DOU 28/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, sexta-feira, 28 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 252, DE 27 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
NOTA
TÉCNICA
Nº
43/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.020265/2020-81
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Sociedade
Espírita Benedito Rosa de Jesus, inscrita sob o CNPJ nº 56.020.894/0001-36, nos autos do
Processo nº 23000.020265/2020-81, com validade para o período de 18/08/2020 a
17/08/2025.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 253, DE 27 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
NOTA
TÉCNICA
Nº
45/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.032947/2021-18, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação Universidade de Cruz Alta,
inscrita sob o CNPJ nº 92.928.845/0001-60, nos autos do Processo nº 23000.032947/2021-
18, com validade para o período de 01/01/2022 a 31/12/2024.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 254, DE 27 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
NOTA
TÉCNICA
Nº
37/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.010674/2021-51, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação de Mulheres do
Município de Taió, inscrita sob o CNPJ nº 79.356.317/0001-15, nos autos do Processo nº
23000.010674/2021-51, com validade para o período de 09/05/2021 a 08/05/2026.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 255, DE 27 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
NOTA
TÉCNICA
Nº
26/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.026719/2020-28, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Cristã de Moços de
Sorocaba, inscrita sob o CNPJ nº 71.488.927/0001-05, nos autos do Processo nº
23000.026719/2020-28, com validade para o período de 1º/01/2021 a 31/12/2023.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 256, DE 27 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
NOTA
TÉCNICA
Nº
46/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.030518/2021-14, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Educacional Luterana São
Paulo, inscrita
sob o CNPJ
nº 62.858.568/0001-03,
nos autos do
Processo nº
23000.030518/2021-14, com validade para o período de 28/12/2021 a 27/12/2024.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 257, DE 27 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
NOTA
TÉCNICA
Nº
32/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.012520/2021-01, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação Santo André, inscrita sob
o CNPJ nº 57.538.696/0001-21, nos autos do Processo nº 23000.012520/2021-01, com
validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação de decisão no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 258, DE 27 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
NOTA
TÉCNICA
Nº
48/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.013948/2021-63.
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação
Educacional Luterana, inscrita sob o CNPJ nº 82.984.725/0001-26, nos autos do Processo nº
23000.013948/2021-63, com validade para o período de 23/11/2021 a 22/11/2024.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 259, DE 27 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
NOTA
TÉCNICA
Nº
31/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.033023/2021-39, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Sociedade Divina Providência,
inscrita sob o CNPJ nº 83.883.306/0001-60, nos autos do Processo nº 23000.033023/2021-
39, com validade para o período de 1º/01/2022 a 31/12/2024.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 70, DE 26 DE JULHO DE 2023
O Coordenador de Alocação e Movimentação de Pessoas da Universidade Federal
de Juiz de Fora (UFJF), no exercício da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e no uso de suas
atribuições,
resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado
para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado:
1 - Edital nº 83/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto
1.1 - FACULDADE DE ENGENHARIA - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 66: Departamento de Estruturas - Processo nº
23071.921956/2023-11 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação Nome
Nota
. 1º
RAFAELA DE OLIVEIRA AMARAL
6,43
. 2º
JOSÉ PEDRO GONÇALVES CARVALHO
6,29
2 - Edital nº 85/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto
2.1 - INSTITUTO DE ARTES E DESIGN - CAMPUS JUIZ DE FORA
2.1.1 - Seleção nº 67 : Departamento de Artes e Design - Processo nº
23071.924515/2023-63- Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação Nome
Nota
. 1º
MÔNICA COSTER PONTE
7,78
3 - Edital nº 86/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto
3.1 - FACULDADE DE FARMÁCIA - CAMPUS JUIZ DE FORA
3.1.1 - Seleção nº 68: Departamento de Ciências Farmacêuticas - Processo nº
23071.923336/2023-17 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação Nome
Nota
. 1º
NELSON MACHADO DO CARMO JUNIOR
7,81
. 2º
VINÍCIUS DETONI LOPES
7,27
. 3º
PEDRO HENRIQUE SANTOS DE FREITAS
7,20
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL LUCAS DA SILVA SANTOS
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