluem-se do reembolso de que trata o inciso II deste artigo,
as vantagens cuja percepção seja expressamente vedada pela legislação durante o período
de cessão, quais sejam, a Gratificação de Atividade Judiciária e o Adicional de Qualificação,
de que tratam, respectivamente, o § 3º do art. 13 e o § 4º do art. 15, todos da Lei n.
11.416, de 15.12.2006.
Art. 3º Estabelecer que a servidora cedida permanecerá vinculada ao regime
previdenciário do Poder Judiciário da União (art. 4º, inciso I, e art. 13, inciso I, da
Portaria/MTP n. 1.467, de 2.6.2022, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social),
cabendo ao órgão cessionário, no caso, a responsabilidade pelo desconto, recolhimento e
repasse das contribuições previdenciárias ao regime próprio de previdência social,
conforme valores a serem informados mensalmente por este Tribunal (art. 20 da mesma
normativa).
Art. 4º O detalhamento das rubricas que compõem a remuneração da servidora
cedida, objeto do reembolso de que trata o inciso II do art. 2º, e os valores
correspondentes ao recolhimento previdenciário deverão ser repassados mensalmente, ao
órgão cessionário, pela Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Des. Alexandre d'Ivanenko
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 1.821, DE 26 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no processo SEI
0024495/2023, resolve:
Exonerar, a pedido, com fundamento no art. 34, caput, da Lei 8.112/90,
CRISTINA RAFAELA BITTENCOURT FERNANDES, matrícula 313.444, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, a partir de 18 de julho de 2023.
Des. CRUZ MACEDO
PORTARIA GPR Nº 1.826, DE 25 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido
no processo SEI 0025051/2023, resolve:
Art. 1º. Ceder a Excelentíssima Juíza de Direito CAROLINE SANTOS LIMA para
atuar como Juíza Instrutora no Gabinete do Excelentíssimo Ministro Cristiano Zanin do
Supremo Tribunal Federal, a contar de 3 de agosto de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
PORTARIA GPR Nº 1.827, DE 25 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido
no processo SEI 0025049/2023, resolve:
Art. 1º. Ceder o Excelentíssimo Juiz de Direito Substituto LUCAS SALES DA
COSTA para atuar como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Cristiano Zanin do Supremo
Tribunal Federal, a contar de 3 de agosto de 2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
PORTARIA GPR Nº 1.831, DE 26 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o contido no processo SEI
0024825/2023, resolve:
Exonerar, a pedido, com fundamento no art. 34, caput, da Lei 8.112/90,
DANIELA ROSA CAETANO MACIEL, matrícula 320.386, Analista Judiciário, Área Judiciária,
Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, a partir de 02 de julho de 2023.
Des. CRUZ MACEDO
PORTARIA GPR Nº 1.834, DE 26 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no processo SEI
18163/2023, resolve:
Art. 1º Dispensar FERNANDA NEVES ALVES ANDRADE, matrícula N. 315.693,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função
Comissionada, FC-03, de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da
Circunscrição Judiciária do Gama.
Art. 2º Dispensar CLAUDIA DOS SANTOS BRANDAO, matrícula N. 312.368,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função
Comissionada, FC-02, do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição
Judiciária do Gama.
Art. 3º Dispensar CLAUDIA DOS SANTOS BRANDAO, matrícula N. 312.368,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da
substituição do titular da Função Comissionada, FC-03, de Supervisor do Núcleo de
Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Gama, nos seus
impedimentos legais e eventuais.
Art. 4º Dispensar NADEDJA PATRICIA FERREIRA MESQUITA, matrícula N.
311.482, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia, do Quadro de
Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-02, do Núcleo de Atendimento ao
Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Guará.
Art. 5º Designar FERNANDA NEVES ALVES ANDRADE, matrícula N. 315.693,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer
a Função Comissionada, FC-04, de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado
da Circunscrição Judiciária do Gama.
Art. 6º Designar CLAUDIA DOS SANTOS BRANDAO, matrícula N. 312.368,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer
a Função Comissionada, FC-03, do Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da
Circunscrição Judiciária do Gama.
Art. 7º Designar CLAUDIA DOS SANTOS BRANDAO, matrícula N. 312.368,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para
substituir o titular da Função Comissionada, FC-04, de Supervisor do Núcleo de
Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Gama, nos seus
impedimentos legais e eventuais.
Art. 8º Designar NADEDJA PATRICIA FERREIRA MESQUITA, matrícula N. 311.482,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia, do Quadro de Pessoal
deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, do Núcleo de Atendimento ao
Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Guará.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEGP nº 55, de 09 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 10/05/2023, Seção 2, fl. 55, onde se lê: "[...] a partir de 05 de maio de 2023 [...]";
leia-se: "[...] a partir de 09 de maio de 2023 [...]".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PORTARIA Nº 961 - SGP, DE 21 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo
10.092/2023 - PROAD e do Processo Judicial 0238960-87.2010.8.19.0001, resolve:
Cessar os efeitos da aposentadoria do magistrado Fabiano Martins Manzini,
emitida por meio do Ato 892/92, publicado no Diário Oficial do Estado em 1º/9/92, a
contar de 09.08.2010, em cumprimento aos termos do Ofício PGE/PG-07/ETR 06/2023,
expedido
pela
Procuradoria Geral
do
Estado
do
Rio
de Janeiro
-
Procuradoria
Previdenciária, a fim de atender ao determinado nos autos do processo judicial 0238960-
87.2010.8.19.0001, tendo em vista a expressa opção pela manutenção da aposentadoria
proveniente da magistratura estadual do Estado do Rio de Janeiro em detrimento dos
valores percebidos em razão da aposentadoria neste TRT/RJ.
CESAR MARQUES CARVALHO
PORTARIA SGP Nº 972, DE 25 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo
TRT/PROAD nº 14061/2023, resolve:
DECLARAR vago o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A",
Padrão 02, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor
BRUNO CESAR LAZARO PARDAL MARTINS, decorrente de posse em cargo inacumulável, na
forma do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a contar de 24.07.2023.
CESAR MARQUES CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO PR Nº 476, DE 17 DE JULHO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no
artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, e conforme Processo PROAD 35082/2023,
resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 24/07/2023, 01 (um) cargo de Técnico
Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, em razão da posse de THAYNARA VILAR SANTIAGO, matrícula
179752, em outro cargo público.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
ATO PR Nº 500, DE 26 DE JULHO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 409/1948, combinada
com a Lei nº 11.416/2006, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei n° 8.112/1990, Lei nº
12.990/2014 e Resolução CNJ nº 203/2015, Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES N.º 137/2023,
e tendo em vista o que consta do Processo TRT/MA nº 0000392-65.2017.5.02.0000 e do
PROAD nº 46015/2019, resolve:
Art.1º Tornar sem efeito, em razão de decurso do prazo legal para posse, a
nomeação de ANE ALVES NUNES, 61ª colocada da lista de candidatos negros, para exercer
o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, padrão TRT.2ª.A.NS.1, do Quadro
Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em vaga
decorrente da aposentadoria de Myriam Pinto Pereira Boccuto, nº 1891, efetivada pelo Ato
PR nº 436, publicado no DOU em 23/06/2023;
Art. 2º Nomear CARLOS ALBERTO BATISTA DOS SANTOS, 62º colocado da lista de
candidatos negros, para exercer o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, padrão
TRT.2ª.A.NS.1, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, em vaga decorrente da aposentadoria de Myriam Pinto Pereira Boccuto, nº 1891;
Art. 3º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
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